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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 62

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ROTEIRO PARA DECLARAÇÃO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA , conforme disposto no ANEXO 13 , e respondendo todos os itens na sequência em que se encontram.

d.3) Não serão aceitas DECLARAÇÕES DE RESIDÊNCIA sem data ou sem assinatura.

res, copatrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras, securitárias ou políticas;

d.4) Não serão aceitos COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA em nome de terceiros .

b) Tenha cunho político-eleitoral;

a.1) O vídeo do HISTÓRICO DO GRUPO DE FOLIA DE REIS OU REISADO E DA PROPOSTA deverá ser gravado e disponibilizado pelo PROPONENTE na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube), prioritariamente com acesso livre através de link compartilhado.

c) Se destine ao financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações;

d.5) Não serão aceitos COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA emitidos há mais de 90 (noventa) dias da data de INSCRIÇÃO no presente Edital.

d) Infrinja dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;

e) DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO PROPONENTE (se for o caso), conforme modelo disposto no ANEXO 16 , devidamente assinada e datada pelo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO .

a.2) Caso desejar, o PROPONENTE , poderá ainda complementar o vídeo com informações preenchidas no campo INFORMAÇÕES COMP L E M E N TA R E S , na Plataforma Desenvolve Cultura . b) Complementando a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE deverá preencher na Plataforma Desenvolve Cultura o campo DESCRIÇÃO DA PROPOSTA E OBJETIVOS , informando as ações que irá executar na sua P R O P O S TA com seu grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO e o período em que elas ocorrerão, incluindo data e local.

f) DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA FOLIA DE REIS OU REISADO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA , contendo a identificação e a assinatura de no mínimo 50% dos membros participantes da FOLIA DE REIS OU REISADO , afirmando a representação do PROPONENTE para fins da execução da P R O P O S TA inscrita neste Edital, conforme modelo disponível no ANEXO 07 .

f) Atente contra a ordem pública;

g) Cause impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;

c) A PROPOSTA CULTURAL inscrita deverá prever, obrigatoriamente, o mínimo de 01 (uma) ação cultural, a ser realizada de forma presencial no Estado do Rio de Janeiro, podendo ser: apresentação da FOLIA DE REIS OU REISADO , festas de arremate, encontro entre folias ou outra atividade presencial que faça parte do calendário do grupo no ano de 2026 ou 2027, de acordo com o ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

h) Tenha vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;

f.1) A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer momento, as cópias simples de documento oficial com foto (RGs ou afins) dos membros participantes da FOLIA DE REIS para fins de comprovação da representação.

i) Evidencie preconceito, discriminação ou discurso de ódio de qualquer natureza;

f.2) Para membros participantes da FOLIA DE REIS menores de 18 anos, a identificação e assinatura deverá ser de seu responsável le- 8.5.2 CADASTRO PROPOSTA PARA A CATEGORIA B - ENCON- gal. TRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS - Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, ou Microempreendedor Individual:

j) Caracterize promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política, ainda que não se configure como objeto principal da proposta;

f.3) Caso a FOLIA DE REIS OU REISADO representado possua de 12 (doze) a 19 (dezenove) membros, o DOCUMENTO DE REPRES E N TA Ç Ã O deverá apresenta as assinaturas de no mínimo 10 (dez) integrantes.

k) Induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de drogas ilícitas;

a) A P R O P O S TA CULTURAL deverá ser descrita de forma objetiva, contendo detalhamento das ações a serem realizadas e dos profissionais envolvidos, e o local de realização, de acordo com os requisitos e especificações do ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJ E TO .

l) Incentive violência de qualquer natureza.

g) COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL - compilação de documentos que comprovem efetivamente a atuação prévia do PROPONENTE e/ou do grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO que o PROPONENTE representa, em atividades ligadas às manifestações da Folia de Reis, no Estado do Rio de Janeiro. A COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL deverá ser anexada em arquivo único no formato PDF com, no máximo, 5 MB, conforme modelo disposto no ANEXO 08.

