Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 63

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CULTURAL na Plataforma Desenvolve Cultura, recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, assim como de:

a) Sistema operacional Windows versão 7 ou superior;

b) Sistema NVDA instalado ou plugin para o Google Chrome chamado Chromevo (para proponentes com deficiência visual);

c) Acessar o sistema via notebook ou computador desktop (não é recomendado o acesso através de celular).

8.19 O ônus da participação neste Edital, incluídas possíveis despesas com cópias, envio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE .

8.20 Ao submeter à INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA , bem como pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.

8.20.1 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA , o PROPONENTE inscrito será desclassificado e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.

8.21 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas, prioritariamente, através da Plataforma Desenvolve Cultura.

8.21.1 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame publicadas no DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC ( w w w. c u l t u r a . r j . g o v. b r ) , bem como aquelas enviadas por e-mail.

9. ANÁLISE TÉCNICA

9.1 Todas as P R O P O S TA S cujas INSCRIÇÕES forem concluídas na Plataforma Desenvolve Cultura durante o período definido no subitem 8.2 , e cujos PROPONENTES estejam adimplentes com a SECEC , conforme subitem 7.6 , seguirão primeiramente para a fase de ANÁLISE TÉCNICA , na qual serão analisadas e avaliadas pela Banca Examinadora de P R O P O S TA S , composta por especialistas com notório conhecimento nas áreas de objeto do Edital, e coordenada por um servidor designado pela SECEC . Nesta fase será atribuída a pontuação para sua classificação, de acordo com o número de aportes definidos no subitem 5.2.

9.1.1 A função da Banca Examinadora de Propostas consiste em examinar o conteúdo do cadastro de P R O P O S TA e de seus ANEXOS complementares de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

9.2 As P R O P O S TA S serão examinadas levando em consideração os seguintes critérios, tendo como base o Art. 17 da Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro e o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura. Estes critérios somam um total de até 100 (cem) pontos, considerando:

I) Para inscrições na CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO - Pessoa Física CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CRIITÉRIO A

Qualidade e Coerência da Proposta DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, a criatividade, a originalidade e a inovação da Proposta, além da clareza, da objetividade e a da coerência entre os seus elementos, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 25 PONTOS

Relevância e impacto da Proposta para o cenário cultural local DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta contribui para o fortalecimento e valorização da cultura do território onde será realizada, assim como se estimula a diversidade cultural e a articulação comunitária da localidade. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 25 PONTOS

CRITÉRIO C

Trajetória do Proponente DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deverá verificar a adequação da trajetória do Proponente e sua capacidade de realização com relação ao objeto da Proposta. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50 PONTOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO A

Qualidade e Coerência da Proposta

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, a criatividade, a originalidade e a inovação da Proposta, além da clareza, da objetividade e a da coerência entre os seus elementos, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 15 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos

CRITÉRIO B

Relevância e impacto da Proposta para o cenário cultural local -

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta contribui para o fortalecimento e valorização da cultura do território onde será realizada, assim como se estimula a diversidade cultural e a articulação comunitária da localidade. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 10 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos. CRITÉRIO C

Acessibilidade da Proposta

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta promove estratégias de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 10 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos.

CRITÉRIO D Sustentabilidade da Proposta

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se a Proposta adota medidas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o uso consciente de materiais, gestão responsável de recursos, incentivo à economia local e ações de conscientização ambiental.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 10 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos CRITÉRIO E

Viabilidade Técnica da Proposta

ESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deverá avaliar a coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com o objeto da Proposta. A análise da planilha orçamentária deve contemplar a coerência na distribuição de recursos entre as rubricas, a aplicação de valores adequados ao mercado e a equiparação de remuneração entre equipe técnica e/ou prestadores de serviço que executarem funções equivalentes.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 15 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos.

CRITÉRIO F

Democratização do Acesso e Coerência das Ações de Difusão

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì verificar as estratégias de inclusão de grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social, bem como avaliar a adequação das estratégias de comunicação, mídias e materiais apresentados com relação ao público-alvo do projeto.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 15 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos.

CRITÉRIO G Trajetória do Proponente

DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deverá verificar a adequação da trajetória do Proponente e sua capacidade de realização com relação ao objeto da Proposta.

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 15 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 15 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 7 a 14 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 6 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos. CRITÉRIO H Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO: A análise deveraì considerar a trajetória dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

n Atende plenamente ao critério - 10 pontos;

n Atende satisfatoriamente ao critério - 5 a 9 pontos;

n Atende pouco ao critério - 1 a 4 pontos;

n Não atende ao critério - 0 pontos. PONTUAÇÃO TOTAL: 100

9.3 A distribuição das P R O P O S TA S submetidas entre os membros da Banca Examinadora de Propostas ocorrerá por meio de sorteio randômico pela Plataforma Desenvolve Cultura. Cada P R O P O S TA receberá 02 (dois) pareceres.

9.3.1As notas dos 02 (dois) pareceres
pontuação final da P R O P O S TA .
gerará uma média, que será a
9.4A Banca Examinadora pontuará as
rana, respeitando as disposições legais
Edital.
P R O P O S TA Sde forma sobe-
e os critérios definidos neste
9.5Será ainda incorporada à nota final
deI N D U TO R POPULACIONAL, de acor
PONENTE, segundo dados doIBGE, qu
dasP R O P O S TA Spontuação
do com o município doPRO-
e se dará da seguinte forma:
INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO
POPULAÇÃO SEGUNDO O CENSO
DE 2022
PONTUAÇÃO
Até 50.000 (cinquenta mil) habitantes 3 pontos
De 50.001 (cinquenta mil e um) até
100.000 (cem mil) habitantes
2 pontos
De 100.001 (cem mil e um) até
200.000 (duzentos mil) habitantes
1 ponto

9.5.1 A listagem com o censo populacional de cada município por região do Estado, de acordo com o IBGE, pode ser encontrada no ANEXO 05 .

