DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Segurança PúblicaSECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA S U B S E C R E TA RIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 69 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe foram concedidas, tendo em vista a delegação de competência disposta na Resolução SESP Nº 43 de 29 de abril de 2025 e o que consta no processo nº SEI-090001/000466/2026; CONSIDERANDO:
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a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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a necessidade de atuação de Fiscais de Contratos para verificar, avaliar e fiscalizar documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura; Controle e acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; O cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem os Contratos.
Art. 1º - Instituir, a contar de 11 de setembro de 2026, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 006/2026, celebrado com a INSPECT INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA.
Art. 2º - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto os servidores abaixo indicados para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 48.817/2023 (Capítulo II - dos Agentes da Gestão e da Fiscalização):
I - gestor do contrato: Marselly Martins dos Santos Lopes, ID Funcional n.º 5161143-0; e
II - gestor substituto do contrato: Christian Monteiro Ferreira, ID Funcional n.º 4347906-5.
Art. 3° - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação:
I - fiscal técnico: Felipe de Menezes Müller, ID Funcional n.º 50170287;
II - fiscal requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID Funcional n.º 4349885-0;
III - fiscal administrativo: Samyra dos Santos Freitas, ID Funcional n.º 5162739-6;
IV - suplente de fiscal técnico/requisitante: Anderson Ferreira Dias, ID Funcional n.º 5025395-6; e
V - suplente de fiscal administrativo: William dos Santos Campos, ID Funcional n.º 5097369-0.
Art. 4º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente os artigos 22 ao 26 da referida norma.
Art. 5º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais, por meio da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
Art. 6° - Os fiscais se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos e criarão os processos administrativos referentes ao contrato.
Art. 7º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984.
Art. 8º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
CRISTINA DRONGITIS Subsecretária Executiva e de Gestão Integrada
Id: 2766002
Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO S DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 23.09.2026EXONERA, a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2026, RAPHAEL WIDER , Id. Funcional nº 51391333, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Transformação Digital, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019. Processo nº SEI-430001/005341/2026.
NOMEIA, com validade a contar de 20 de setembro de 2026, RAPHAEL WIDER , Id. Funcional nº 51391333, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Transformação Digital, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, anteriormente ocupado por Maria Eduarda Quintanilha de Souza. Processo nº SEI-430001/005341/2026.
EXONERA , a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2026, ANDRÉ SILVA DA COSTA BARROS , Id. Funcional nº 51257688, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Transformação Digital, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º, do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019. Processo nº SEI430001/005342/2026.
NOMEIA, com validade a contar de 20 de setembro de 2026, ANDRÉ SILVA DA COSTA BARROS , Id. Funcional nº 51257688, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Transformação Digital, da Chefia do
Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, anteriormente ocupado por Igor Nasser Alves Ramos. Processo nº SEI-430001/005342/2026.
Id: 2766138
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-ASSISTENTE PORTARIA PGE/CEJUR Nº 903 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ADMITE ESTAGIÁRIOS DE CURSO SUPERIOR NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE nº 3723, de 02 de março de 2015, considerando os convênios firmados com as Instituições de Ensino abaixo mencionadas, para estágio de estudantes de nível superior, na Procuradoria Geral do Estado, processo nº SEI-140001/018295/2020,
R E S O LV E :Art. 1º - Admitir os estudantes abaixo relacionados para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:
I. CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE DO RIO DE JANEIRO - UNILASALLE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: LUCAS DE OLIVEIRA LAIUN
II. INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA - IDP D I R E I TO : MARÍLIA DO NASCIMENTO NUNES
III. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: PEDRO HENRIQUE ANANIAS DA SILVA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
GUSTAVO MARINHO SANTOS DE PAULA
IV. UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA CIÊNCIAS CONTÁBEIS: NAYARA CRISTYNE DE ASSIS AGUIAR
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA: ANNA CAROLINA DA SILVA VENTURA JOÃO PEDRO LIMA SOUTO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA: SAMUEL CIPRIANO DE SOUZA
V. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ CIÊNCIAS CONTÁBEIS: BEATRIZ CORRÊA COSTA JÚLIA MARTINS CABRAL DA SILVA
VI. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE-UFF JORNALISMO: ALLAN PINTO IGNÁCIO
VII. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ ADMINISTRAÇÃO:
YASMIN CHAGAS SALES DA SILVA
Art. 2º - As designações dos candidatos para as vagas objetivam atender à necessidade da Procuradoria Geral do Estado. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não comparecimento na data marcada pela Coordenadoria de Estágio tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE nº 1159/96.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIANO PINTO DE MAGALHÃESProcurador-Assistente do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado
Id: 2765959
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-ASSISTENTE P O R TA R I A PGE/CEJUR Nº 904 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ADMITE ESTAGIÁRIOS DE CURSO TÉCNICO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE nº 3723, de 02 de março de 2015, considerando os convênios firmados com as Instituições de Ensino abaixo mencionadas, para estágio de estudantes de nível médio, na Procuradoria Geral do Estado, processo nº SEI-140001/018295/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Admitir os estudantes abaixo relacionados para estagiar na Procuradoria Geral do Estado, a contar da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso:
I. FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC ADMINISTRAÇÃO:
CLARA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA LAÍS DA ROCHA CARVALHO
INFORMÁTICA:
ADRIAN CARLOS ARAÚJO DA SILVA
Art. 2º - As designações dos candidatos para as vagas objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não comparecimento na data marcada pela Coordenadoria de Estágio tornará sem efeito a admissão, nos termos da Resolução PGE nº 1159/96.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIANO PINTO DE MAGALHÃESProcurador-Assistente do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-ASSISTENTE PORTARIA PGE/CEJUR Nº 905 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026ADMITE ALUNOS-RESIDENTES NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O LV E :Art. 1º - Admitir os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram, para admissão no Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, conforme as Resoluções PGE nºs 5.011, de 30.11.2023, 5.124, de 04.09.2024, 5.262, de 08.10.2025, 5.413, de 23.06.2026 e Resoluções posteriores. Processo nº SEI-140001/018302/2020.
