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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 8

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2765991

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9426 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E REVOGA A RESOLUÇÃO SEPM Nº 2.655, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso II, do Decreto nº 913, de 30 de setembro de 1976, e o art. 72 das Instruções Gerais para Publicações da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (IG-1), e tendo em vista o constante do Processo nº SEI-350001/001553/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEPM nº 2.655, de 17 de agosto de 2023.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar ANEXOS À RESOLUÇÃO SEPM N.º 9426 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Controladoria da Secretaria de Estado de Polícia Militar (ContPM), criada pela Resolução SESEG nº 1.079, de 17 de março de 2017, por transformação da Coordenadoria Especial de Assuntos Olímpicos, tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar e exercer, no âmbito da SEPM/PMERJ, as atividades de controle interno, auditoria e/ou inspeções de conformidade, ouvidoria, transparência, integridade e apoio aos jurisdicionados, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria (PLANAT), nos limites da legislação vigente.

§ 1º - A ContPM observará os princípios gerais do controle interno constantes do Anexo Único da Resolução da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) nº 5/2014, a saber:

a) relação custo-benefício;

b) qualificação adequada, treinamento e rodízio de pessoal;

c) delegação de poderes;

d) definição de responsabilidades;

e) segregação de funções;

f) instruções devidamente formalizadas;

g) controles sobre as transações; e

h) aderência a diretrizes e normas legais.

§ 2º - A ContPM observará, ainda, os princípios associados aos componentes do controle interno estabelecidos pelo Comitê das Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO), a saber:

a) ambiente de controle;

b) avaliação de riscos;

c) atividades de controle;

d) informação e comunicação; e

e) monitoramento.

Art. 2º - A ContPM é uma Organização Policial Militar de assessoramento, vinculada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e subordinada hierarquicamente ao Secretário de Estado de Polícia Militar.

Parágrafo único. - As demandas oriundas de outras Unidades deverão ser encaminhadas, primeiramente, ao Secretário de Estado de Polícia Militar, a quem caberá decidir pela necessidade de manifestação da ContPM, desde que não caracterize ato de gestão, respeitando o princípio da segregação de função.

Art. 3º - A ContPM integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), cujo órgão central é a CGE, conforme dispõe o Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019.

§ 1º - Todas as Organizações Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro integram o sistema de controle interno da SEPM, no âmbito de suas atribuições, cabendo aos respectivos gestores estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles dos processos sob sua responsabilidade.

§ 2º - As atribuições da ContPM não eximem os Comandantes e seus correlatos das OPM, das suas responsabilidades inerentes a 1ª linha de defesa, no exercício de suas funções e nos limites das respectivas áreas de competência, observadas as normas e as legislações em vig o r. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DA CONTROLADORIA Seção I Das competências

Art. 4º - Compete à Controladoria:

I - Assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar nos assuntos relativos ao sistema e às políticas de controle interno da Corporação;

II - coordenar, orientar e monitorar, no âmbito de suas competências, as atividades de controle interno, auditoria, ouvidoria, transparência, integridade e apoio aos jurisdicionados;

III - acompanhar e difundir boas práticas de controle interno, auditoria, governança, integridade, ouvidoria e transparência;

IV - propor e fomentar a produção de normas, manuais, rotinas e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento dos controles internos da Corporação;

V - promover a capacitação continuada do efetivo da ContPM e incentivar ações de capacitação nas demais OPM;

VI - acompanhar as alterações normativas que repercutam nas atividades de controle interno;

VII - manter interlocução técnica com a CGE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público e os demais órgãos de controle; VIII - elaborar e submeter ao Secretário de Estado de Polícia Militar o PLANAT, os relatórios de auditoria e os demais instrumentos exigidos pela CGE;

IX - Avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelo órgão central de Auditoria e pelo TCE/RJ;

X - realizar auditorias, avaliações e inspeções da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, inclusive em contratos, convênios e instrumentos congêneres, conforme o PLANAT ou determinação da autoridade competente;

XI - examinar prestações e tomadas de contas, relatórios de superávit e outros processos sujeitos à manifestação da unidade de controle interno, nos casos previstos na legislação;

XII - acompanhar, no âmbito da Corporação, a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA);

XIII - avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos administrativos e propor medidas para seu aprimoramento;

XIV - propor e monitorar planos de ação destinados à correção de inconsistências, impropriedades ou irregularidades identificadas em trabalhos de controle ou apontadas pelos órgãos competentes;

XV - acompanhar auditorias externas realizadas na Corporação e monitorar o atendimento das respectivas determinações e recomendações;

XVI - apoiar as unidades da Corporação no relacionamento institucional com os órgãos de controle, inclusive quanto ao cumprimento de prazos e ao encaminhamento de documentos e informações; XVII - prestar apoio técnico-institucional aos jurisdicionados, sem substituir a representação judicial ou a consultoria jurídica dos órgãos competentes;

XVIII - promover ações de ouvidoria, transparência, acesso à informação e participação social, na forma da legislação vigente; XIX - formular, executar, monitorar e revisar o Plano de Integridade da SEPM, em articulação com as unidades competentes;

XX - propor à autoridade competente a instauração de tomada de contas e de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), quando cabível;

XXI - prestar apoio técnico às comissões de PAR quanto às formalidades procedimentais, preservadas a independência da comissão e a segregação de funções;

XXII - desempenhar outras atribuições de sua competência determinadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, inclusive as decorrentes de demandas regularmente encaminhadas pelos órgãos de controle.

