DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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b.1) A P R O P O S TA deverá ser executada e apresentada obrigatoriamente no município do Rio de Janeiro.
5.3.2 As 200 (duzentas) PROPOSTAS CULTURAIS da CATEGORIA A serão divididas por cada um dos Grupos dispostos no subitem 4.5.1 de acordo com a divisão estabelecida no ANEXO 03 .
sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC, devidamente corrigido nos termos Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.
b.2) A P R O P O S TA deverá prever que os valores aportados serão majoritariamente destinados à contratação de profissionais, fornecedores e serviços estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro. Esta utilização será verificada posteriormente pela SECEC no momento da entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital.
5.3.3 Caso não haja seleção de PROPOSTAS CULTURAIS em quantidade suficiente para a distribuição dos recursos considerando o percentual mencionado no subitem 5.3 , os recursos serão remanejados considerando a ordem decrescente dos Grupos (Grupo 3, Grupo 2 e Grupo 1). Os municípios que compõem cada região estão disponíveis no ANEXO 05 .
7. IMPEDIMENTOS7.1 Considerando as INSCRIÇÕES no presente Edital, estão impedidos de participar:
b.3) As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE na submissão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por este Edital.
5.3.4 Na CATEGORIA B , considerando que somente 01 (um) PROPONENTE será contemplado, a classificação e a seleção se darão de acordo com a nota final, após aplicação dos critérios de desempate.
7.1.1 Na condição de PROPONENTE:a) Pessoas Jurídicas, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), sendo um impedimento apenas na CATEGORIA A .
2.1.3.1 Para todas as PROPOSTAS, o PROPONENTE poderá obter recursos complementares junto a outros financiadores para a realização da sua P R O P O S TA , desde que respeitados os direitos e condições estabelecidos neste Regulamento.
5.4 Caso não haja seleção de P R O P O S TA S em quantidade suficiente para a utilização da totalidade dos recursos disponibilizados para cada categoria, o saldo dos recursos financeiros não utilizado poderá, a exclusivo critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, ser remanejado para outra categoria deste Edital ou para outro Edital de Chamada Pública lançado com orçamento oriundo do Fundo Estadual de Cultura.
a.1) O impedimento mencionado é referente a participação de MEI enquanto Pessoa Jurídica (CNPJ) na CATEGORIA A . Pessoas Físicas que possuam MEI e desejam se inscrever na CATEGORIA A não estão impedidas de efetuar a inscrição, porém deverão efetuar a inscrição como pessoa física, utilizando seu CPF.
2.1.4 “EQUIPE DA PROPOSTA” : grupo de profissionais técnicos e/ou artísticos direta ou indiretamente envolvidos na elaboração e/ou execução da PROPOSTA CULTURAL da CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS.
5.5 O presente Edital será custeado com recursos do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro e será aplicado na modalidade operação não reembolsável, na forma do inciso I, do Art. 39, da Lei nº 7.035, de 07 de julho de 2015.
a.1) Pessoas Físicas que não possuam o credenciamento prévio como Mestre de Folia de Reis no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC , sendo um impedimento apenas na C AT E G O R I A A .
2.1.5 “INSCRIÇÃO ”: formalização, através de documentos e informações apresentadas à SECEC, realizada exclusivamente através da Plataforma Desenvolve Cultura: h t t p : / / c u l t u r a . r j . g o v. b r / d e s e n v o l v e - c u l - tura; que confirmem a adequação do PROPONENTE às regras do Edital e detalhem as ações desenvolvidas em sua PROPOSTA CULTURAL.
5.6 Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.0509.4495 NATUREZA DE DESPESA: 3390.31.01 FONTES DE RECURSO: 1.501.230
b) Pessoa Física, sendo um impedimento apenas na CATEGORIA B .
b.1) O impedimento mencionado é referente à participação de Pessoas Físicas utilizando seu CPF. Pessoas físicas que possuam MEI não estão impedidas de efetuar a inscrição, porém deverão efetuar a inscrição como Microempreendedor Individual na CATEGORIA B .
