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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 26

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orientam os artigos 4º, 5º e 25 do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026 e o artigo 4°, §3º, da Portaria AGE nº 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

LUCAS AUGUSTO FARIA ALVES Secretário de Estado de Turismo

FLÁVIO DE ARAÚJO WILLEMAN Secretário de Estado da Casa Civil

Id: 2766378

Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO SUBSECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 23.09.2026

PROCESSO Nº SEI-390004/000121/2026 - A U TO R I Z O a Despesa em favor da empresa ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 10.656.610/0001-00, com o valor total de R$ 4.339,14 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) processado através da Ata SRP n.º 002/2026 da FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, com base no Inciso II, Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é a aquisição de Mobiliários e Equipamentos Diversos, visando atender as necessidades do GSI, conforme Documento de Oficialização de Demanda 140259876.

Id: 2766005

Secretaria de Estado de Transformação Digital

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.500 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA E CONSOLIDA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRODERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-430002/000257/2022,

CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterada e consolidada a Comissão de Segurança da Informação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (PRODERJ).

Art. 2º - A Comissão de Segurança da Informação, sob a presidência do primeiro, será composta, nos moldes do §2º do art. 4º da Portaria PRODERJ/PRE n.º 968, de 05 de agosto de 2022, pelos seguintes membros e suplentes:

I - Gestor de Segurança da Informação:

a) Titular: Rodrigo Costa dos Santos, ID Funcional n.º 5179067-0; b) Suplente: Rosana Alves de Andrade, ID Funcional n.º 4347470-5.

II - Responsável pelo Tratamento e Respostas a Incidentes: a) Titular: Manuelito de Sousa Reis Júnior, ID Funcional n.º 44069537; b) Suplente: Isabela Rebouças Costa, ID Funcional n.º 0434965-9.

III - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: a) Titular: Michele Arcoverde Sepulveda Roriz, ID Funcional n.º 5 11 5 1 6 2 - 6 ;

b) Suplente: Matheus Novais da Silva, ID Funcional n.º 5159445-5.

Art. 3º - Compete ao Gestor de Segurança da Informação dos órgãos e entidades: I - cumprir as diretrizes e orientações normativas e técnicas estabelecidas na Instrução Normativa PRODERJ/PRE n.º 07, de 29 de maio de 2025, e demais disposições vigentes sobre Segurança da Informação;

II - elaborar e atualizar periodicamente o Manual de Procedimentos Regulatórios de Segurança da Informação do PRODERJ; III - implementar e monitorar permanentemente os mecanismos e procedimentos relacionados à segurança da informação, com o intuito de preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a guarda e responsabilidade do PRODERJ;

IV - promover cultura de segurança da informação no âmbito de atuação do PRODERJ; V - acompanhar eventos e danos decorrentes de incidentes e eventos de segurança da informação;

VI - compartilhar eventos de segurança, após ocorrência, com os demais órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, para fins de prevenção;

VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação no âmbito de atuação do PRODERJ; e

VIII - indicar os responsáveis pelo tratamento de resposta a incidentes no âmbito de atuação do PRODERJ.

Art. 4º - Compete ao Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes:

I - monitorar os recursos de TIC, detectar e realizar as análises dos incidentes de segurança da informação;

II - reportar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais os incidentes envolvendo tais dados;

III - identificar vulnerabilidades;

IV - receber e propor respostas a notificações relacionadas a incidentes de segurança da informação; e

V - coordenar e executar atividades de tratamento e resposta a eventos de segurança da informação. Art. 5º - Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da agência nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;

V - requerer, das áreas responsáveis por tratamento de dados pessoais no âmbito do órgão administrativo, relatório contendo, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados; e

VI - atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma da Lei n.º 13.709/2018.

Parágrafo Único - As competências previstas no caput deste artigo não substituem as atribuições previstas na Legislação Federal n.º 13.709/2018, no Decreto Estadual n.º 48.891/2024, bem como nas orientações expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE nº 1.419, de 03 de março de 2026.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026.

FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino

Id: 2765985

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE INTERINO

PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.501 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC - DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, INTERINO , no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e o Decreto 48.997, de 05 de março de 2024, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI150016/000434/2021;

CONSIDERANDO a Portaria PRODERJ nº 825 de 26 de fevereiro de 2021, que normatiza o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC, e prevê, no art. 5º do Anexo C, a necessidade de criar um Comitê Permanente do PEDTIC para os órgãos estaduais;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC.

Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional e sua atuação é de caráter permanente, tendo como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 3º - O Comitê Permanente do PEDTIC do PRODERJ será integrado pelos seguintes servidores:

I - presidente do Comitê: Murilo de Sousa Richulino, ID Funcional n.º 05098105- 6; II - representante da alta administração: Susana Silvado Cardoso, ID Funcional n.º 5158073-0; III - representante da área de planejamento: Thiago Augusto Soares, ID Funcional n.º 5100079-2;

IV - representante da área de orçamento: Henrique Nascimento dos Santos, ID Funcional n.º 4256645-2;

V - representante da área de administração e patrimônio: Charles Monteiro Guimarães, ID Funcional nº 4432892-3;

VI - representante da atividade fim da Autarquia (área técnica): Karina Lima e Silva Rolão, ID Funcional n° 0293527-8; e

VII - secretário do Comitê Permanente: Sérgio de Sá Barboza, ID Funcional n.º 5117833-8.

§ 1º - Nos casos de ausências e impedimentos do Presidente do Comitê, o mesmo será substituído pelo representante da alta administração.

§ 2º - O Presidente do Comitê Permanente presidirá as reuniões e terá as seguintes atribuições: I - conduzir as reuniões do Comitê Permanente de forma que todos tenham o entendimento necessário aos assuntos em pauta; II - subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta Autarquia através dos membros do Comitê Permanente;

III - acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração/ revisão do PEDTIC desta Autarquia com a intenção de auxiliar ao responsável do instrumento;

IV - receber do responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta Autarquia as solicitações de informações para elaboração/revisão do PEDTIC;

V - convocar o responsável pela elaboração/revisão do PEDTIC desta Autarquia para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§ 3º - O Secretário do Comitê Permanente não possui direito a voto e terá as seguintes atribuições: I - monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta de cada reunião;

II - auxiliar na preparação e divulgação do calendário e agenda das reuniões;

III - providenciar, por solicitação do Presidente do Comitê Permanente, as convocações, a pauta, materiais de apoio para as reuniões do Comitê, o acompanhamento do cumprimento de prazos, envio e recebimento de informações;

IV - secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, anotar o tempo despendido em cada item da pauta, elaborar as atas (resumos) e, após revisão do Presidente e aprovação dos demais membros, colher as respectivas assinaturas através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme art. 6º desta Portaria;

V - atender as demais solicitações do Presidente no que competem as atribuições deste Comitê Permanente.

§ 4º - Os membros da Comissão Permanente terão as seguintes atribuições, com exceção do Secretário:

I - suprir com informações necessárias à elaboração/revisão do PEDTIC desta Autarquia;

II - sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III - auxiliar no que for necessário e pertinente a cada área de atuação de cada um representante para elaboração/revisão do PEDTIC; IV - atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V - fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração/revisão do PEDTIC desta Autarquia sempre que preciso e/ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 4º - As reuniões do Comitê Permanente do PEDTIC somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) integrantes.

§1º - Será permitida a realização de reuniões por meio de videoconferência.

§2º - A ausência em reunião de qualquer integrante do Comitê Permanente do PEDTIC não o exime de qualquer responsabilidade, seja ela qual for.

Art. 5º - O Comitê Permanente do PEDTIC, para fins de organização, ficará subordinado diretamente à Vice-Presidência de Estratégia, Governança e Inovação desta Autarquia.

Art. 6º - O Comitê Permanente, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando à Presidência e aos respectivos setores diretamente subordinados hierarquicamente.

Art. 7º - Para dar maior agilidade e eficiência ao processo de assessoramento à elaboração/revisão do PEDTIC poderá haver troca de informações entre os integrantes deste Comitê Permanente através dos seguintes canais de comunicações: e-mail corporativo desta Autarquia ou grupo de mensagens instantâneas.

Parágrafo Único - Na hipótese das informações trocadas por meio dos canais previstos no caput tiver o cunho de recomendação, a mesma deverá ser formalizada e despachada no respectivo processo SEI, conforme orienta o art. 6º desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE nº 1.375, de 11 de novembro de 2025.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026

FERNANDO BRAGA MARTINS Presidente Interino

Id: 2766003

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE INTERINO

PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.502 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 025/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, INTERINO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 72 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pela Resolução SETD n.º 42, de 21 de maio de 2024, e Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI-150016/002071/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 025/2022, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa Confiance Serviços Técnicos Especializados LTDA, por meio do processo nº SEI-150016/002071/2021.

Art. 2º - A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:

I - gestor: milton gonçalves filho, id funcional nº 3240448-4;

II - suplente do gestor: vinicius fernandes dos santos, id funcional n.º 5167408-4;

III - fiscal: cleide menezes correa, id funcional n° 5117796-0;

IV - suplente do fiscal: jonathan chaia ramos, id funcional nº 50735365;

V - fiscal: valéria de souza luz, id funcional nº 5109930-6 VI - suplente do fiscal: mylena ramos fernandes, id funcional n° 5165448-2

Art. 3º - A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 025/2022 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e a Portaria PRODERJ/PRE n.º 969, de 05 de agosto de 2022.