DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO S DO SUBCOMANDANTE-GERAL DE 22/09/2026REFORMA , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do CBMERJ, o Cabo BM Ref BM Q00/91 EVERTON SOUSA DE MELLO , RG 15.927, Id Funcional 0000522023, a contar de 12/06/2026, data da nova Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 127/2026, com base nos artigos 105, inciso II, e 107, inciso IV, da Lei nº 880/85, conforme o Processo SEI-270007/019625/2026.
REFORMA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do CBMERJ, o 1º Sargento BM Ref Q00/77 ADEMIR ALVES BEZERRA , RG 03.893, Id Funcional 0009411020, a contar de 24/02/2026, data da nova Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 044/2026, com base nos artigos 105, inciso II, e 107, inciso IV, da Lei nº 880/85, conforme o Processo SEI-270006/042005/2025.
REFORMA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do CBMERJ, o Subtenente BM RR Q05/91 GERALDO CESAR DO CARMO , RG 14.689, Id Funcional 0026154374, a contar de 10/07/2026, data da nova Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 155/2026, de acordo com os artigos 105, inciso II, e 107, inciso IV, da Lei nº 880/85, conforme o Processo SEI-270007/026699/2026.
REFORMA , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do CBMERJ, o Subtenente BM RR Q00/90 HALILTON DANIEL DE BRITO , RG 12.082, Id Funcional 0026022664, a contar de 11/08/2026, data da nova Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 182/2026, de acordo com os artigos 105, inciso II, e 107, inciso IV, da Lei nº 880/85, conforme o Processo SEI-270006/021259/2026.
REFORMA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do CBMERJ, o Soldado BM Ref Q00/65 NELSON ANTUNES DA SILVA , RG: 927.111, ID Funcional 0008672067, de acordo com os artigos 105, inciso II, e 107, inciso IV, da Lei nº 880/85, a contar de 19/06/2026, data da nova Ata de Inspeção de Saúde, SESSÃO Nº 141/2026, conforme o Processo SEI-270007/023749/2026.
Id: 2766163
Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 4.285 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026ESTABELECE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO REGIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SRCO), DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, conforme consta o Processo nº SEI080001/011993/2026, e
CONSIDERANDO:-
a atribuição do estado de coordenar e apoiar tecnicamente a im-
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plantação da Rede dos Serviços Regionais de Certificação de Óbitos,
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a Deliberação CIB-RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021 que pactua a implantação dos Serviços Regionais de Certificação de Óbitos (SRCO) no Estado do Rio de Janeiro, ocorridos em domicílio, sem assistência médica, por causa natural,
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a Deliberação Conjunta AD Referendum CIB RJ nº 770 de 03 de julho de 2024, que altera o artigo 5º da Deliberação CIB RJ nº 6.483 de 12 de agosto de 2021, no que se refere ao financiamento executado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES),
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a Deliberação CIR-MP nº 025, de 28 de setembro de 2021 que pactua a proposta de organização do Serviço Regional de Certificação de Óbitos na Região do Médio Paraíba,
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a Resolução SES nº 3.659 de 26 de junho de 2025 que dispõe sobre a implantação dos Serviços Regionais de Certificação de Óbitos (SRCO) no âmbito do estado do Rio de Janeiro, e
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a Deliberação CIB-RJ nº 10.865 de 14 de maio de 2026 que pactua a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida estadual para o custeio do Serviço Regional de Certificação de Óbitos na Região do Médio Paraíba no ano de 2026;
Art. 1º - Pactuar, para o ano de 2026, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda referente à contrapartida estadual para custeio do Serviço Regional de Certificação de Óbitos na Região do Médio Paraíba. Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, para o ano de 2026, correspondendo ao valor anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata a presente Deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio do Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba para atendimento aos municípios que compõem a região.
§ 1º - A classificação orçamentária desta despesa é a seguinte: Programa de Trabalho: 2961.10.122.0457.2732 - Realização de Ações de Vigilância Epidemiológica Natureza da despesa: 3.3.40.41;
Fonte: A fonte de recurso a ser utilizada será a do Tesouro Federal, 225. Valor total: R$ 600.000,00
§ 2º - Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Deliberação deverão ser ressarcidos aos cofres do Fundo Estadual de Saúde/SES
§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não utilizados nas ações do Serviço Regional de Certificação de Óbitos, poderão ser executados no exercício posterior, desde que apresente a prestação de contas da execução dos recursos utilizados no exercício anterior.
