DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9.432 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo nº SEI-350006/010056/2026, o qual indica servidores para exercerem a função de Gestor e Gestor substituto de Contrato.
Art. 1º - Fica(m) designado(s), à contar de 17 de Setembro de 2026, o(s) servidor(es): TEN CEL PM RG 67.812 ALEXANDRE DA SILVA BAPTISTA, ID: 2448640-0, da DT, como Gestor dos instrumentos contratuais nº. 116/2026 e 117/2026, oriundos do Processo SEI350006/008242/2025, firmado com as empresas PERNAMBUCO MOTOS LTDA e M. TOZZI VESTUÁRIOS EIRELI., e o MAJ PM RG 84.595 REMO DOS SANTOS, ID: 4276059-3, da DT, como Gestor Substituto, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tudo, observar o Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou à Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de Notas Fiscais, sendo responsáveis por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;
II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das Notas Fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo Gestor do contrato, ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela Comissão Fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 4º - Caberá a DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da Gestão e Fiscalização.
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade de disponibilidade restrita no mercado local, o setor de Pesquisa de Mercado da DLC deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99965022) e dos Contratos (doc. 141323785 e 141325919), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 7º - O Gestor e o Gestor Substituto deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos, realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publicoalvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 8º - Todos os Gestores e Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 9º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2766091
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9.433 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo nº SEI-350006/010056/2026, o qual indica servidores para Comissão de Fiscalização.
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 17 de Setembro de 2026, os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização dos Contratos nº. 116/2026 e 117/2026, oriundos do Processo nº. SEI350006/008242/2025, celebrado com as empresas PERNAMBUCO MOTOS LTDA e M. TOZZI VESTUÁRIOS EIRELI., devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023:
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SUB TEN PM RG 70.045 ANDRE LUIZ MOREIRA DA COSTA, ID 2514214-3 - DT - Fiscal Administrativo;
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3º SGT PM RG 91.437 LEANDRO MOREIRA DE FIGUEIREDO, ID 4409488-4 - DT - Fiscal Administrativo Substituto; - 3º SGT PM RG 96.586 PABLO DE ANDRADE PEREIRA, ID 5005366-3 - DT - Fiscal Técnico; - CB PM RG 105.046 DENIS NASCIMENTO SANTANNA, ID 50787993 - DT - Fiscal Técnico;
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CB PM RG 105.524 LEONARDO TYPALDO CARITATO, ID 5079699-2 - DT - Fiscal Técnico Substituto; - CB PM RG 106.320 FABIO MOREIRA DA SILVA, ID 5085776-2 - DT - Fiscal Técnico;
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SD PM RG 111.499 CARLOS EDUARDO XAVIER DA SILVA, ID 5159904-0 - DT - Fiscal Técnico Substituto;
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99965022) e dos Contratos (doc. 141323785 e 141325919), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de Novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas o Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Ressalta-se que na ausência do Fiscal Administrativo, o Fiscal Técnico mais antigo deverá acumular tais atribuições. Art. 11 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026 S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2766092 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9434 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR AS COMISSÕES DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que determina o art. 7º, da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, concomitante, com o inciso I, do art. 33, do Decreto Estadual nº. 48.650, de 23/08/2023, o art. 60, do Decreto Estadual nº. 48.816, de 24/11/2023, bem como o constante no Processo nº SEI-350006/009646/2026.
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados para compor as Comissões de Pregões Eletrônicos da Secretaria de Estado de Polícia Militar, que trata o caput e §§ 1º e 5º, do art. 8, da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, com mandato de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados:
I - PREGOEIROS E EQUIPES DE APOIO:
a) Pregoeiros e Equipe de Apoio 1: MEMBROS EFETIVOS:
MARCOS FERNANDO DA SILVA MARQUES, SUB TEN PM, RG: 58.266, ID. FUNC. Nº. 2255386-0.Pregoeiro Titular. DIEGO FERREIRA VILAR, SD PM, RG: 111.382, ID FUNC. Nº. 5159950-3.Pregoeiro Substituto. AUGUSTO DOS SANTOS ENTRIELLI, 2º SGT, PM RG: 85.441, ID. FUNC. Nº. 4327834-5Membro da Equipe de Apoio. ANA CAROLINA FORTUNATO DA SILVA, CB PM, RG: 107.230, ID. FUNC. Nº. 5096785-1.Membro da Equipe de Apoio. GUSTAVO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ASSISTENTE II, RG: 175.033.467-44, ID FUNC. Nº. 5179898-0.Membro da Equipe de Apoio.