7.8 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE ou P R O P O S TA CULTURAL que descumpra um ou mais impedimentos citados nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, este será desclassificado, e sua participação no processo deste Edital será descontinuada.

a.1) É de total responsabilidade do PROPONENTE inscrever a PROPOSTA CULTURAL na CATEGORIA a qual se adequa, dentro da Plataforma Desenvolve Cultura e, uma vez submetida a PROPOSTA será expressamente vedada a alteração da CATEGORIA na qual está inscrita dentro da Plataforma. b) Complementando a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar na Plataforma Desenvolve Cultura (via upload) os seguintes documentos referentes à P R O P O S TA , conforme detalhados nos seus referidos ANEXOS :

7.9 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam com diligências não atendidas ou quaisquer pendências em Editais da SECEC anteriormente lançados, relativas ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , ou que não tenham enviado os referidos relatórios dentro dos prazos estabelecidos. A verificação de adimplência será realizada após o término do prazo de inscrições estabelecido no subitem 8.2 e no ANEXO 01 - PRAZOS e os proponentes que identificados nestas condições serão automaticamente desclassificados. Dessa forma, as propostas não serão encaminhadas para a etapa de ANÁLISE TÉCNICA .

g.1) Serão aceitas como COMPROVAÇÕES DE ATUAÇÃO CULTURAL : print, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa, entre outros), publicação em Diário Oficial, Condecorações, Premiações, Troféus, Medalhas, certificados, entre outros. Preferencialmente documentos emitidos por fontes/órgãos oficiais.

b.1) PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL , conforme detalhado no ANEXO 08. b.2) PLANILHA ORC'A M E N TA ìRIA , conforme modelo no ANEXO 10 .

g.2) Em todo material enviado deverá constar a identificação com o nome PROPONENTE e/ou grupo de FOLIA DE REIS OU REISADO acompanhado de fontes e data de realização (incluindo o ano).

7.10 Os projetos contemplados neste Edital não poderão ser realizados como parte integrante de propostas contempladas em outros editais da SECEC .

b.2.1) O valor da planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do aporte disponibilizado para a P R O P O S TA , disposto no subitem 5.2 .

g.3) O PROPONENTE deverá anexar, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL para ser habilitado neste certame.

7.11 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES que estejam inadimplentes com a SECEC ou com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

b.2.2) O orçamento apresentado pelo PROPONENTE deverá observar coerência na distribuição de recursos entre as rubricas, a aplicação de valores adequados ao mercado e a equiparação de remuneração entre equipe técnica e/ou prestadores de serviço que executarem funções equivalentes.

II) Para inscrições na CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS : - Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, ou Microempreendedor Individual:

7.12 Estão impedidas as inscrições de PROPONENTES em mais de uma categoria deste edital, considerando PROPONENTE pessoa física na inscrito CATEGORIA A e que possua cadastro como Microempreendedor Individual, ou ainda, que seja sócio ou membro de corpo diretivo da instituição com CNPJ inscrita na CATEGORIA B.

a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Cartão do CNPJ) - O documento deverá estar atualizado e ativo, comprovando finalidade cultural e atividade econômica e/ou produtiva no Estado do Rio de Janeiro, com data de emissão de até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, diretamente do site da Receita Federal: h t t p s : / / s o l u c o e s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / s e r v i c o s / c n p j r e v a / c n p j r e va_solicitacao.asp. O documento deve comprovar que o PROPONENTE está apto, regular, ativo e possui as devidas finalidades culturais na data de submissão da INSCRIÇÃO da PROPOSTA CULTURAL na Plataforma Desenvolve Cultura;

b.2.3) A descrição das rubricas deverá conter detalhamento mínimo, de modo a identificar com clareza o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) pago(s). Não serão consideradas as planilhas orçamentárias que contenham rubricas com descrições genéricas ou com detalhamento insuficiente. b.2.4) Deverão ser respeitadas as seguintes porcentagens:

7.13 Não há impedimento para a participação do PROPONENTE que tenha sido contemplado com os Editais da SECEC anteriormente lançados.

