Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 9

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

��Á��� ������� �������������������������������������� �� ���������� �

��������������

����������������������

Art. 21 - São atribuições da Assessoria de Auditoria:

I - chefiar o Estado-Maior da unidade e coordenar as atividades do Corpo Administrativo e do Corpo Técnico da ContPM; II - acompanhar o desempenho das atribuições de cada setor; III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento das ordens emanadas pelo Controlador; IV - assessorar o Controlador na avaliação da adequação do perfil dos policiais militares e servidores indicados para exercer funções na ContPM; V - zelar para que as atividades administrativas da unidade sejam exercidas nos limites da legislação e da regulamentação aplicáveis; VI - acompanhar a disciplina e o desempenho funcional do pessoal da Controladoria; e VII - acompanhar a execução administrativa, orçamentária e financeira da unidade. Parágrafo único - O Controlador Adjunto é o principal auxiliar e substituto imediato do Controlador, cabendo-lhe coordenar e fiscalizar a execução das ordens relativas à disciplina, à instrução e aos serviços gerais da unidade. Seção II Das seções administrativas Art. 15 - São atribuições da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro: I - executar as atividades de secretaria, pessoal, logística, finanças, almoxarifado, tesouraria e cerimonial da unidade, bem como outras determinadas pelo Controlador; II - assessorar o Controlador nos assuntos de sua competência e propor medidas para o aprimoramento dos serviços; III - adotar medidas destinadas à segurança e à adequada gestão dos documentos que tramitam na ContPM; e IV - elaborar e controlar as escalas de serviço, o calendário de férias, as dispensas, as licenças e os demais registros administrativos relativos ao pessoal da ContPM.

I - avaliar a qualidade e a suficiência dos controles internos administrativos instituídos nas unidades da Corporação, considerando o ambiente de controle, a avaliação de riscos, as atividades de controle, a informação, a comunicação e o monitoramento;

II - elaborar anualmente, no prazo estabelecido pela CGE, a proposta de PLANAT para o exercício subsequente, submetendo-a ao Controlador para posterior aprovação da autoridade competente;

III - executar auditorias e avaliações da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, inclusive em subvenções, contratos, convênios e instrumentos congêneres;

IV - encaminhar ao Controlador relatórios conclusivos dos trabalhos realizados, com os achados, as recomendações e as providências adotadas, observadas as normas da CGE;

V - examinar as prestações de contas no âmbito da Corporação, emitindo relatório e parecer conclusivo nos casos previstos na legislação;

VI - elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando quanto à regularidade dos processos analisados, de acordo com as normas da CGE e do TCE;

VII - elaborar, no prazo estabelecido pela CGE, o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RANAT);

VIII - acompanhar a execução da LDO, da LOA e do PPA, no que concerne à Corporação;

IX - examinar os processos de descentralização de créditos e de superávit orçamentário e as respectivas prestações de contas, nos casos previstos na legislação; e

X - realizar análise e elaborar nota técnica de auditoria em processos licitatórios oriundos do Sistema de Registro de Preços, quando houver previsão normativa ou determinação da autoridade competente, sem praticar atos de gestão.

§ 1º - Para a realização de auditorias internas que exijam conhecimento especializado, a Assessoria de Auditoria poderá propor ao Controlador a designação temporária de servidor lotado em outra unidade, mediante autorização do Secretário de Estado de Polícia Militar.

Art. 16 - São atribuições da Assessoria de Justiça e Disciplina: I - executar e controlar as atividades relacionadas à justiça e à disciplina no âmbito da ContPM; II - controlar os prazos e a tramitação dos procedimentos apuratórios, dos processos administrativos disciplinares e dos demais documentos de natureza correcional afetos à unidade;

§ 2º - A publicação dos relatórios de auditoria observará, entre outras prescrições, o disposto no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019.

