DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM N° 9435 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Processo n° SEI-350022/042603/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designado, a contar de 15 de setembro de 2026 o servidor: MAJ PM RG 84.584 WALTER VIEIRA CAVALCANTE, ID FUNC. 4274667-1, em substituição: MAJ PM RG 75.596 CÉSAR AUGUSTO CHAVES MACHADO FUNC. 2438284-1 e o CAP PM RG 84.924 EDUARDO ALVES DE SOUZA, ID FUNC. 4320786-3, para compor a Comissão do 20ºBPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 84.584 WALTER VIEIRA CAVALCANTE, ID. FUNC. 4274667-1, FISCAL ADMINISTRATIVO;
SGT PM RG 97.438 LEANDRO MARQUES DE JESUS CARNEIRO, ID FUNC. 5008573-5, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO; CB PM RG 106.583 TALITA DE SOUZA MELLO, ID FUNC. 50952196, FISCAL SETORIAL; CB PM RG 106.750 IVANILDO DO CARMO DA SILVA, ID FUNC. 5095525-0, FISCAL SETORIAL; CB PM RG 107.394 CLADSON DE SOUZA GONÇALVES, ID FUNC. 5099154-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO. Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9436 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Processo n° SEI-350020/064438/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 16 de setembro de 2026 os servidores: MAJ PM RG 81.573 ANDERSON SEREJO CUNHA, ID FUNC. 4208383-4 e 2º TEN PM RG 77.703 CARLOS ALBERTO DA SILVA, ID FUNC. 4140480-7, em substituição: MAJ PM RG 81.542 JEIMISON GONÇALVES CAVALCANTE BARBOSA ID FUNC. 4211474-8 e o 1º TEN PM RG 110.922 RONALDO HERDY CARDOSO, ID FUNC. 5130243-8, para compor a Comissão do 4ºBPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 016/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
MAJ PM RG 81.573 ANDERSON SEREJO CUNHA, ID FUNC. 4208383-4, FISCAL ADMINISTRATIVO; 2º TEN PM RG 77.703 CARLOS ALBERTO DA SILVA, ID FUNC. 4140480-7, FISCAL ADM SUBSTITUTO; ST PM RG 59.155 CARLOS ALBERTO GOMES, ID FUNC. 23999446, FISCAL SETORIAL; ST PM RG 74.316 ALEXANDRO LUIZ DA SILVA, ID FUNC. 42701244, FISCAL SETORIAL; 1º SGT PM RG 78.536 ANDRE LUIZ DO SOUTO VIANNA, ID FUNC. 0593817-1, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá (ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9438 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA S E RV I D O R ES PA R A SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o processo SEI - 350010/029283/2026, o qual indica servidores para compor a equipe de fiscalização de contrato n° 545/2025. R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designado, a contar de 15 de Setembro de 2026, os servidores: 3º SGT PM RG 90.717 Leandro Modesto Teixeira , Id. Func. 44050569 e CB PM TEMP RG 3/000350 Higor Ribeiro Andrade , Id. Func.51342138 do CABIs, em substituição aos Servidores: 3º SGT PM RG 95.402 Wanderson da Silva Santos, Id. Func. 44261365 e 1º SGT PM RG 81.464 Valtair Sangi, Id. Func.42083567 do CABIs, para compor a Comissão de fiscalização do Contrato SEPM nº 545 / 2025, oriundo do Processo SEI-350010 / 018232 / 2025, firmado com a Empresa OPERAÇÃO RESGATE TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF 03.788.266/0001-39, cujo objeto é a prestação de serviços de contratação ordinária de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de saúde (RSS) do grupo D - resíduos comuns, com comodato de contentores nos tamanhos 240L e 120L, entre outras, a saber, a comissão de gestão e fiscalização passa a ter a seguinte composição:
GESTOR: ROSEMBERG DUARTE DO ANJOS - ID 4412319-1
GESTOR SUBSTITUTO: ALEX OLIVEIRA DE BARROS - ID 50759809
FISCAIS:
HCPM: PATRICIA FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA BENTO - ID. 2471204-3, FLAVIO DOS SANTOS RIBEIRO - ID. 231704-1, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - ID. 4327775-6 e MARCIO FEUCHARD MOREIRA- ID. 2453582-6;
HPM-NIT: MARCIA LOPES RIBAS DE ARAUJO - ID. 24430021, MARIVALDO DA COSTA FONSECA - ID. 05942853, GRAZIELE DA SILVA CHAGAS COIMBRA - ID. 50118790, RONALDO BEZZI CORREIA - ID. 50145533 e LUCIANA GUIMARÃES MENDES LOPES - ID. 50167952;
PPM/SJM: ADRIANO PASSOAS DE FARIAS - ID. 2276535-2, CARLOS EDUARDO NUNES BRAGA - ID. 4258984-8 e AMANDA DE OLIVEIRA SILVA ALVES - ID. 5101175-1;
PPM/OLARIA: ANDERSON DA SILVA RODRIGUES - ID. 05927803, EDUARDO DO COUTO ARAUJO - ID. 50170350 e TALITA DE SOUZA MORAES - ID. 51275600;
CABIS: JANAINA MARIA COSTA DO VALE - ID. 2456344-7, JEFERSON RODRIGUES BATISTA DE CASTRO, ID. 43800181, ANDRÉ CIPRIANO GOMES LIMA - ID. 50200321, LEANDRO MODESTO TEIXEIRA, ID. 44050569 e HIGOR RIBEIRO ANDRADE, ID. 51342138(Suplente) PPM/CASCADURA: CELSO EUGÊNIO DA SILVA - ID. 2274306-5, WAGNER PRAVATO - ID. 2293654-8 e JUAN CÂMARA PINHEIRO - ID. 5005401-5;
CFRPM: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA - ID. 24698423, FERNANDA DOS SANTOS BANDEIRA DE OLIVEIRA - ID. 22777083 e JORGE CARDOSO DE ARAUJO JÚNIOR - ID. 44222440.
Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.
Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2766134 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 27.08.2026
NOMEIA , TEN CEL PM RG 58.825 LEONARDER SANTOS DE SANTA N A , Id. Funcional n° 22771166, no cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS 6, da Unidade Prisional (UPPMERJ), da Corregedoria Geral de Polícia Militar, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 58806 - LUIS CARLOS SILVA JUNIOR- ID. Funcional 24868434, com validade a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI350009/024308/2026.
Id: 2759899 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 01.09.2026
NOMEIA CEL PM RG 63.418 - FABIO BATISTA CARDOSO - Id. Funcional n.º 22777750, para ser nomeado no cargo em comissão de Comandante, Símbolo DAS-6, do 20º Batalhão de Polícia Militar - 20º BPM, do 3° Comando de Policiamento de Área, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 60.905 - PERRY SOUZA AZEREDO - Id. Funcional n.º 22691464, com validade a contar de 20.08.2026. Processo nº SEI350009/027131/2026.
Id: 2766331 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026
NOMEIA KARLA ROBERTA DA SILVA BUENO , para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por LUIZA CARVALHO LARISCH MONNICH, Id. Funcional n° 51033577, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/029803/2026.
Id: 2766028
Id: 2766129
Id: 2766130