2.1.6 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: denominada neste Edital simplesmente SECEC .
5.7 Os recursos financeiros destinados aos PROPONENTES selecionados serão transferidos pela SECEC, através do Fundo Estadual de Cultura, em parcela única.
3. OBJETO DO EDITALc) Pessoas Físicas membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais, considerando titulares e suplentes, que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
3.1 O presente Edital tem por objeto contemplar, na forma deste Regulamento:
5.8 O valor do aporte mencionado no subitem 5.2 alínea a se trata do montante bruto, ficando sujeito a recolhimento de imposto de renda na fonte, nas condições previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos.
a) CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO : o total de 200 (duzentos) PROPONENTES , constituídos como Pessoas Físicas, que sejam comprovadamente atuantes como Mestres de Folia de Reis, previamente credenciados no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, e que representem um grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO , para execução de uma PROPOSTA CULTURAL da FOLIA DE REIS OU REISADO , em formato presencial, obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as definições e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO .
d) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem membros do Conselho Estadual de Políticas Culturais, considerando titulares e suplentes, que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos; e) Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que não possua em seu estatuto ou contrato social função ligada a atividades artísticas e culturais;
5.9 Os valores dos aportes mencionados no subitem 5.2 alínea b , considerando que os PROPONENTES se caracterizam como Pessoas Jurídicas, não sofrerão retenção de impostos na fonte. Ficará, porém, sob responsabilidade do PROPONENTE , informar à Receita Federal, através da declaração de Imposto de Renda, sobre os rendimentos auferidos referentes ao presente Edital.
a.1) Para fins deste Edital, serão consideradas os Mestres de Folias de Reis que obrigatoriamente constem no credenciamento do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, comprovado através de documentação apresentada de acordo com o subitem 8.4.1 .
f) Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja com prestação de contas pendente de regularização perante a SECEC; incluindo aqueles que não enviaram relatórios e/ou não cumpriram diligências de editais anteriores. e
5.10 Em ambas as C AT E G O R I A S , o PROPONENTE poderá obter recursos complementares junto a outros financiadores para a realização da sua P R O P O S TA , desde que respeitados os direitos e condições estabelecidas neste Edital.
a.2) A P R O P O S TA deverá ser realizada obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO no DOERJ .
g) Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual que esteja impedida de contratar com a Administração Pública, seja por motivo de suspensão temporária de participar e de licitar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea, na forma dos incisos III e IV do Art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou outro motivo previsto em Lei.
a) As despesas referentes à utilização do aporte, previstas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA enviada pelo PROPONENTE da C AT E G O - RIA B na submissão da INSCRIÇÃO , deverão ser custeadas exclusivamente por este Edital.
b) CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS : 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO01 (um) PROPONENTE , constituído como Pessoa Jurídica, para a realização de ação cultural voltada ao fomento da economia criativa e à valorização da memória das manifestações populares e tradicionais fluminenses no âmbito das Folias de Reis, em formato presencial, obrigatoriamente na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com as definições e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJ E TO .
h) Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos na data de submissão da INSCRIÇÃO na Plataforma Desenvolve Cultura ; i) CPFs pendentes de regularização, suspensos, cancelados ou de pessoas falecidas.
6.1 O PROPONENTE deve preencher os seguintes requisitos:
6.1.1 CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO: - Ser Pessoa Física, com CPF regular e maior de 18 (dezoito) anos no momento da submissão da INSCRIÇÃO , que atue obrigatoriamente como Mestre de Folia de Reis, possuindo credenciamento prévio como Mestre de Folia de Reis no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, residente e domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, tendo a responsabilidade de execução da P R O P O S TA ao representar um grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO.
