Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 6

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� � ������������������������������

��Á��� ������� ����������������������

��������������

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA ATO DO PRESIDENTE PORTARIA CCERJ Nº 61 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no processo SEI-040013/000305/2026.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Analista da Fazenda Estadual THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, ID 4303838-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Secretária da Quinta Câmara do Conselho de Contribuintes.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

ALVARO MARQUES NETO Presidente do Conselho de Contribuintes

Id: 2766246

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES ATO DO PRESIDENTE PORTARIA CCERJ Nº 62 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

FIXA A DATA DE INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DA QUINTA CAMARA EFETIVA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, ORGANIZA SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e pelo art. 8º, § 1º, da Resolução SEFAZ nº 901, de 11 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040013/000459/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica fixado o dia 28 de setembro de 2026 como data de início do funcionamento da Quinta Câmara efetiva do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Quinta Câmara fica organizada com a seguinte composição, observada a paridade entre as representações e respeitados os respectivos atos de nomeação de seu Presidente e Vice-Presidente:

I - ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA, Presidente;

II - PEDRO MENEZES TRINDADE BARRETO, Vice-Presidente;

III - BRUNO VELLOSO DURÃO, Conselheiro; e

IV - BIANCA XAVIER GOMES, Conselheira.

Art. 3º - A Secretaria da Quinta Câmara será exercida pela Analista da Fazenda Estadual THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART, ID 4303838-7, nos termos do respectivo ato de designação.

Art. 4º - Permanecem mantidas as composições vigentes da Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras, sem prejuízo de posterior reorganização pelo Presidente do Conselho, no exercício da competência prevista no art. 20, inciso II, do Regimento Interno.

Art. 5º - A partir da data prevista no art. 1º, a Quinta Câmara participará regularmente da distribuição de recursos no âmbito do Conselho de Contribuintes, observadas as disposições do Regimento Interno e os §§ 2º e 3º do art. 8º da Resolução SEFAZ nº 901, de 11 de agosto de 2026.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

ALVARO MARQUES NETO Presidente do Conselho de Contribuintes

Id: 2766248

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CCERJ Nº 63 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISCIPLINA, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE JULGAMENTO PELA QUINTA CÂMARA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, inciso I, c/c o art. 69, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040013/000460/2026,

CONSIDERANDO:

- a recente instalação da Quinta Câmara do Conselho de Contribuintes e o consequente início de suas atividades;

- que, por se tratar de órgão recém-instalado, a Quinta Câmara não dispõe, inicialmente, de estoque próprio de processos anteriormente distribuídos aos seus Conselheiros;

- que a formação de seu acervo ocorrerá gradualmente, mediante a distribuição de novos processos e a redistribuição daqueles ainda não distribuídos a Relator, nos termos da legislação aplicável;

- a necessidade de compatibilizar esse período inicial de formação e equalização do acervo com o regular e imediato andamento dos trabalhos da Quinta Câmara, evitando que a insuficiência momentânea de processos aptos a julgamento impeça a realização de suas sessões;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica autorizada, até 30 de novembro de 2026, a realização de sessões de julgamento da Quinta Câmara com pauta composta por, no mínimo, 3 (três) processos.

Art. 2º - Os processos adiados não serão computados no quantitativo mínimo estabelecido no art. 1º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

ALVARO MARQUES NETO Presidente do Conselho de Contribuintes

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 12h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84.650 RO - Processo nº SEI-040006/002894/2026 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RODOESTRADA LOGISTICA LTDA - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 81.338 RO - Processo nº SEI-E-04/211/007981/2019 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. - Relator: Conselheiro Samir Ferreira Barbosa Nehme - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 71.784 RV - Processo nº SEI-E-04/038/000453/2017 - Recorrente: SCHULZ AMERICA LATINA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 84.418 RO - Processo nº SEI-040224/005333/2023 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: V R DE ALBUQUERQUE LTDA - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000011/2020.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2766232

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 13h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 77.229 RV - Processo nº E-04/211/017552/2019 - Recorrente: MANBRAS ENGENHARIA LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Antonio Lopes Caetano Lourenço - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 84.759 RO - Processo nº SEI-SEI-040006/039329/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: GON PETRO COMERCIAL LTDA - Relatora: Conselheira Renata Carneiro da Silva Ribeiro - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 84.350 RO - Processo nº SEI-040006/046875/2024 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: ESPÓLIO DE ANGELA CRISTINA CODEÇO SOARES - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 81.714 RV - Processo nº SEI-040091/001370/2022 - Recorrente: KINDAI EXPORTACAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres. Patrono: Dr. Alan Medina, OAB/185766.

Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000011/2020.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2766233

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 13 de outubro de 2026, às 14h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 82.709 RO - Processo nº SEI-E-04/079/002039/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Relator: Conselheiro Samir Ferreira Barbosa Nehme - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 75.746 RV - Processo nº E-04/040/001148/2017 - Recorrente: VIA VAREJO S/A - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 75.602 RV - Processo nº E-04/037/100201/2018 - Recorrente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Recorrida: SECRETÁRIO DE FAZENDA - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 84.543 RO - Processo nº SEI-040006/031566/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: POLIANA LOPES DUARTE - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000011/2020.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

Id: 2766234

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, do dia 14 de outubro de 2026, às 12h, por videoconferência, nos termos da Portaria CCERJ nº 047/2022.