9.5.1.1 Municípios cuja população for superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes não receberão pontuação de I N D U TO R POPULACIONAL .

9.6 A nota final da P R O P O S TA será gerada pela soma da pontuação da P R O P O S TA com o I N D U TO R POPULACIONAL . 9.7 Serão desclassificadas as PROPOSTAS que receberem a pontuação final abaixo de 60 (sessenta).

9.8 Serão desclassificados as P R O P O S TA S que receberem a pontuação 0 (zero) atribuída por pelo menos 01 (um) avaliador em 01 (um) dos critérios descritos no subitem 9.2 .

9.9 O resultado da etapa de ANÁLISE TÉCNICA , contendo a lista de Classificação Geral, com suas respectivas notas, será divulgado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

9.9.1 Para a publicação do resultado preliminar de ANÁLISE TÉCNICA não serão considerados os critérios de desempate.

10. RECURSOS DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA

10.1 O PROPONENTE poderá apresentar recurso de nota, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , a contar da publicação do resultado final da Seleção no DOERJ , através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura , mesmo endereço utilizado para a INSCRIÇÃO da P R O P O S TA , devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.

10.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC . 10.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado uma única vez, somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição que será reaberta exclusivamente para este fim, até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.

10.3.1 O PROPONENTE deverá apontar o critério de avaliação que deseja que seja revisto. Recursos de nota com solicitações genéricas e sem especificações serão desconsiderados pela Banca.

10.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de nota na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez, dessa forma o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão referente à nota que deseja contestar.

10.5 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos ou complementações da P R O P O S TA .

10.6 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura, não será permitida a alteração ou complementação de seu texto enviado.

10.7 Os recursos de notas serão analisados por um terceiro avaliador, integrante da Banca Examinadora de Propostas, que não tenha participado da avaliação inicial da proposta.

10.8 Os integrantes da Banca Examinadora serão divulgados no endereço eletrônico da SECEC e no DOERJ , após a conclusão do processo seletivo.

10.9 Durante a análise do recurso, para seu deferimento ou indeferimento, será feita a revisão da avaliação do critério solicitado pelo PROPONENTE . Esta revisão poderá resultar na alteração da nota, tendo em vista o cumprimento dos critérios de análise do Edital.

10.10 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final de Classificação Geral das P R O P O S TA S Selecionadas e Suplentes, com suas respectivas notas finais e status de seleção, considerando os critérios de desempate e os grupos regionais.

10.11 A listagem dos PROPONENTES selecionados e suplentes se dará de acordo com a classificação, definida pela ordem decrescente da pontuação final de cada PROPONENTE , de acordo com análise dos critérios definidos nos subitens 9.2 e 9.5 , considerando o número de aportes disponíveis, de acordo com o item 5 do Edital.

10.12 Havendo empate entre as pontuações finais dos PROPONENTES , o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida no I N D U TO R POPULACIONAL , de acordo com o subitem 9.5 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate. 10.12.1 Se ainda assim continuarem empatados, o desempate se dará considerando a maior pontuação obtida nos critérios dispostos no subitem 9.2 , conforme sua ordenação, até que se defina o desempate.

10.12.2 Se ainda assim persistir o empate, o desempate se dará considerando a data de nascimento do PROPONENTE , dos mais antigos para os mais novos, para os inscritos na CATEGORIA A e considerando a data de abertura do CNPJ do PROPONENTE , dos mais antigos para os mais novos, para os inscritos na CATEGORIA B .

10.13 Em caso de eventual inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimento(s) do PROPONENTE selecionado, será convocado o PROPONENTE classificado subsequente, respeitando a região do PROPONENTE, a ordem decrescente da Classificação Geral e os critérios de desempate, conforme estabelecidos neste Edital.

10.14 Somente as P R O P O S TA S C U LT U R A I S classificadas nas listas de Selecionados seguirão para a fase de H A B I L I TA Ç Ã O PA R A CONT R ATA Ç Ã O .

10.15 As PROPOSTAS CULTURAIS classificadas como Suplentes somente seguirão para a fase de HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO em caso de inabilitação, desistência, desclassificação ou impedimentos das Pessoas Físicas inicialmente selecionadas.

11. HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11 . 1 Durante a fase de Habilitação para Contratação, serão conferidos pela SECEC, os documentos obrigatórios de CADASTRO DO PROPONENTE enviados na submissão da INSCRIÇÃO , a fim de comprovar possuir os requisitos exigidos neste Edital, e para que a sua inscrição seja efetivada, de acordo com o estabelecido no subitem 8.4.

11 . 2 Os documentos apresentados no CADASTRO DO PROPONENTE , de acordo com o subitem 8.4 , deverão estar válidos na ocasião da fase de Habilitação para Contratação.

11 . 3 Os procedimentos da etapa de Habilitação para Contratação, bem como a análise dos documentos supracitados, serão realizados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025..

11 . 4 Serão inabilitados para contratação os PROPONENTES que não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Edital, incluindo o preenchimento correto das informações e o envio dos anexos obrigatórios referentes ao CADASTRO DO PROPONENTE , conforme dispostos no subitem 8.4 .

11 . 4 . 1 Serão também inabilitados para contratação os PROPONENTES e as P R O P O S TA S que estejam impedidos de participar deste processo de seleção, de acordo com o item 7 deste Regulamento.

11 . 5 Após análise dos documentos obrigatórios enviados no CADASTRO DO PROPONENTE , conforme subitem 8.4 , a SECEC publicará