b) Pregoeiros e Equipe de Apoio 2:
MEMBROS EFETIVOS:FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, SUB TEN PM, RG: 72.502, ID FUNC. Nº. 2179707-2.Pregoeiro Titular. ANA CAROLINA FORTUNATO DA SILVA, CB PM, RG: 107.230, ID. FUNC. Nº. 5096785-1.Pregoeira Substituta. ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA, 1º SGT PM, RG: 77.962, ID FUNC. Nº. 593249-1.Membro da Equipe de Apoio. DANIEL CAPOSSOLI LAUREDO DE SOUZA, 2º SGT PM, RG: 89.226, ID. FUNC. Nº. 4384832-0.Membro da Equipe de Apoio. ADENIL GOMES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE II, RG: 434.488, ID FUNC. Nº. 5105807-3.Membro da Equipe de Apoio. c) Pregoeiros e Equipe de Apoio 3:
MEMBROS EFETIVOS:
ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA, 1º SGT PM, RG: 77.962, ID FUNC. Nº. 593249-1.Pregoeiro Titular. HERMÍNIO CONCEIÇÃO ROSA, 2º SGT PM, RG: 88.183, ID FUNC. Nº. 4382301-7.Pregoeiro Substituto. FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, SUB TEN PM, RG: 72.502, ID FUNC. Nº. 2179707-2.Membro da Equipe de Apoio. ANDRÉ ARAÚJO DE SOUSA, 2º SGT PM, RG: 83.753, ID. FUNC. Nº. 4268371-8.
Membro da Equipe de Apoio.
GUSTAVO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ASSISTENTE II, RG: 175.033.467-44, ID FUNC. Nº. 5179898-0.Membro da Equipe de Apoio d) Pregoeiros e Equipe de Apoio 4:
MEMBROS EFETIVOS:
ANDRÉ ARAÚJO DE SOUSA, 2º SGT PM, RG: 83.753, ID. FUNC. Nº. 4268371-8..Pregoeiro Titular. DANIEL CAPOSSOLI LAUREDO DE SOUZA, 2º SGT PM, RG: 89.226, ID. FUNC. Nº. 4384832-0.Pregoeiro Substituto. HERMÍNIO CONCEIÇÃO ROSA, 2º SGT PM, RG: 88.183, ID FUNC. Nº. 4382301-7.Membro da Equipe de Apoio. DIEGO FERREIRA VILAR, SD PM, RG: 111.382, ID FUNC. Nº. 5159950-3.Membro da Equipe de Apoio. ADENIL GOMES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE II, RG: 434.488, ID FUNC. Nº. 5105807-3.Membro da Equipe de Apoio. e) Pregoeiros e Equipe de Apoio 5:
MEMBROS EFETIVOS:
AUGUSTO DOS SANTOS ENTRIELLI, 2º SGT, PM RG: 85.441, ID. FUNC. Nº. 4327834-5.Pregoeiro Titular. ANDRÉ ARAÚJO DE SOUSA, 2º SGT PM, RG: 83.753, ID. FUNC. Nº. 4268371-8.Pregoeiro Substituto. MARCOS FERNANDO DA SILVA MARQUES, SUBTEN PM, RG: 58.266, ID. FUNC. Nº. 2255386-0.Membro da Equipe de Apoio. ANA CAROLINA FORTUNATO DA SILVA, CB PM, RG: 107.230, ID. FUNC. Nº. 5096785-1.Membro da Equipe de Apoio. GUSTAVO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ASSISTENTE II, RG: 175.033.467-44, ID FUNC. Nº. 5179898-0.