7.1.2 Na condição de PROPONENTE , considerando sócios, administradores, diretores ou associados e/ou EQUIPE :
4. PRAZOS4.1 Os prazos correspondentes a cada etapa obedecerão ao disposto no presente Edital, conforme disposto no ANEXO 01 - PRAZOS .
a) Agentes culturais que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital e/ou das etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
4.1.1 A contagem dos prazos definidos neste Edital está estabelecida, em sua forma, de acordo com o Art. 67, da Lei Estadual 5.427, de 01 de abril de 2009, que define a forma de contagem de prazo nos processos administrativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
a) O PROPONENTE e/ou a FOLIA DE REIS OU REISADO que ele representa somente poderá realizar 01 (uma) INSCRIÇÃO neste Edi- b) Agentes culturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes tal. em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o a.1) Caso ocorra mais de 01 (uma) inscrição do mesmo PROPONEN- referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do Edital e/ou TE e/ou da mesma FOLIA DE REIS OU REISADO no presente Edidas etapas de análise das propostas ou julgamento de recursos;
a.1) Caso ocorra mais de 01 (uma) inscrição do mesmo PROPONENTE e/ou da mesma FOLIA DE REIS OU REISADO no presente Edital, somente a primeira inscrição submetida será considerada.
a.2 A realização das PROPOSTAS CULTURAIS contempladas deverá ser feita dentro dos prazos definido de acordo com as CATEGORIAS:
c) Servidores ou empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SECEC, bem como os parentes em linha reta e os colaterais até o 3º (terceiro) grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo, conforme decreto estadual de vedações de nepotismo;
a.2) Caso seja identificada, a qualquer momento, a participação da mesma FOLIA DE REIS OU REISADO em INSCRIÇÕES realizadas por diferentes PROPONENTES, somente na primeira submetida será considerada.
a) CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO: a realização das PROPOSTAS contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .
b) O PROPONENTE Pessoa Física deverá apresentar, no ato da INSCRIÇÃO , DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA FOLIA DE REIS OU REISADO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA conforme ANEXO 07 , a fim de firmar a representação do seu grupo para fins de participação neste Edital. c) Estar ativo, regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC , no ato da submissão da INSCRIÇÃO, devendo ainda manter-se nesta condição, até a aprovação do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital.
d) Membros do Poder Judiciário Estadual.
b) CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS: a realização das PROPOSTAS contempladas deverá ser feita dentro do prazo de até 12 (doze) meses corridos, a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ .
e) Ocupantes de cargos políticos em órgãos e empresas públicas, considerando: Prefeitos e seus Vices, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, Vereadores e Deputados;
f) Agentes Culturais que possuam impedimento decorrente de processo administrativo de utilização e/ou de recebimento indevido de fomento direto ou de incentivo fiscal da SECEC .
4.3 O prazo de vigência do presente Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado conforme determinação da Autoridade Superior da SECEC .
7.2 Fica vedada a participação direta enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, a qualquer título, de servidores e colaboradores vinculados à Secretaria de Estado de Economia Criativa e Cultura do Rio de Janeiro em projetos financiados por este Edital.