Art. 3º - O município de Volta Redonda, sede do Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba, deverá fazer o repasse do recurso para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba CISMEPA, gestor do recurso financeiro.
Art. 4º - As parcelas retroativas, referentes aos meses anteriores, a partir de janeiro de 2026, deverão ser transferidas em cota única.
Art. 5º - As parcelas referentes aos meses subsequentes de 2026 deverão ser transferidas mensal e automaticamente.
Art. 6º - A prestação de contas do município de Volta Redonda, referente à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais transferidos fundo a fundo, deverá obedecer às regras da Lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e do Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, especialmente quanto ao registro da execução dos recursos no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório Anual de Gestão (RAG), observadas as demais normas aplicáveis.
Art. 7º - Compete ao setor responsável pela prestação de contas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, receber, analisar e acompanhar a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos por esta Resolução, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 8º - Caberá à área técnica responsável da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS) acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Serviço Regional de Certificação de Óbitos (SRCO), bem como realizar a análise técnica dos resultados obtidos, visando verificar o cumprimento dos objetivos e metas pactuados.
Art. 9º - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado ao Serviço Regional de Certificação de Óbitos do Médio Paraíba, quando ocorrer descumprimento em qualquer item das normativas vigentes.
Art. 10 - O Fundo Estadual de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos recursos mencionados no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda de acordo como previsto no Art.7º do Decreto nº 48.300/2022.
Art. 11 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução o ano de 2026.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
RONALDO DAMIÃOSecretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Id: 2766183
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 23/09/2026PROCESSO Nº SEI-080001/015309/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO , por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 056/26, para aquisição do medicamento GIVOSIRANA SÓDICA 189 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA (item 01), em favor da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 4.234.360,95 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Id: 2766188
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-080001/003654/2023 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 153/25, para aquisição do material de consumo SERINGA HIPODÉRMICA PADRONIZADA, MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO BICO: CENTRAL LUER SLIP, CAPACIDADE: 1ML, GRADUAÇÃO MÁXIMA: 0,1ML, EMBOLO: ROLHA EM BORRACHA, SILICONIZADO, LUBRIFICADO, LIVRE DE LÁTEX, AGULHA: 12,7MM a 13,0MM x 0,30MM a 0,33MM, MATERIAL PONTA: PROTETOR PLÁSTICO DESCARTÁVEL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE (item 01), em favor da empresa NEW LIFE COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO, perfazendo o valor total de R$ 128.112,00 (cento e vinte e oito mil cento e doze reais), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Id: 2766297
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 22/09/2026ATO DE 12/02/2009 - DEFIRO a alteração de nome da servidora ADRIANA LOPES DE SOUZA GUSMÃO, Enfermeiro, Id. Funcional nº 4219372-9, Matrícula nº 923531-8, para ADRIANA LOPES DE SOUZA, por ter obtido AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO - em 22/05/2026 considerando as determinações contidas na Lei Federal nº 5869/1973 - Artigo nº 1.124-A - Código de Processo Civil, e na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016 - Processo nº SEI080001/031271/2026.
ATO de 29/07/1997 - DEFIRO a alteração de nome da servidora CLEÓPATRA NÁDIA CAMPOS, Auxiliar de Enfermagem, Id. Funcional nº 3063647-7 - Matrícula nº 287652-2, para CLEÓPATRA NÁDIA CAMPOS DOS SANTOS, por ter contraído M AT R I M Ô N I O em 03/05/1996, considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016 - Processo nº SEI080001/031388/2026.
ATO de 05/08/2005 - DEFIRO a alteração de nome da servidora IARA FERREIRA DE FRANÇA, Técnico de Enfermagem, Id. Funcional nº 30497280 - Matrícula nº 862479-3, para IARA FERREIRA DE FRANÇA DE OLIVEIRA, por ter contraído MATRIMÔNIO, em 13/08/2012. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016 - Processo nº SEI080001/030340/2026.