f) Pregoeiros e Equipe de Apoio 6:
MEMBROS EFETIVOS:
DANIEL CAPOSSOLI LAUREDO DE SOUZA, 2º SGT PM, RG: 89.226, ID. FUNC. Nº. 4384832-0.Pregoeiro Titular. AUGUSTO DOS SANTOS ENTRIELLI, 2º SGT, PM RG: 85.441, ID. FUNC. Nº. 4327834-5.Pregoeiro Substituto. HERMÍNIO CONCEIÇÃO ROSA, 2º SGT PM, RG: 88.183, ID FUNC. Nº. 4382301-7.Membro da Equipe de Apoio. DIEGO FERREIRA VILAR, SD PM, RG: 111.382, ID FUNC. Nº. 5159950-3.Membro da Equipe de Apoio. ADENIL GOMES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE II, RG: 434.488, ID FUNC. Nº. 5105807-3.Membro da Equipe de Apoio. g) Pregoeiros e Equipe de Apoio 7:
MEMBROS EFETIVOS:
HERMÍNIO CONCEIÇÃO ROSA, 2º SGT PM, RG: 88.183, ID FUNC. Nº. 4382301-7.Pregoeiro Titular. ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA, 1º SGT PM, RG: 77.962, ID FUNC. Nº. 593249-1.Pregoeiro Substituto. ANDRÉ ARAÚJO DE SOUSA, 2º SGT PM, RG: 83.753, ID. FUNC. Nº. 4268371-8.Membro da Equipe de Apoio. DANIEL CAPOSSOLI LAUREDO DE SOUZA, 2º SGT PM, RG: 89.226, ID. FUNC. Nº. 4384832-0.Membro da Equipe de Apoio. ADENIL GOMES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE II, RG: 434.488, ID FUNC. Nº. 5105807-3.Membro da Equipe de Apoio. h) Pregoeiros e Equipe de Apoio 8:
MEMBROS EFETIVOS:
ANA CAROLINA FORTUNATO DA SILVA, CB PM, RG: 107.230, ID. FUNC. Nº. 5096785-1.Pregoeira Titular. FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, SUB TEN PM, RG: 72.502, ID FUNC. Nº. 2179707-2.Pregoeiro Substituto. MARCOS FERNANDO DA SILVA MARQUES, SUB TEN PM, RG: 58.266, ID. FUNC. Nº. 2255386-0.Membro da Equipe de Apoio. AUGUSTO DOS SANTOS ENTRIELLI, 2º SGT, PM RG: 85.441, ID. FUNC. Nº. 4327834-5.Membro da Equipe de Apoio. GUSTAVO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ASSISTENTE II, RG: 175.033.467-44, ID FUNC. Nº. 5179898-0.Membro da Equipe de Apoio.
i) Pregoeiros e Equipe de Apoio 9:
MEMBROS EFETIVOS:
DIEGO FERREIRA VILAR, SD PM, RG: 111.382, ID FUNC. Nº. 5159950-3.Pregoeiro Titular. MARCOS FERNANDO DA SILVA MARQUES, SUB TEN PM, RG: 58.266, ID. FUNC. Nº. 2255386-0.Pregoeiro Substituto. FÁBIO DE OLIVEIRA SILVA, SUB TEN PM, RG: 72.502, ID FUNC. Nº. 2179707-2.Membro da Equipe de Apoio. ANTHONI MONTEIRO DE SOUSA, 1º SGT PM, RG: 77.962, ID FUNC. Nº. 593249-1.Membro da Equipe de Apoio. GUSTAVO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ASSISTENTE II, RG: 175.033.467-44, ID FUNC. Nº. 5179898-0.Membro da Equipe de Apoio.
Art. 3º - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução, através da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Polícia Militar, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução SEPM Nº 7891, de 19 de setembro de 2025.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2766097