SEDE:DANDARA MARA MENDONCA FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA JEHNISON JUAN DE MELO GARCES MARIA EDUARDA RODRIGUES FONTENELLE MATEUS FERREIRA COELHO AIRES MATEUS GABRIEL DO NASCIMENTO SOUZA VICTORIA DA SILVA PINTO YASMIN GUAPYASSU TEIXEIRA DO NASCIMENTO
02ª PR - DUQUE DE CAXIAS: DANIEL MACHADO GOMES PEDRO HENRIQUE DE LIMA CRUZ CORDEIRO Art. 2º- As designações dos candidatos para as vagas existentes objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não comparecimento na data marcada pela Coordenadoria de Estágio tornará sem efeito a admissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIANO PINTO DE MAGALHÃES Procurador-Assistente do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado
Id: 2765961
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ATO DO PROCURADOR-ASSISTENTE PORTARIA PGE/CEJUR Nº 906 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026ADMITE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-ASSISTENTE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação estabelecida pela Resolução PGE nº 3.723, de 02 de março de 2015,
R E S O LV E:Art. 1º - Admitir os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram, para admissão no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. As admissões em causa, com fundamento nos Decretos n.os 20.855, de 18.11.94; 22.304, de 27.06.96, e 25.999, de 28.01.2000 e nas Resoluções PGE n.os1.159, de 06.05.1996, 5.165, de 09.01.2025, 5.184, de 12.03.2025, 5.314, de 02.02.2026 e 5.414, de 23.06.2026, serão consideradas efetuadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada. Processo nº SEI-140001/018290/2020.
SEDE:ANDERSON AZEVEDO SALES BERNARDO QUINTANILHA TOFFANO BRUNO RIBEIRO GOMES CAROLINA BAPTISTA GARCIA DE SOUSA DARLAN DA LUZ RAMOS ERYCK LUIZ LIMA GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS PINTO GABRIEL TRANQUILINO DA ROCHA GABRIELA DE MACEDO SILVA GIULIA BELLA NOGUEIRA ROMEIRO HELENA LUCENA DE ALBUQUERQUE- DEF IZABELLA CAROLINA QUIRINO NOGUEIRA JULIANA GOUVEA REIS LETÍCIA DE CARVALHO AMORIM MANUELA FAZECAS E COSTA MAIARA PEREIRA MAGALHÃES MARIA CLAUDIA RIBEIRO MANSO DE ALMEIDA MARIANE MENESES DE LIMA NICOLE LOPES DOS SANTOS RAFAEL HASSELMANN WERNECK RAYZA MARTINS JANUÁRIO WESLEY GUILHERME JUSTINO
1ª PR - NITERÓI:
GISELI SANGLARD LIMA
7ª PR- PETRÓPOLIS: ALYSSON DA SILVA CESSI
8ª PR - NOVA FRIBURGO:
GABRIELLY OLIVEIRA DE SOUZA JEAN BORRHER DE PAULA LETÍCIA ISMERIO RODRIGUES LUCAS DA ROCHA MEDEIROS
10ª PR - CAMPOS DOS GOYTACAZES: HEITOR DE AGUIAR FERNANDES BARRETO JÚLIA SOARES LYRA WESLEY RANGEL SILVA ANGELO
Art. 2º - As designações dos candidatos para as vagas existentes objetivam atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, a recusa do candidato em aceitar a designação ou o não comparecimento na data marcada pela Coordenadoria de Estágio tornará sem efeito a admissão, nos termos do art. 9º da Resolução PGE n.º 1.159/96.
Art. 3º - O candidato convocado para a Procuradoria Regional assinará o Termo de Compromisso no local correspondente à sua designação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo as admissões consideradas realizadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
FABIANO PINTO DE MAGALHÃESProcurador-Assistente do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado
Id: 2765960
Id: 2765962