8. INSCRIÇÃO

b.2.4.1) Os responsáveis legais do CNPJ PROPONENTE podem ser remunerados desde que exerçam funções técnicas e/ou artísticas dentro do projeto e desde que a soma dos valores não ultrapasse 20% do valor total do aporte. b.2.4.2 ) Em todas as CATEGORIAS, a remuneração individual dos profissionais da área da cultura e/ou demais prestadores de serviço não poderá ultrapassar 15% do valor total do aporte.

8.1 A INSCRIÇÃO neste Edital pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Regulamento e de seus respectivos anexos.

a.1) O CNPJ PROPONENTE deverá possuir, no mínimo, 01 (um) ano de existência anterior à inscrição da P R O P O S TA .

8.1.1 Para submissão da INSCRIÇÃO será necessário o aceite de forma eletrônica do TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA na Plataforma Desenvolve Cultura, de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA .

a.2) O PROPONENTE deverá possuir os CNAEs necessários, comprovando finalidades culturais, no ato da inscrição. Não serão consideradas modificações posteriores nas CNAEs do CNPJ PROPONENTE em caso de inabilitação, para fins de recurso documental.

b.2.4.3) Ao menos 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros obtidos por meio deste Edital deverão ser revertidos para membros da equipe técnica ou prestadores de serviços residentes ou sediados no Estado do Rio de Janeiro.

8.2 As INSCRIÇÕES serão gratuitas, pelo período das 09 (nove) horas, do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026 até às 18 (dezoito) horas, do dia 14 (catorze) de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, através da Plataforma Desenvolve Cultura : http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura, estando os anexos disponíveis no endereço eletrônico da SECEC : http://cultura.rj.gov.br .

a.3) Informa-se que o CNAE 8230-0/01 (Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas) não será elegível. Para consulta sobre CNAEs que possuam finalidade cultural, recomenda-se acessar o site da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: https://cnae.ibg e . g o v. b r.

b.3) CRONOGRAMA DE EXECUC'AÞO , conforme modelo ANEXO 11 . 8.6 Todos os campos referentes à inscrição do PROPONENTE , do HISTÓRICO e DA P R O P O S TA deverão ser preenchidos e deverão constar todos os anexos obrigatórios. 8.7 Não será concedido prazo complementar para suprir a falta de documentos ou informações. 8.8 Caso seja identificado, a qualquer tempo, o não cumprimento das regras referentes ao CADASTRO DO PROPONENTE e ao CADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA, descritas nos subitens 8.4 e 8.5 , o PROPONENTE será desclassificado e eliminado do processo deste Edital, observando-se o direito de defesa prévia.

b) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL que comprove atividade cultural da empresa e seu Responsável Legal (exceto para Microempreendedor Individual - MEI);

8.3 O preenchimento do formulário eletrônico se divide em duas etapas:

a) CADASTRO DO PROPONENTE

c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃO ou ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL (se for o caso e exceto para Microempreendedor Individual - MEI);

b) CADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA

8.4 CADASTRO DO PROPONENTE

d) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;

8.4.1 O PROPONENTE deverá preencher todos os campos referentes ao cadastro de seus dados como Pessoa Física, conforme definições do subitem 2.1 deste Edital, exclusivamente na Plataforma Desenvolve Cultura. Durante a realização da INSCRIÇÃO na Plataforma, o PROPONENTE deverá ainda anexar a seguinte documentação obrigatória (via upload):

e) CÓPIA SIMPLES DO CPF do representante legal ou mandatário (se for o caso), RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;

8.9 A SECEC não fornecerá cópia das PROPOSTAS inscritas

f) DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (se for o caso), conforme modelo disposto no ANEXO 16 , devidamente assinada e datada pelo RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ;

8.10 Nenhuma documentação remetida na INSCRIÇÃO será devolvida. 8 . 11 Não será aceito o envio de documentação além da solicitada.