Seção IV II - controlar os prazos e a tramitação dos procedimentos apuratórios, Da ouvidoria e da transparência dos processos administrativos disciplinares e dos demais documentos de natureza correcional afetos à unidade; Art. 22 - São atribuições da Ouvidoria-Geral: III - elaborar minutas de solução dos procedimentos apuratórios e dos I - viabilizar o direito de acesso à informação, mediante procedimentos processos administrativos disciplinares cuja decisão caiba ao Controobjetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fálador; e cil compreensão, observada a legislação vigente; IV - manter atualizados os sistemas corporativos com as informações II - fomentar o controle social e a participação popular por meio do referentes à situação disciplinar do pessoal lotado na ContPM. recebimento, registro, análise e tratamento de manifestações sobre os serviços prestados pela Corporação e a aplicação dos recursos pú- Art. 17 - São atribuições da Agência de Inteligência: blicos; I - assessorar o Controlador nas atividades de inteligência e contrain- III - gerir as solicitações de acesso à informação, encaminhando-as às teligência; e unidades responsáveis e acompanhando o respectivo atendimento; II - manter o fluxo de informações pelo canal técnico do Sistema de IV - realizar a mediação administrativa com os setores internos da Inteligência da Corporação. Corporação para a adequada e célere instrução das demandas, mantendo o cidadão informado sobre seu andamento e resultado; Seção III Das Seções de controle e auditoria V - zelar pela divulgação de informações de interesse público e orien- Art. 18 - São atribuições da Seção de Atendimento aos Órgãos de tar os procedimentos de busca e fornecimento de informações, de Controle Externo: acordo com os sistemas e a legislação vigentes; I - de controle externo,apoiar, quando solicitada,com vistas ao adequadoas unidades demandadasatendimento de deci-pelos órgãos VI - com elaborarindicadoresrelatóriossobre gerenciaisas atividades detrimestrais, deouvidorianaturezae transparência,quantitativa,e publicá-los no sítio eletrônico institucional; sões, determinações e requisições; II - promover a articulação e integração institucional da Controladoria VII - Produzir relatórios gerenciais semestrais de natureza qualitativa, elaborados a partir das análises das manifestações dos pedidos de com os órgãos de controle externo; acesso à informação recebidos e das pesquisas de satisfação reali- III - demandar às unidades da Corporação, no âmbito de suas reszadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prespectivas competências, o encaminhamento de informações e de dotados, especialmente em relação ao que se refere ao cumprimento cumentos necessários ao monitoramento e cumprimento dos prazos dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulestabelecidos e proceder à análise quanto à suficiência, consistência gados na Carta de Serviços ao Cidadão e publicá-los no site instie adequação formal das respostas apresentadas, sem prejuízo da restucional da SEPM; ponsabilidade da unidade competente quanto à exatidão, integralidade, fundamentação e conteúdo técnico das informações prestadas. VIII - manter articulação com as demais unidades setoriais de ouvidoria do Poder Executivo, visando ao correto encaminhamento das IV - mapear as demandas dos órgãos de controle externo, com vistas manifestações e ao intercâmbio de boas práticas; ao aperfeiçoamento dos processos internos de gestão; IX - promover a colaboração permanente com instâncias e mecanis- V - controlar, em auxílio ao Secretário de Estado de Polícia Militar, as mos de participação social; solicitações de acesso ao Sistema e-TCERJ. X - promover ações de fomento à cultura da transparência, do acesso VI - demandar das unidades da Corporação, no âmbito de suas resà informação, da participação popular e do controle social; pectivas competências, e acompanhar a atualização dos módulos existentes no Portal e-TCERJ; e XI - observar as regulamentações e determinações da CGE, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado; VII - receber e gerir os documentos do Modelo I da Deliberação TCERJ nº 278/2017, ou de norma que a suceda, elaborados pelos orde- XII - zelar pela aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito nadores de despesas. da Corporação; Art. 19 - São atribuições da Seção de Apoio aos Jurisdicionados: XIII - fornecer às demais seções técnicas da Controladoria os dados relevantes de que disponha, observadas as restrições legais de aces- I - prestar apoio técnico-institucional aos jurisdicionados, disponibiliso e de proteção de dados pessoais; e zando processos, documentos e dados necessários à elaboração de manifestações perante os órgãos de controle externo; XIV - assessorar o Controlador nos assuntos relacionados às atividades de ouvidoria e transparência. II - orientar os jurisdicionados quanto aos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento das decisões dos órgãos de con- Parágrafo único - Sempre que possível, o Chefe da Ouvidoria-Geral trole externo; e será assessorado por oficial da Polícia Militar, na função de Subouvidor, que o substituirá em seus afastamentos e impedimentos e o au- Art. 20 - São atribuições da Seção de Controle Interno: xiliará na coordenação do pessoal e das atividades administrativas da seção. I - propor e difundir normas, rotinas e procedimentos destinados ao aprimoramento dos controles internos da Corporação; Art. 23 - São atribuições da Subseção de Transparência: II - acompanhar as auditorias externas em curso na Corporação, em I - fomentar a melhoria da qualidade das informações disponibilizadas articulação com as demais seções competentes; no sítio eletrônico da Corporação, mediante mecanismos que contribuam para sua acessibilidade, clareza, atualidade e integridade; III - monitorar a implementação, pelos gestores responsáveis, das recomendações constantes dos relatórios de auditoria governamental; II - promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas IV - controlar os prazos e a tramitação das tomadas de contas inspela Corporação; tauradas no âmbito da Corporação; III - mapear as demandas da Ouvidoria-Geral para identificar informa- V - consolidar informações sobre os controles internos das unidades e ções passíveis de divulgação ativa, com vistas à redução de solicipropor medidas para seu aperfeiçoamento; e tações repetitivas e à promoção do acesso à informação e do controle social; VI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos e entidades da Adminis- IV - zelar pela atualização da Carta de Serviços no âmbito da Cortração Pública. poração; e VII - propor enunciados orientativos sobre temas relevantes no âmbito V - assessorar o Controlador nos assuntos relacionados à transparênda Controladoria, para aprovação do Controlador. cia pública.

