DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO GERENTE DE 24/09/2026PROCESSO SEI-040014/052020/2025, beneficiário(a) MARIA HELENA V SIMOES TAVARES, ID Funcional 15719340. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/017422/2026 , beneficiário(a) ANGELA COLLISTET DE PAIVA, ID Funcional 44391650. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/016853/2026 , beneficiário(a) JOAQUIM RODRIGUES MOUTINHO, ID Funcional 51370166 DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/002995/2026 , beneficiário(a) VERA LUCIA BOECHAT POUBEL, ID 5085910-2. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/014708/2026 , beneficiário(a) NEUZA DOS SANTOS MATTAR, ID 50939289. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/006737/2026 , beneficiário(a) OTTO SCHRAMM FILHO, ID Funcional 5153879-2. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/046259/2024 , beneficiário(a) NILDES VIEIRA DE MELO, ID 51119994. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/013801/2026 , beneficiário(a) NISIA MARIA CARDOSO MORAES, ID Funcional 51743426 DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040137/000647/2023 , beneficiário(a) TANIA MARIA SILVA DE CARVALHO MOREIRA, ID 50949349. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/042016/2025 , beneficiário(a) VERA LUCIA MARTINS CALDAS DAVID, ID 5733901 DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO S E I - 0 4 0 0 1 4 / 0 11 8 4 1 / 2 0 2 6 , beneficiário(a) MARIA TERESA FIUZA, ID Funcional 42821193 DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/015455/2026 , beneficiário(a) MADELON GONCALVES BATISTA, ID Funcional 15239853. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO SEI-040014/050763/2025 , beneficiário(a) ANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA, ID Funcional 41994450. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/005617/2026 , beneficiário(a) DEUZELI MARIA DE ALMEIDA BANDEIRA, ID 16394453. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/012388/2026 , beneficiário(a) LUIZ HENRIQUE MATOS DOS SANTOS, ID Funcional 44102399. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/016454/2026 , beneficiário(a) MARISE LOPES DA COSTA CALDARARO, ID Funcional 51023768. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/020677/2026 , beneficiário(a) NAIR DE SOUZA GOMES, ID Funcional 17620368. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/082528/2024 , beneficiário(a) MARIA CONCEICAO NASCIMENTO FRANCA, ID 51195704. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
Processo SEI-040014/017344/2026 , beneficiário(a) JOSE MARIANO DE LIMA PACHECO, ID Funcional 44488637. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/017273/2026 , beneficiário(a) ELIZABETE MARIA CORREA DUARTE, ID Funcional 17947537. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/014060/2026 , beneficiário(a) BERENICE SOUSA DA ROCHA, ID 6061176. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/017386/2026 , beneficiário(a) NEWTON COSTA METRAN, ID Funcional 50925172. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/010106/2026 , beneficiário(a) EDINEIA PIRES CARVALHO SIMOES, ID Funcional 51682591. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/083585/2024 , beneficiário(a) STELLA BEATRIZ SAMPAIO GONCALVES DE LUCENA, ID 25516817. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/012841/2026 , beneficiário(a) VANIZA MARIA SOARES CARNEIRO, ID Funcional 5404045. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO SEI-040014/008369/2026 , beneficiário(a) VERA LÚCIA PEREIRA VAZ, ID Funcional 359895-0. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO SEI-040014/016280/2026 , beneficiário(a) SELMA VIANNA DOMINGUEZ, ID Funcional: 11785888 DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES/DGAF Nº 133 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 07/2026, DE PARCERIA ESTRATÉGICA INSTITUCIONAL PARA PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDES NO EVENTO DENOMINADO “ROG.E 2026”, VISANDO FORTALECER A ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO SETOR DE ENERGIA E AMPLIAR OPORTUNIDADES DE RELACIONAMENTO, ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, BEM COMO A EXECUÇÃO DA(S) CONTRAPARTIDA(S) DECORRENTE(S), FACE AO INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUST Í V E I S - I B P.
A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI480001/000918/2026; CONSIDERANDO:
-o disposto no art. 104, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
-
o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a fiscalização da execução do Contrato Administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
-
o disposto no Capítulo II do Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023;
-
o que consta dos autos do Processo nº SEI-480001/000918/2026;
Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 07/2026, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.
Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:
Como Gestor Titular:
Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2;
Como Fiscais Titulares:
Thais Dias Lopes Leal - ID 5156890-0;
Ana Paula de Carvalho Braggio - ID 5149053-6.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21/09/2026, data do início da vigência do contrato.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2766141
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9413 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo n° SEI-350012/001396/2026, o qual indica servidores para integrar em comissão de fiscalização.
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 17 de setembro de 2026, os servidores abaixo para compor a Comissão Fiscalizadora da Assessoria de Assuntos Estratégicos - AAES no Contrato nº. 138/2025, oriundo do Processo SEI-350006/006431/2025, firmado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição: 1º TEN PM RG 107.975 DIANA MARTINS PARRANA, ID FUNC. 5103325-9
SUBTEN PM RG 66.124 CATIA CRISTINA MENDONÇA, ID FUNC. 2274156-9
SUBTEN PM RG 66.268 GLAUBER DE ALMEIDA MONTEIRO, ID FUNC. 2378045-2
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
‘ Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 105172411) e do Contrato (doc. 120277891), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2766100
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9423 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
-
processo n° SEI-350020/064421/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 16 de setembro de 2026 os servidores: MAJ PM RG 81.573 ANDERSON SEREJO CUNHA, ID FUNC. 4208383-4 e 2º TEN PM RG 77.703 CARLOS ALBERTO DA SILVA, ID FUNC. 4140480-7, em substituição: MAJ PM RG 81.542 JEIMISON GONÇALVES CAVALCANTE BARBOSA ID FUNC. 4211474-8 e o 1º TEN PM RG 110.922 RONALDO HERDY CARDOSO, ID FUNC. 5130243-8, para compor a Comissão do 4ºBPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 036/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000532/2026, firmado com a empresa CEG, passando a referida comissão ter a seguinte composição: MAJ PM RG 81.573 ANDERSON SEREJO CUNHA, ID FUNC. 4208383-4, FISCAL ADMINISTRATIVO;
2º TEN PM RG 77.703 CARLOS ALBERTO DA SILVA, ID FUNC. 4140480-7, FISCAL ADM SUBSTITUTO; ST PM RG 59.155 CARLOS ALBERTO GOMES, ID FUNC. 23999446, FISCAL SETORIAL; ST PM RG 74.316 ALEXANDRO LUIZ DA SILVA, ID FUNC. 42701244, FISCAL SETORIAL;
1º SGT PM RG 78.536 ANDRE LUIZ DO SOUTO VIANNA, ID FUNC. 0593817-1, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
Id: 2766254