Recurso nº 84.758 RO - Processo nº SEI-040006/039330/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: GON PETRO COMERCIAL LTDA. - Relatora: Conselheira Renata Carneiro da Silva Ribeiro - Representante da Fazenda: Silvia Faber Torres.

Recurso nº 84.680 RO - Processo nº SEI-040006/009804/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S A - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 84.681 RO - Processo nº SEI-040006/009806/2025 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S A - Relatora: Conselheira Fabia Trope de Alcantara - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Recurso nº 81.028 RV - Processo nº SEI-040045/000093/2022 - Recorrente: CATOIO COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relatora: Conselheira Luciana Dornelles do Espírito Santo - Representante da Fazenda: Hugo Wilken Maurell.

Processo de Publicação nº SEI-20071-001/000011/2020.

*NOTA EXPLICATIVA: Conforme dispõe o §3º do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes/RJ com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 80 de 23/06/2017, publicada no D.O. 27/06/2017, fls. 08/09: "... os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação".

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO S DA D I R E TO R A DE 24/09/2026

DESIGNA os servidores JOSÉ LUIS MARTINS DA SILVA - ID. 5076609-0 (Gestor do Contrato 01), CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO - ID. 4381178-7 (Gestor do Contrato 02), ANDERSON ALBINO FORTES - ID. 5013961-4 (Fiscal de Execução), ELAINE BARRETO DO CARMO RANGEL - ID. 5015267-0 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pela gestão e fiscalização da aquisição de vale transporte dos servidores lotados na agência de Barra do Piraí, que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BARRA MANSA E VOLTA REDONDA. Processo nº SEI-040014/000565/2026.

DESIGNA os servidores JOSÉ LUIS MARTINS DA SILVA - ID. 5076609-0 (Gestor do Contrato 01), CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO - ID. 4381178-7 (Gestor do Contrato 02), ANDERSON ALBINO FORTES - ID. 5013961-4 (Fiscal de Execução), ELAINE BARRETO DO CARMO RANGEL - ID. 5015267-0 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pela gestão e fiscalização da aquisição de vale transporte dos servidores lotados na agência de São Pedro d'Aldeia, que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DA COSTA DO SOL E REGIÃO SERRANA. Processo nº SEI-040014/000518/2026.

DESIGNA os servidores JOSÉ LUIS MARTINS DA SILVA - ID. 5076609-0 (Gestor do Contrato 01), CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO - ID. 4381178-7 (Gestor do Contrato 02), ANDERSON ALBINO FORTES - ID. 5013961-4 (Fiscal de Execução), ELAINE BARRETO DO CARMO RANGEL - ID. 5015267-0 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID. 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pela gestão e fiscalização da aquisição de vale transporte dos servidores do Rioprevidência, que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa RIOPAR PARTICIPAÇÕES S/A. Processo nº SEI-040014/000439/2026.

Id: 2766172

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATO S DA GERENTE DE 22/09/2026

A P O S E N TA , a contar de 18/09/2026, RENATO ALVES FERREIRA , AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I, do(a) FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 28670272, vínculo 1, matrícula 293346-3, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI180002/002255/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 4801/2006 - R$ 3.173,24 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.903,94 Proventos - R$ 5.077,18

A P O S E N TA , a contar de 22/09/2026, OSVALDO LUIS VENTURA BARCIA RODRIGUES , AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, ID funcional nº 19540752, vínculo 1, matrícula 294633-3, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-040002/001898/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - LC Estadual 69/1990 c/c LC Estadual 136/2010 - R$ 7.875,65 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 24.067,69 PRODUTIVIDADE FISCAL - Decreto-Lei Estadual 232/1975 - R$ 32.237,17 Proventos - R$ 64.180,51

A P O S E N TA , a contar de 22/09/2026, WILSON AZEREDO FELIX , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31420958, vínculo 1, matrícula 802669-2, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080001/028372/2025.

FIXA os proventos de acordo com o Art. 4º, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas:

PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/215 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.291,15 Proventos - R$ 3.443,06

A P O S E N TA , a contar de 21/09/2026, SUELY DE MEDEIROS JOVINIANO REZENDE DE LEI 7946/18, do(a), AGENTE AUXILIARINSTITUTO DE ADMINISTRATIVO DEASSISTENCIA DOS SERVI-SAÚDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 21312028, vínculo 1, matrícula 8103965-3, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo n° SEI-080003/000081/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 7946/2018 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.291,15 Proventos - R$ 3.443,06

A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 16/05/2026, JOSE RENATO BUENO , TÉCNICO RADIOLOGIA (DJ) LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 31151540, vínculo 1, matrícula 861966-0, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Tornando sem efeito o ato de 22/05/2026. Processo n° SEI-080001/010896/2026. FIXA os proventos de acordo com o Art. 7º, §6º, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021, em parcela única, e sendo reajustado pelo INPC.

Média da Remuneração (Art 7º LC 195/2021): R$ 1.678,57 Número de anos excedentes: 4 Percentual a Receber: 68% Proventos: R$ 1.141,43

A P O S E N TA , a contar de 22/09/2026 , IZABEL CRISTINA ROSA DA SILVA CONCEICAO , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30310130, vínculo 1, matrícula 812721-9, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI080001/026389/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 55% - R$ 1.183,55 Proventos - R$ 3.335,46

Id: 2766255

Id: 2766247

Id: 2766235