DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Registros fotográficos das etapas de confecção das fantasias:Em formato PDF, com até 5MB.
Registros fotográficos das fantasias finalizadas:Em formato PDF, com até 5MB.
Registros fotográficos da saída da turma (apenas para fins de comprovação do uso das fantasias):Em formato PDF, com até 5MB.
Registros fotográficos do muro antes e depois da pintura (se for o caso):Em formato PDF, com até 5MB.
Registros fotográficos da atividade de contrapartida:Em formato PDF, com até 5MB.
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE (CONTRAPARTIDA):Emitida pela instituição na qual a atividade foi realizada, em formato PDF.
DECLARO ser titular dos direitos autorais e/ou conexos sobre todo o conteúdo do produto fotográfico apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, dentro dos termos do Edital de Chamada Pública Nº 18/2026 “TURMAS DE BATE-BOLA RJ 2027”, possuindo as respectivas licenças ou autorizações para a utilização de obras de terceiros que porventura integrem o mesmo; e, como tal, AUTORIZO a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro, utilizar o(s) arquivo(s) original(is) (fotos) do conteúdo apresentado neste RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, em parte ou em sua totalidade, para fins institucionais e sem finalidade comercial, pelo prazo de 10 (dez) anos; sendo autorizada sua reprodução, edição, remix, adaptação, distribuição, preparação de obras derivadas, exibição e execução.
I M P O RTA N T E : Anexo para fins de orientação. O relatório será preenchido na Plataforma Desenvolve Cultura. ANEXO 12
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA(MODELO PARA CONSULTA)
É DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE A LEITURA E O CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS DEFINIDAS NA CHAMADA PÚBLICA. ESTE ANEXO É APENAS UM MODELO, O RELATÓRIO FI-
NANCEIRO DEVERÁ SER INSERIDO NO SISTEMA DESENVOLVE CULTURA.
| CPF/CNPJ | Favorecido | N° Nota Fiscal | Data de Emissão | Comprovante de Pagamento | Item Orçamentário Va l o r Arquivos¹ |
|---|---|---|---|---|---|
¹ Todos os comprovantes fiscais referentes à execução da proposta devem ser inseridos, em formato PDF, na coluna "Arquivos".
- ² Extrato bancário da conta inscrita deve ser inserido, em formato PDF, no campo "Arquivos anexos de extrato bancário".
DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL 1.1 As inscrições deverão ser realizadas atendendo às regras e pre- PELA EXECUÇÃO missas descritas neste Edital. Eu (nome social), 1.2 O presente Edital será regido pelos princípios da legalidade, fi_______, ennalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade quanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portador(a) do CPFnº _____, RG nº e eficiência. ____, ________,declaro que, em conformidade com o Decreto nº 8.727 de 28 de abrilresidente na 1.3 no endereço eletrônico da SECEC: www.cultura.rj.gov.br.O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta de 2016, assim como com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 doções dos DireitosConselho Nacionalde Lésbicas, Gays,de Combate Travestisà Discriminaçãoe Transexuaise Promo-- 1.4 pedidosAs retificaçõesde esclarecimentos,deste Edital, porserão publicadasiniciativa oficial,em todos osassim comoveículosos CNCD/LGBT, desejo ser reconhecido(a), identificado(a) e denominado(a) pelo nome social adotado por mim no âmbito desta SECEC/RJ, em que se deu a publicação originária. sem que haja menção ao meu nome civil ___________ (nome ci- 1.5 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste vil). Edital poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected]
Ciente de que os dados registrados em meu documento oficial de identificação não coincidem com o nome social adotado por mim, assino abaixo esta DECLARAÇÃO, para que eu possa ser devidamente identificado(a) e participar deste certame utilizando meu nome social. ____, __ de ____ de 2026.
até às 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025.
_____________ 1.5.1 nadas à utilização da Plataforma Desenvolve Cultura, tais como aces-Informações e esclarecimentos de dúvidas estritamente relacio- ASSINATURA DO(A) DECLARANTE CONFORME so, autenticação (login) e eventuais inconsistências de funcionamento, DOCUMENTO OFICIAL NO REGISTRO CIVIL poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: [email protected]. As solicitações INSTRUÇÕES: serão analisadas pela Assessoria de Tecnologia da Informação, sendo o prazo de resposta de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a O preenchimento deste anexo é opcional. partir do recebimento da mensagem. Ficam excluídas deste canal dúvidas relativas à interpretação deste Edital, critérios de seleção, etaNos casos em que se aplique, deverá ser entregue no momento da pas do processo ou quaisquer outras questões de natureza adminisinscrição. trativa, as quais deverão ser encaminhadas ao canal indicado no item Id: 2766068 1.5
Id: 2766068 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E D I TA L
2. DEFINIÇÕES2.1 Para efeito deste Edital adotam-se as seguintes definições:
2.1.1 “PROPONENTE” :
CHAMADA PÚBLICA “FOLIA DE REIS RJ 2027” Nº 17/2026 QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO A ATIVIDADES DE GRUPOS DE FOLIAS DE REIS OU REISADO DE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
a) CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO: Pessoa Física (CPF) estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que seja obrigatoriamente atuante como Mestre de Folia de Reis, que represente um grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO , e que esteja regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC. O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC por sua INSCRIÇÃO neste Edital, assim como pela execução de suas regras e realização da P R O P O S TA .
