DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������I - 1 (um) Representante da Presidência; II - 1 (um) Representante da Diretoria de Administração; e III - 1 (um) Representante da Diretoria Técnica. b) Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), composta por: I - Coordenador de Pesquisa e Coordenador de Difusão de Tecnologia; II - Chefe do Departamento Financeiro e Chefe do Departamento de Administração; III - Assessor de Planejamento e Gestão.
Art. 4º - A avaliação será realizada mediante a apuração dos seguintes fatores:
§ 1º - Os Pesquisadores, Analistas, Assistentes e demais funcionários serão avaliados pelos critérios: I- Produtividade.
II- Qualidade/Organização/Planejamento.
III- Pró-atividade/Capacidade de realização.
I V- Trabalho em equipe.
- V- Uso adequado dos equipamentos de informática, telefonia, veículos e instalações de serviço.
VI- Aproveitamento dos recursos e racionalização de Processos. VII- Assiduidade e pontualidade. VIII- Comunicação.
IX- Senso de responsabilidade.
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X- Administração do tempo e tempestividade.
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§ 4º - Os formulários serão disponibilizados pela Divisão de Pessoal - DPS no último dia útil do semestre avaliado, para encaminhamento
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aos chefes imediatos neste mesmo dia.
Art. 5º - Para cada fator de avaliação dos assistentes de pesquisa, analista, pesquisador e demais funcionários previstos no Art. 4º, será atribuída nota de 1 a 4, podendo o avaliado alcançar até 100 pontos.
Art. 6º - Somente serão gratificados os assistentes de pesquisa, analistas, pesquisadores ou demais funcionários que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos na avaliação, apurando-se o respectivo percentual da parcela de gratificação de forma que os pontos obtidos será automaticamente o percentual da parcela de Gratificação por Desempenho de Atividades a que o empregado fará jus.
Parágrafo Único - A parcela de Gratificação por Desempenho de Atividades corresponderá a até 31% do salário base do respectivo funcionário. O percentual tem como base de cálculo 150 pontos como 100%. Exemplo: Pontuação Percentual da parcela de GDAP O empregado totalizou 40 pontos 40% O empregado totalizou 41 pontos 41% O empregado totalizou 42 pontos 42% O empregado totalizou 100 pontos 100%
Art. 7º - Compete à Divisão de Pessoal (DPS) da PESAGRO-RIO garantir a disponibilização dos Formulários de Avaliação para os usuários (Anexos I, II e III).
Art. 8º - Compete ao grupo de trabalho da Comissão de Avaliação da PESAGRO-RIO as seguintes funções: I- manter atualizado o sistema de avaliação com as lotações e os respectivos avaliados e avaliadores;
II- treinar os avaliadores para que utilizem corretamente o sistema de avaliação;
III- notificar os avaliadores e avaliados sobre o período de avaliação e prazo final para preenchimento do formulário constante do sistema;
IV- notificar os avaliadores e avaliados sobre os prazos para pedidos de reconsideração e recurso e para suas respectivas decisões. Art. 9º - Cabe ao chefe imediato medir o desempenho de seus subordinados, utilizando o Formulário de Avaliação adequado constante dos Anexos desta Portaria, devendo enviar a avaliação de seus subordinados à Comissão de Avaliação até o segundo dia útil do mês subsequente ao semestre avaliado para concordância ou não da nota emitida pelo chefe imediato.
§ 1º- A avaliação mencionada no caput do presente artigo deverá ser submetida à validação da Diretoria Executiva, que deverá dar ciência ao interessado avaliado até o décimo dia útil do mês subsequente ao semestre avaliado.
§ 2º- Caso o chefe imediato não realize a avaliação de seus subordinados até o segundo dia útil do mês subsequente ao semestre avaliado, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, podendo o chefe imediato sofrer as medidas administrativas cabíveis.
Art. 10 - O funcionário que não concordar com a sua Avaliação Individual poderá solicitar reconsideração à Comissão de Validação no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua ciência, explicitando as razões para o pedido.
Art. 11 - A Comissão de Validação deverá responder o pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido, explicando as razões para sua decisão e dando ciência ao interessado, ao avaliado e ao chefe imediato até o 15º dia útil do mês subsequente ao semestre avaliado.