Seção V Da responsabilização administrativa e da gestão da integridade Art. 24 - São atribuições da Seção de Processo Administrativo de Responsabilização:

I - prestar orientação técnica normativa às Comissões Processantes, devendo se ater as formalidades processuais sem interferência no mérito e na condução da investigação;

II - comunicar à Corregedoria-Geral da Corporação os indícios de responsabilidade funcional de agentes públicos identificados nos processos e propor medidas para o aprimoramento dos procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas;

III - Encaminhar à CGE, até o décimo dia útil de cada mês, dados consolidados, relativos ao andamento e aos resultados dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - PAR, nos termos da Resolução n.º 81 de 21 de abril de 2021;

IV - controlar os prazos e a tramitação dos PAR instaurados no âmbito da Corporação; V - elaborar e manter atualizado o Manual de Processo Administrativo de Responsabilização da Corporação;

VI - Participar de reuniões, palestras, cursos e eventos com a finalidade de aprimorar conhecimentos, adquirindo, desta forma, boas práticas de outros órgãos por meio da integração.

VII - assessorar o Controlador nas questões relativas à elaboração de pareceres e enunciados, bem como na apresentação de minutas e propostas de solução de PAR, além das respostas às demandas de órgãos oficiais relativas aos PAR instaurados pelo Secretário de Estado de Polícia Militar;

VIII - exercer atividades de relatoria após a conclusão da instrução processual, analisando os autos e propondo solução à autoridade competente;

IX - acautelar, controlar e distribuir os processos para análise e elaboração de proposta de solução; X - providenciar a publicação dos atos e das decisões da autoridade competente nos boletins da Corporação e atualizar os registros correspondentes;

XI - tramitar, digitalizar e expedir os autos e documentos dos processos, bem como providenciar sua remessa, conforme a decisão proferida;

XII - expedir documentos às unidades da Corporação e a órgãos externos, mediante ordem ou autorização do Controlador; e XIII - organizar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades técnicas e de relatoria relacionadas aos PAR.

Art. 25 - São atribuições da Unidade de Gestão de Integridade:

I - formular e propor o Plano de Integridade da Corporação; II - acompanhar a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão periódica do Plano de Integridade; III - fomentar a cultura da integridade, mediante ações, estudos, projetos, campanhas e atividades de capacitação; IV - apoiar as unidades da Corporação na identificação, avaliação e tratamento dos riscos à integridade; V - identificar vulnerabilidades à integridade nos processos institucionais e propor, em articulação com as unidades competentes, medidas de prevenção e mitigação;

VI - submeter ao titular do órgão ou entidade competente as propostas de aprovação e atualização do Plano de Integridade aplicável à Corporação;

VII - apoiar a Alta Administração na tomada de decisões relacionadas à ética, à transparência e à integridade, mediante subsídios técnicos; VIII - gerir a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade da Corporação; IX - participar de ações de capacitação e de intercâmbio de boas práticas relacionadas à integridade; X - manter registro sistematizado das ações de integridade, dos riscos identificados e das medidas de tratamento adotadas; e XI - monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento.

CAPÍTULO IV DAS PRERROGATIVAS E DOS DEVERES Seção I Das prerrogativas e garantias funcionais

Art. 26 - Para o exercício das competências previstas neste Regimento, os integrantes do Corpo Técnico da ContPM disporão das seguintes prerrogativas:

I - atuação baseada em planejamento anual do órgão devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Polícia Militar;

II - acesso irrestrito a processos, documentos e informações inerentes e necessários à realização de suas atividades; e

III - independência técnica, objetividade e autonomia profissional em relação às unidades auditadas, avaliadas ou inspecionadas.

Art. 27 - Os servidores lotados na ContPM, visando resguardar os princípios da independência, segregação das funções e da imparcialidade, não serão escalados para:

I - A realização de quaisquer processos/procedimentos administrativos tais como sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomada de contas, PAR e etc., que possam ser objetos de futura auditoria, fiscalização ou inspeção por parte da Controladoria;

II - Compor quaisquer comissões que tenham por finalidade a realização de atos de gestão passíveis de auditorias, fiscalização ou inspeção;

III - Atuar como fiscais e/ou gestores de quaisquer Contratos; IV - Compor os Conselhos Permanente e Especial de Justiça da AJMERJ.

Parágrafo único - Pelas mesmas razões os Policiais Militares lotados nas seções técnicas da ContPM, não serão escalados em serviços ordinários e extraordinários em OPM sujeitas a fiscalizações, inspeções, auditorias e demandas da Ouvidoria.