DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Seção II § 3º - Os integrantes da ContPM manterão sigilo sobre dados e in- Dos deveres formações protegidos por lei ou cuja divulgação possa comprometer os trabalhos de controle.
Art. 28 - As unidades da Corporação franquearão aos integrantes da ContPM, no exercício de suas atribuições, o acesso aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas, observadas as restrições legais de sigilo, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Art. 29 - O Controlador deverá estabelecer prazos para o cumprimento das demandas oriundas dos órgãos de controle externo e demandas internas, que devem ser fielmente cumpridos, sob pena de responsabilização administrativa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - No desempenho de suas atividades, os policiais militares e servidores civis lotados nos setores técnicos da ContPM terão, no que couber, as garantias estabelecidas no art. 10 do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 30 - As unidades da Corporação prestarão a colaboração necessária às ações da ContPM, observadas a legislação de sigilo, a proteção de dados pessoais e as competências de cada unidade.
§ 2º - A limitação ou a recusa de acesso necessário ao trabalho será comunicada ao responsável pela unidade envolvida, para imediata regularização, e, se não solucionada, ao Controlador, que submeterá o fato ao Secretário de Estado de Polícia Militar para adoção das providências cabíveis.
Art. 31 - As ações da ContPM observarão a Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, o Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019, e as demais normas aplicáveis ao SICIERJ.
Art. 32 - Os casos omissos de natureza interna serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, mediante proposta do Controlador.
APÊNDICE ÚNICO ORGANOGRAMA DA CONTROLADORIA DA SEPM
Id: 2766122
ATO DO SECRETÁRIO IV - Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamen- RESOLUÇÃO SEPM Nº 9427 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 te com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo ade- DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO quado; PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O V - Acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OU- prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, TRAS PROVIDÊNCIAS. contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador suas atribuições legais, do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; CONSIDERANDO: VI - Receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Art. 4º - Caberá ao Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony Administração Pública e, dos Santos, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pes- O Proc. nº.140548012o qual indica servidores para exercerem a funquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em ção de Gestor e Gestor substituto de Contrato. que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- O disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - O Proc. nº.140548012o qual indica servidores para exercerem a função de Gestor e Gestor substituto de Contrato.
R E S O LV E :Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou Art. 1º - Ficam designados, à contar de 16 de setembro de 2026, o(s) de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de servidor(es): CAP PM 89.657 ROBERTO VIEIRA GONÇALVES, ID: Mercado do Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos 4398922-5, do RPMONT, como Gestor do instrumento contratual nº. Santos deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da de002/2026, oriundo do Processo SEI-350016/026684/2026, firmado com manda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica. a empresa J. A. TEIXEIRA VETERINÁRIA LTDA (92.730.902/000282), e o 2º TEN PM RG 66.749 EMERSON COSTA FERREIRA, ID: Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, po2486516-8, do RPMONT, como Gestor Substituto, em caso de férias, derão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do licenças e outros eventuais afastamentos. art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Gestor: CAP PM 89.657 ROBERTO VIEIRA GONÇALVES, ID: Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor 4398922-5, do RPMONT. do Termo de Referência (doc. 136475874 e do Contrato (doc. 141624621), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências reGestor Substituto: 2º TEN PM RG 66.749 EMERSON COSTA FERlacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto REIRA, ID: 2486516-8, do RPMONT. Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o prePrograma de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos paro, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalicontrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, dezação de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Esvendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, pacola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de ra tanto, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicode 2023. alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou Diretoria de Finanças - DF, o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por: I - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
II - Confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III - Realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a sua responsabilidade os procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2766144
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9428 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR EM A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Proc. nº: 140548012, o qual indica os servidores para Comissão de Fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 16 de setembro de 2026, os servidores 1º SGT PM 81.946 MÁRCIO DA FONSECA LEAL, ID FUNC.: 4248838-9 - FISCAL ADMINISTRATIVO, 3º SGT PM 94.524 MAURICIO SILVA DE SÁ, ID FUNC. 4422498-2 - FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, 1º SGT PM 79.141 WALCY DUQUE DE MEDEIROS, ID FUNC. 0594410-4 - FISCAL TÉCNICO, 2º SGT PM 84.423 ALINE BARZANO LIMA, ID FUNC. 4269009-9 - FISCAL TÉCNICO, 1º SGT PM 78.582 EVANDRO DE PAIVA FARIA, ID FUNC. 0593860-0 - FISCAL TÉCNICO, 1º SGT PM 82.194 LEONARDO DA MOTTA COUTINHO, ID FUNC. 4249127-4 - FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO, 2° SGT RG 85398 FABIO DE SOUZA DOS REIS, ID FUNC. 4327706-3 - FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO, para compor a Comissão de Fiscalização da RPMONT com o objetivo de fiscalizar o Contrato nºfirmado com002/2026, oriundoa empresa do Processo J. A. TEIXEIRA VETERINÁRIA nº SEI-350016/026684/2026LTDA , (92.730.902/0002-82), passando a referida comissão ter a seguinte composição:
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1º SGT PM 81.946 MÁRCIO DA FONSECA LEAL, ID FUNC.: 4248838-9 - FISCAL ADMINISTRATIVO.
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3º SGT PM 94.524 MAURICIO SILVA DE SÁ, ID FUNC. 4422498-2 - FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO.
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1º SGT PM 79.141 WALCY DUQUE DE MEDEIROS, ID FUNC. 0594410-4 - FISCAL TÉCNICO.
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2º SGT PM 84.423 ALINE BARZANO LIMA, ID FUNC. 4269009-9 - FISCAL TÉCNICO. - 1º SGT PM 78.582 EVANDRO DE PAIVA FARIA, ID FUNC. 0593860-0 - FISCAL TÉCNICO. - 1º SGT PM 82.194 LEONARDO DA MOTTA COUTINHO, ID FUNC. 4249127-4 - FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO.
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2° SGT RG 85398 FABIO DE SOUZA DOS REIS, ID FUNC. 4327706-3 - FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto ao Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos Santos, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.'
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI ao Regimento de Polícia Montada Coronel Enyr Cony dos Santos.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc.136475874) e do Contrato (doc.141624621), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2766154