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC , torna público que, devidamente autorizado pela Senhora Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa e Presidente do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Cultura, ora denominada Autoridade Superior, na forma do disposto no Processo Administrativo nº SEI-180001/000963/2026 e deste instrumento, será realizado processo de apoio financeiro à Pessoas Físicas, representantes de grupos de FOLIAS DE REIS OU REISADOS, com atuação comprovada na área da cultura do Estado do Rio de Janeiro e credenciadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC como Mestres de Folia de Reis, e Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para execução de PROPOSTAS culturais de Folias de Reis, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, no Decreto Estadual nº 45.419, de 19 de outubro de 2015, no Decreto Estadual n° 46.981, de 19 de março de 2020 e das demais disposições legais aplicáveis e das condições do presente Edital.
a.1) O PROPONENTE deve estar previamente credenciado como Mestre de Folia de Reis no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, comprovado através de documentação apresentada de acordo com o subitem 8.4.1 .
a.2) Somente serão aceitas as INSCRIÇÕES de PROPONENTES que atuem na função de Mestre de grupos de FOLIA DE REIS OU REISADO . Não serão aceitas as inscrições de PROPONENTES que atuem em diferentes funções, que não a de Mestre, dentro de grupos de FOLIA DE REIS OU REISADO.
a.3) Serão apoiados os Mestres de FOLIAS DE REIS OU REISADOS do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as definições do item 2 .
b) CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS : Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado com ou sem fins lucrativos, podendo ser Microempreendedor Individual (MEI), com natureza e finalidades culturais explicitadas em seus atos constitutivos, constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
b.1) O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de existência anterior à inscrição da P R O P O S TA .
2.1.1.1 O PROPONENTE assume a responsabilidade legal junto à SECEC pela “ PROPOSTA CULTURAL ”, ou seja, por sua INSCRIÇÃO neste Edital e por sua execução, caso seja contemplado, comprometendo-se a cumprir todas as regras dispostas neste Edital.
2.1.2 “FOLIA DE REIS OU REISADO” : manifestação cultural em forma de auto que reúne em sua composição cantadores e instrumentistas como figuras de Reis Magos, palhaços, bandeireiro, festeiros e coro, em cortejo público, liderados por um Mestre-Folião e um contramestre; realizada por um grupo artístico-cultural tradicional, de no mínimo 12 (doze) pessoas, que possui comprovada vivência e atuação no desenvolvimento de ações de celebração, festejos e preservação das tradições de Folias de Reis.
2.1.2.1 Não serão considerados grupos de FOLIA DE REIS OU REISADO aqueles formados por pessoas que trabalham, interpretam e encenam as vivências das culturas populares em forma de espetáculos parafolclóricos.
2.1.3 “PROPOSTA CULTURAL” ou “P R O P O S TA ”:
a) CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO: proposta de uma ação cultural relacionada ao período ao qual, tradicionalmente, os grupos de FOLIAS DE REIS ou REISADO executam sua manifestação cultural, podendo ser: saída da Folia, festa de arremate, manutenção de instrumentos, confecção de adereços, uniformes, entre outras atividades que fazem parte do calendário da Folia, que o PROPONENTE deverá executar, de acordo com formato definido no item 3 e as especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO deste Edital. As ações deverão ser executadas e apresentadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
a.1) Complementando a realização da PROPOSTA CULTURAL , o PROPONENTE deverá prever a entrega do registro fotográfico da ação executada, em formato PDF, contendo o mínimo de 20 (vinte) imagens da execução das atividades da PROPOSTA. Este material será apresentado à SECEC como parte do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA , conforme disposto no item 16 .
b) CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS: ação cultural voltada ao fomento da economia criativa, executada por Pessoas Jurídicas com atuação comprovada na área de realização de eventos culturais, conforme as especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO deste Edital. As ações deverão ser executadas e apresentadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).