Art. 12 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho garantir o lançamento de todos os dados referentes à avaliação, inclusive com a ciência do interessado, e enviá-lo digitalmente à Comissão de Validação até o 15º dia útil do mês subsequente ao semestre avaliado. Parágrafo Único - O responsável deverá enviar o original da avaliação do funcionário, com assinatura do avaliado, do chefe imediato e da Comissão de Validação, à Divisão de Pessoal (DPS) para arquivo na pasta pessoal do respectivo funcionário. Art. 13 - Compete à DPS da PESAGRO-RIO atualizar a folha de pagamento de acordo com os resultados da avaliação e o arquivamento dos documentos relativos à avaliação dos funcionários. Art. 14 - As Gratificações por Desempenho de Atividades decorrentes de cada ciclo de avaliação semestral serão concedidas na folha de pagamento do segundo mês subsequente a cada avaliação. Art. 15 - Se em duas avaliações consecutivas o assistente de pesquisa, analista, pesquisador ou demais funcionário obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos, o mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte, independentemente da nota alcançada neste ciclo.
Art. 16 - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da Gratificação por Desempenho de Atividades, o afastamento em virtude de:
I- Férias;
II- Convocações especiais previstas em lei;
III- Licença para tratamento de saúde do funcionário;
I V- Licença à gestante, à adotante e à paternidade;
V- Licença prêmio;
VI- Acidente em serviço;
VII- Falecimento de ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro (a), enteado menor sob guarda ou tutela e irmãos;
VIII- Cessão por mera disponibilização à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior- SEAPPADI, assim como às entidades/órgãos a ela vinculados, sendo o funcionário cedido analisado através do Anexo correspondente ao seu cargo pela respectiva chefia imediata a que estiver subordinado na entidade para a qual foi cedido;
IX- Cessão por mera disponibilização às outras Secretarias de Estado do Rio de Janeiro, sendo o funcionário cedido analisado através do Anexo correspondente à função pela respectiva chefia imediata a que estiver subordinado na entidade para a qual foi cedido; e, especificamente neste caso, o valor máximo a ser recebido a título de Gratificação por Desempenho de Atividades será de 50%, atingindo o funcionário, no mínimo, 50 pontos em sua avaliação.
§ 1º- Para efeito de aplicação do caput do presente artigo, a Gratificação por Desempenho de Atividades será apurada pela média das avaliações dos dois últimos semestres.
§ 2º- Aqueles funcionários que na data da implantação deste Regulamento se enquadrarem em uma das hipóteses dos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput, farão jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividades na forma do Art. 21 desta Portaria, até que retornem as suas atividades normais de trabalho, quando passarão a ter que se submeter à avaliação semestral de desempenho de atividade para fazerem jus ao recebimento desta gratificação.
Art. 17 - Não fará jus à Gratificação por Desempenho de Atividade:
I- o candidato contratado em período de experiência previsto na legislação trabalhista;
II- o funcionário que tiver sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave;
III- o funcionário que for exonerado;
I V- o funcionário que ingressar na PESAGRO-RIO passado um mês do início do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado; V- o funcionário que tiver faltas injustificadas dentro do período de avaliação;
VI- o funcionário cedido a qualquer órgão/entidade de outras Unidades Federativas que não o Estado do Rio de Janeiro, assim como aqueles cedidos a outros órgãos/entidades do Estado do Rio de Janeiro que não a SEAPPADI, suas vinculadas e as demais Secretarias de Estado;
VII- o funcionário que, por qualquer motivo, deixar de apresentar prestação de contas nos prazos estabelecidos;
VIII- o funcionário com multas de veículos não pagas, regularmente identificado como condutor.
Art. 18 - O funcionário que tiver sua lotação modificada será avaliado no âmbito do órgão em que tiver permanecido por maior período durante o ciclo de avaliação.
Art. 19 - Quaisquer casos omissos no presente regulamento serão avaliados e resolvidos pela Comissão de Validação Interna. Art. 20 - Os Anexos referidos nesta Portaria estão disponíveis na página da PESAGRO-RIO: www.pesagro.rj.gov.br .
Art. 21 - Processo SEI-020003/000874/2026.