Id: 2766189
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 22/09/2026PROCESSO N° SEI-080001/017378/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Andrea Totta de Lima, Enfermeiro, Id. Funcional n° 563837-2 - Matrícula nº 867403-8, referente ao período de 22/04/2002 a 12/11/2019, correspondentes a 1.283 (Um Mil, Duzentos e Oitenta e três) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016 -
PROCESSO Nº SEI-080001/018947/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Carlos Frederico da Costa Campos, Médico, Id. Funcional n° 42077230 - Matrícula nº 915853-6, referente ao período de 29/03/2005 a 12/11/2019, correspondentes a 2.137 (Dois Mil, Cento e Trinta e Sete ) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/019017/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Léa Cristina da Fonseca Corte Real, Enfermeiro, Id. Funcional n° 31348319-1 - Matrícula nº 865926-0, referente ao período de 03/12/2001 a 12/11/2019, correspondentes a 1.311 (Um Mil, Trezentos e Onze) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/035814/2024 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Rosane Guitmann Catran Odontológo Id. Funcional n° 3229003-9 - Matrícula nº 8637159, referente ao período de 06/11/2001 a 12/11/2019, correspondente a 1.316 (Um Mil, Trezentos e Dezesseis ) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO N° SEI-080001/043911/2025 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Célia Regina Neves Morais Castro, Médico, Id. Funcional n° 4215521-5 - Matrícula nº 915971-6, referente aos períodos de 21/06/2005 a 11/11/2015 e de 24/11/2015 a 12/11/2019, correspondentes a 1.049 (Um Mil, Quarenta e Nove) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO N° SEI-080001/020136/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Nélia Beatriz Caiafa Ribeiro, Sanitarista, Id. Funcional nº 3155743-0 - Matrícula nº 866839-4, referente aos períodos de 16/01/2002 a 17/11/2016 , correspondentes a 1.084 (Um Mil, Oitenta e Quatro) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016
Id: 2766186
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 22/09/2026PROCESSO Nº SEI-080001/017240/2026 - CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOS, Médico, Id. Funcional nº 4181679-0 - Vínculo 01. DEFIRO o Afastamento para Pleito Eleitoral/2026, referente ao período de 04/07/2026 a 05/10/2026, para o servidor, com base na Resolução SECC nº 189 de 07 de maio de 2026, e na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/024493/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) JACQUELINE SANTOS DE SOUZA, Enfermeiro - Id. Funcional n° 3035830-2 - Matrícula nº 864.578-0, referente ao período de 16/11/2001 a 12/11/2019 - correspondente a 1.344 (Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/040002/2025 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) MARIA MATILDE ALVES PEREIRA DA SILVA, Enfermeiro - Id. Funcional n° 3093438-9 - Matrícula nº 851.981-1, referente ao período de 14/10/1999 a 12/11/2019 - correspondente a 1.467 (Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/019626/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) ALENCAR NASCIMENTO PINTO, Médico - Id. Funcional n° 3233591-1 - Matrícula nº 863.865-4, referente ao período de 06/11/2001 a 17/07/2018 - correspondente a 2.439 (Dois Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/009979/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) ELIANE CARVALHO RONDON, Aux. Enfermagem - Id. Funcional n° 3063125-4 - Matrícula nº 851.519-9, referente ao período de 13/09/1999 a 12/11/2019, correspondente a 1.473 (Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Três) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/013226/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor(a) MARCIA DA SILVA FONSECA, Auxiliar de Enfermagem - Id. Funcional n° 4137725-7 - Matrícula nº 867.609-0, referente ao período de 31/07/2002 a 12/11/2019 - num total de 1.262 (Mil, Duzentos e Sessenta e Dois) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/000536/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) ROSANA BARRETO LOMBA, Psicólogo - Id. Funcional n° 4216266-1 - Matrícula nº 923.003-8, referente ao período de 12/07/2005 a 12/11/2019 - num total de 1.047 (Mil e Quarenta e Sete) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
PROCESSO Nº SEI-080001/022346/2026 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) RODOLFO SIDNEI MEIRA LIMA, Enfermeiro - Id. Funcional n° 3226485-2 - Matrícula nº 850.422-7, referente ao período de 12/08/1999 a 12/11/2019 - correspondente a 2.958 (Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Oito) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.