I) Para inscrições na CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO - Pessoa Física

g) DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE (apenas para CATEGORIA B), conforme ANEXO 09 , devidamente preenchida e assinada.

a) DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO (frente e verso da Carteira de Identidade Civil / RG Registro Geral em plena validade; Carteira Nacional de Habilitação - CNH em plena validade; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; ou Passaporte válido).

8.12 Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou protocolados na SECEC . 8.13 Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de submetida à INSCRIÇÃO.

8.4.2 Não serão consideradas assinaturas com manipulação de imagem (assinatura inserida no documento por meio de colagem) para os anexos que solicitam assinatura do RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO , assim como de qualquer outro participante da P R O P O S TA .

b) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF: h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / s e r v i c o s / c p f / c o n s u l t a s i t uacao/consultapublica.asp, o documento em PDF deverá ser extraído no site da Receita Federal em até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição.

8.14 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição do PROPONENTE .

8.4.3 No caso de assinaturas digitais, serão consideradas apenas as assinaturas digitais com certificação válida.

8.15 Será contemplada somente 01 (uma) PROPOSTA CULTURAL por PROPONENTE a fim de atender o máximo de contemplados e alcançar o maior número de agentes culturais.

c) CÓPIA SIMPLES DA CARTEIRA DE CREDENCIAMENTO NO INEPAC - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL comprovando estar credenciado no INEPAC como Mestre de Folia de Reis.

8.4.4 Toda documentação obrigatória mencionada no subitem 8.4.1 e suas alíneas, deverá estar atualizada e ativa na data da submissão da INSCRIÇÃO .

8.16 A SECEC não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores ou qualquer outra razão, cabendo ao PROPONENTE a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.

8.5 CADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA PARA A CATEGORIA A E CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL PARA A CATEGORIA B

c.1) A CÓPIA DA CARTEIRA DE CREDENCIAMENTO NO INEPAC poderá ser substituída por uma DECLARAÇÃO OFICIAL assinada pelo I N E PA C .

8.5.1 CADASTRO DO HISTÓRICO PARA A CATEGORIA A MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO - Pessoa Física

8.17 A SECEC não se responsabiliza por PROPOSTAS cuja submissão não tenha sido totalmente finalizada na Plataforma Desenvolve Cultura.

d) DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA , de acordo com o ANEXO 06 , em conformidade com a Lei no 6.225, de 24 de abril de 2012, ou COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA , podendo ser: conta de luz, água ou telefone.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA , podendo ser: conta de luz, água a) O HISTÓRICO DO GRUPO DE FOLIA DE REIS OU REISADO E ou telefone. DA PROPOSTA deverá ser descrita ORALMENTE através do envio do link de um vídeo de, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, d.1) Não serão aceitas DECLARAÇÕES DE RESIDÊNCIA assinadas no qual conte ORALMENTE o histórico do grupo de FOLIA DE REIS por terceiros. OU REISADO , discorrendo sobre sua atuação na comunidade local, suas atividades anuais, seus profissionais envolvidos e sua importân- d.2) Não serão aceitas DECLARAÇÕES DE RESIDÊNCIA que não cia no âmbito cultural das manifestações de Folias de Reis; tendo coestejam no modelo do ANEXO 06. mo orientação para as informações obrigatórias a serem citadas o

8.17.1 Após 30 (trinta) dias corridos a contar da data de encerramento das inscrições, as P R O P O S TA S , incluindo os arquivos anexados, que tenham sido iniciadas, porém não foram submetidas, ou seja, não foram finalizadas e/ou enviadas na Plataforma Desenvolve Cultura, serão removidas da página do PROPONENTE .

8.18 Para a INSCRIÇÃO e acompanhamento da sua P R O P O S TA