Art. 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 23 de setembro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Id: 2766225
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO DE 24/09/2026 PROCESSO Nº SEI-180001/001139/2026 - RATIFICO e torno público o resultado final do processo seletivo das propostas relativas ao edital de Chamamento Público nº 001/2026, que tem por objeto a execução do projeto Feiras Regionais de Artesanato do Rio de Janeiro, respeitada a ordem classificatória por pontuação.Considerando as manifestações dos integrantes da Comissão de Seleção (SEI-140435862, 140437031 e 141831920 ), ficam assim classificadas as Propostas de Trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil:- ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS (78,0 pontos), HABILITADA E CLASSIFICADA, por ter atingido a nota mínima de classificação de 70,0 pontos (70%).I- NSTITUTO PLANO DE AÇÃO (58,0 pontos), HABILITADO, PORÉM NÃO CLASSIFICADO, por não ter atingido a nota mínima de classificação de 70,0 pontos (70%) exigida pelo item 5.4 do Edital e - INSTITUTO DE COOPERAÇÃO DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, INABILITADO, por não cumprir os requisitos de habilitação previstos no Edital. Em consequência do julgamento do recurso, o resultado preliminar é mantido em sua integralidade. Faço publicar a decisão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, divulgando-a também na página do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC e no CONVERJ.
Id: 2766240
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 24/09/2026 PROCESSO Nº SEI-180001/003120/2026 - RECONHEÇO a dívida, no uso das atribuições delegadas através da Resolução SECEC nº 387, de 31 de Janeiro de 2025, considerando o disposto no CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, do Decreto Estadual nº 41.880 de 25 de maio de 2009, e alterações posteriores, em favor dos servidores MARIA DA CONCEICAO CRUZ DINIZ, ID 3521296-9, ANDERSON LEON ALMEIDA DE ARAUJO 5085515-8 e ITALO ANDRADE LIMEIRA, 5098612-0 no valor total de R$ 2.648,94 (dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), tendo em vista os trâmites constantes no processo administrativo SEI-180001/003120/2026.
Id: 2766215
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DO PRESIDENTE DE 23/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180002/001884/2026 - Tendo em vista o que consta na Ata de Reunião, referente ao PED 06/2026 R3, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, HOMOLOGO o presente certame adjudicando a empresa TIHELEN LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., no valor total de R$ 65.209,36 (sessenta e cinco mil duzentos e nove reais e trinta e seis centavos).
Id: 2766018
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REUNIÃO DA CASA DE CULTURA LAURA ALVIM Aos 23 dias do mês de setembro de 2026, a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria FUNARJ nº 1498, de 26 de março de 2025 reuniu-se extraordinariamente e em caráter de urgência. O objetivo da reunião foi deliberar sobre a prorrogação do espetáculo Para quem não me Conhece no período de 7 a 22 de outubro de 2026.
Por constatar a relevância cultural da obra, o grande sucesso de público e a pronta disponibilidade da produção para atendimento imediato, a Comissão avaliou que a proposta cumpre integralmente os critérios regulamentares e aprovou o projeto. Processo SEI180002/003783/2025. Id: 2766204
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos HumanosSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
D E S PA C H O DO SUBSECRETÁRIO DE 24.08.2026
PROCESSO Nº SEI-310001/001058/2024 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor de R$ 164.016,00 (cento e sessenta e quatro mil e dezesseis reais), referente ao repasse de Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo, exercício 2024, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social de Trajano de Moraes.
Id: 2766112
Secretaria de Estado de Esporte e LazerSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 24.09.2026
PROCESSO Nº SEI-300001/001728/2024 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidade S/A Projeto: Saúde e Vida - Carmo Proponente: M.L.M. Di Blasi Produções e Eventos - ME CNPJ: 06.940.023/0001-62 Valor Total: R$ 601.857,07 (seiscentos e um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sete centavos).
Id: 2766324
Secretaria de Estado de TurismoSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SECC Nº 199 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, de acordo com a Lei Nº 10.899, de 21/07/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do
Orçamento Anual de 2026, publicada em 21/07/2025; Decreto Nº 50.102, de 14/01/2026, Estabelece normas de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2026, publicado no DOERJ de 15/01/2026; Lei Nº 11.098, de 08/01/2026, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2026, publicada em 09/01/2026; Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI050001/001452/2026.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Campanha Publicitária Campanha Publicitária “Rio Conecta Fronteiras”. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 25/09/2026 até 31/12/2026.
III - De/Concedente: Secretaria de Estado de Turismo - SETUR UO: 43010 - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR UG: 430100 - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade - SUBCOM UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria da Secretaria de Estado da Casa Civil -SUBCOM
V - CRÉDITO: PT: 23.695. 0452. 4489 - Fomento, Promoção e Desenvolvimento do Turismo no Estado do Rio de Janeiro Natureza da Despesa - 3390 = R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Fonte - 1.500.100