6.1.2 CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE 4.3.1 O prazo de vigência deste Edital não se confunde com o prazo REIS : - Ser Pessoa Jurídica (CNPJ) de direito privado, com ou sem de Execução e de Comprovação da Execução da PROPOSTA deterfins lucrativos, com natureza e finalidades culturais e/ou de economia minados ao PROPONENTE através deste Edital. criativa em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural e/ou economia criativa, de, pelo menos, 01 (um) ano de 4.4 Fica a critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, a funcionamento regular comprovado, sob as leis brasileiras, estabelealteração dos prazos dispostos no ANEXO 01 , em qualquer tempo, cida no Estado do Rio de Janeiro, ou Microempreendedor Individual - considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos suMEI, que declare atividade principal ou secundária de natureza culpervenientes, durante o processo deste Edital. tural e/ou economia criativa em seu cadastro (CNAE), com existência e atuação na área cultural e/ou de economia criativa, sob as leis bra- 5. RECURSOS FINANCEIROS sileiras, estabelecido no Estado do Rio de Janeiro. 5.2 O valor total dos recursos disponibilizados para este Edital cor- a) Serão consideradas para validação dos PROPONENTES inscritos, responde a R$ 5.250.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta as finalidades culturais verificadas em, pelo menos, 01 (um) dos domil). cumentos, apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme disposto no subitem 8.4.1: a.2 Os aportes disponibilizados se darão a partir da seguinte distribuição: a.1) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - considerando as atividades principais e/ou secundárias rela- a) CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO: cionadas nos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômi200 (duzentos) PROPONENTES , com o valor de R$ 25.000,00 (vinte cas) da Pessoa Jurídica; e cinco mil reais) cada, totalizando um investimento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a.2) CÓPIA SIMPLES DO ESTATUTO SOCIAL - considerando atividades descritas no objeto ou finalidade da Pessoa Jurídica (para Pes- b) CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS: soas Jurídicas sem fins lucrativos). 01 (um) PROPONENTE , com o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada, totalizando um investimento de R$ b) Estar ativo, regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). incluindo a SECEC , no ato da submissão da INSCRIÇÃO , devendo ainda manter-se nestas condições até a aprovação do R E L AT Ó R I O 5.3 Considerando o que dispõe o § 1º do art. 21 da Lei Estadual nº DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 7.035, de 07 de julho de 2015, que instituiu o Sistema Estadual de deste Edital. Cultura, na CATEGORIA A os recursos destinados à capital serão limitados a 40%, sendo o restante distribuído entre as outras regiões. 6.2 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que descumpriu uma ou mais condições citadas no subitem 6.1 , ele 5.3.1 As regiões que compõem o Estado serão divididas da seguinte será desclassificado, e sua participação no processo deste Edital será forma: Grupo 1: Região Metropolitana I (Capital); Grupo 2: Regiões descontinuada. Metropolitanas II e III; e, Grupo 3: Demais Regiões. A listagem de municípios e Regiões está disponível no ANEXO 05 - INDUTOR DE 6.3 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições PONTOS POR MUNICÍPIO . de todas as alíneas constantes no subitem 6.1 , seja identificado após
4.3.1 O prazo de vigência deste Edital não se confunde com o prazo de Execução e de Comprovação da Execução da PROPOSTA determinados ao PROPONENTE através deste Edital.
7.2.1 Esta regra, no entanto, não se aplica à participação institucional, em caráter não remunerado, para fins de representatividade pública, como palestrantes, debatedores ou convidados oficiais, respeitando-se o princípio da moralidade. As atividades aqui descritas possuem caráter exemplificativo, podendo se estender a outras atividades de cunho institucional de representação da SECEC .
4.4 Fica a critério da SECEC , através de sua Autoridade Superior, a alteração dos prazos dispostos no ANEXO 01 , em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo deste Edital.
7.3 Fica vedada a participação, enquanto proponente, membro da equipe ou colaborador, de entidades da Administração Pública Indireta 7.4 Estão impedidas as INSCRIÇÕES de mais de 01 (uma) PROPOSTA CULTURAL por PROPONENTE , devendo ser única à proposta cultural submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 2.
7.4.1 Caso seja identificada, a qualquer tempo, mais de 01 (uma) INSCRIÇÃO com o mesmo CPF no presente Edital, somente a primeira PROPOSTA CULTURAL submetida será considerada, sendo as demais desclassificadas.
7.5 Estão impedidas as INSCRIÇÕES da mesma P R O P O S TA por PROPONENTES diferentes devendo ser única a P R O P O S TA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 02 .
7.6 Estão impedidas as INSCRIÇÕES da mesma P R O P O S TA por PROPONENTES diferentes devendo ser única a P R O P O S TA submetida neste Edital por cada PROPONENTE , conforme definições do item 02 .
7.7 Considerando as INSCRIÇÕES deste Edital, não será objeto de apoio financeiro a P R O P O S TA que: a) Tenha ou venha a ter como organizadores, realizadores, promoto-