XXIII - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as OPM no relacionamento com os órgãos externos de controle, quanto ao cumprimento de prazos, encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas e tramitação de processos;

Seção II Da estrutura organizacional

Art. 5º - Para o desempenho de suas atribuições, a Controladoria possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Controlador; II - Controlador Adjunto;

III - Corpo Administrativo:

a) Seção de Apoio Administrativo e Financeiro (SAAF);

b) Assessoria de Justiça e Disciplina (AJD); e

c) Agência de Inteligência Classe “C” (AIC);

IV - Corpo Técnico:

a) Seção de Controle Interno (SCI);

b) Seção de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo (SAOCE);

c) Ouvidoria-Geral (OuvG):

1. Subseção de Transparência (SsT);

d) Seção de Processo Administrativo de Responsabilização (SePAR);

e) Assessoria de Auditoria (AAud);

f) Seção de Apoio aos Jurisdicionados (SAJ); e

g) Unidade de Gestão de Integridade (UGI).

Art. 6º - As designações para os cargos e funções da Controladoria observarão os seguintes critérios:

I - os cargos de Controlador e Controlador Adjunto, bem como as chefias das seções técnicas, serão exercidos por oficiais do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM); e

II - a chefia da Assessoria de Auditoria será exercida, preferencialmente, por Auditor do Estado integrante da carreira da CGE/AGE, podendo ser exercida por oficial do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).

§ 1º - A indicação e a destituição do cargo de Controlador da SEPM observarão os requisitos, as vedações e o procedimento de avaliação prévia previstos no art. 3º, § 2º e § 3º, e art. 8º, do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019.

§ 2º - A chefia da Seção de Controle Interno será exercida, preferencialmente, por oficial da Corporação com formação ou experiência na área de controle interno ou auditoria.

§ 3º - A chefia da Seção de Processo Administrativo de Responsabilização será exercida, preferencialmente, por oficial com formação em Direito.

Seção III Do pessoal

Art. 7º - O pessoal da Controladoria é composto por policiais militares, servidores civis e, quando houver, trabalhadores de empresas contratadas para atividades de apoio, distribuídos entre o Corpo Administrativo e o Corpo Técnico.

Art. 8º - O Corpo Administrativo é composto pelo pessoal lotado na Seção de Apoio Administrativo e Financeiro, na Assessoria de Justiça e Disciplina e na Agência de Inteligência.

Art. 9º - O Corpo Técnico é composto pelo pessoal lotado na Seção de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, na Seção de Apoio aos Jurisdicionados, na Seção de Controle Interno, na Ouvidoria-Geral, na Seção de Processo Administrativo de Responsabilização, na Unidade de Gestão de Integridade e na Assessoria de Auditoria.

Art. 10 - O pessoal da Controladoria deverá participar de ações de capacitação e aperfeiçoamento continuados, de acordo com as necessidades identificadas nas respectivas áreas de atuação.

Art. 11 - A movimentação do pessoal do Corpo Técnico deverá, sempre que possível, considerar a especialização adquirida e os investimentos realizados em capacitação, sem prejuízo da competência, decisão e determinação do Secretário de Estado de Polícia Militar. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I Da Direção

Art. 12 - As seções que integram a estrutura da ContPM exercerão as competências previstas neste Regimento, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em lei, decreto ou ato normativo específico, bem como de encargos correlatos que lhes sejam cometidos pelo Controlador, observadas suas finalidades e áreas de atuação.

Art. 13 - São atribuições do Controlador:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relativos às competências da ContPM;

II - estabelecer as diretrizes de atuação da Controladoria;

III - definir, de acordo com as orientações do Secretário, as linhas de ação da Controladoria;

IV - submeter à aprovação do Secretário de Estado de Polícia Militar o PLANAT e os demais instrumentos exigidos pela legislação;

V - propor à autoridade competente a adoção de providências administrativas quando identificar indícios de ilegalidade, irregularidade ou violação aos princípios da Administração Pública;

VI - propor a instauração de tomada de contas e de PAR, quando cabível, na forma da legislação vigente;

VII - promover a cooperação técnica com instituições públicas e privadas de reconhecida atuação nas áreas de competência da Controladoria;

VIII - representar a Corporação, quando designado pelo Secretário, na interlocução técnica com órgãos de controle; IX - submeter ao Secretário os resultados dos trabalhos de auditoria, avaliação e inspeção; X - promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das ações de controle interno;

XI - promover a capacitação continuada dos policiais militares e dos demais servidores lotados na ContPM;

XII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ContPM, nos limites de sua competência; XIII - dirigir a execução dos serviços e das atividades da ContPM, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; XIV - delegar atribuições de sua competência, nos termos da legislação vigente; e XV - praticar os atos administrativos de sua competência e aqueles que lhe forem delegados pelo Secretário.

Art. 14 - São atribuições do Controlador Adjunto: