DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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em seu endereço eletrônico, bem como no DOERJ , lista com os PROPONENTES habilitados e inabilitados para contratação e os motivos da inabilitação.
11 . 6 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação.
12. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATA- ÇÃO12.1 O PROPONENTE inabilitado na fase de Habilitação para Contratação poderá apresentar recurso, no prazo estipulado no ANEXO 01 - PRAZOS , através da Plataforma Desenvolve Cultura, mesmo endereço utilizado para a inscrição da proposta, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.
12.2 Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail ou protocolados na sede da SECEC .
12.3 O recurso deverá ser objetivamente fundamentado e enviado 01 (uma) única vez, somente pela mesma plataforma utilizada para inscrição que será aberta exclusivamente para este fim, até às 18 (dezoito) horas do último dia do prazo de recurso.
12.4 O PROPONENTE terá direito a submissão do recurso de habilitação na Plataforma Desenvolve Cultura somente 01 (uma) única vez. Desta forma, o recurso enviado deverá conter todas as justificativas do pedido de revisão da inabilitação e, se for o caso, anexar todos os documentos que julgar convenientes, contemplando todos os motivos de inabilitação os quais deseja contestar.
12.5 Uma vez que o recurso for submetido pelo PROPONENTE na Plataforma Desenvolve Cultura, não será permitida a alteração ou complementação de seu texto ou arquivos anexados.
12.6 Os recursos da fase de Habilitação para Contratação serão analisados pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura.
12.7 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SECEC divulgará no DOERJ , bem como no endereço eletrônico da SECEC , as decisões recursais e o resultado com a listagem final das PROPOSTAS CULTURAIS habilitadas para contratação e das P R O P O S TA S inabilitadas para contratação (incluindo os motivos da inabilitação).
12.8 Somente os PROPONENTES habilitados nesta fase seguirão para a fase de Contratação, na forma deste Edital.
13. CONTRATAÇÃO E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PELA SECEC13.1 Na fase de Contratação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação no DOERJ , os PROPONENTES classificados como H A B I L I TA D O S deverão informar os dados bancários e anexar a seguinte D O C U M E N TA - ÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO na Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura:
I) Para inscrições na CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO- Pessoa Físicaa) EXTRATO ou SALDO ZERADO DA CONTA - Após a publicação do resultado da HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do certame no DOERJ , o PROPONENTE HABILITADO deverá providenciar a abertura de conta bancária obrigatoriamente no Banco Bradesco, banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, específica para a execução da PROPOSTA CULTURAL , enviando na Plataforma Desenvolve Cultura o respectivo comprovante (extrato ou saldo zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB nº 01, de 16 de agosto de 2018, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.
a.1) A conta bancária deverá ter, obrigatoriamente, a Pessoa Física PROPONENTE selecionada como titular.a.2) A conta bancária deverá ser exclusiva e unicamente utilizada para recebimento e movimentação do aporte recebido neste Edital. A conta indicada não poderá, em nenhuma hipótese, estar vinculada a um projeto de outro Edital da SECEC que ainda esteja em execução ou em prestação de contas pelo PROPONENTE HABILITADO , ou seja, que ainda não possua as aprovações dos Relatórios de Execução da Proposta e Financeira publicadas em DOERJ .
a.3) O PROPONENTE que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente no prazo previsto será inabilitado, não prosseguindo no processo de contratação deste Edital.
a.4) A SECEC não se responsabiliza por quaisquer intercorrências entre o PROPONENTE e a instituição bancária referente ao processo de abertura de conta corrente e emissão de documentos.
b) CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
c) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , emitida no endereço eletrônico: https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS , emitida pelo município do PROPONENTE ;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS , emitida no endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
II) Para inscrições na CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS - Pessoa Jurídica (CNPJ), de direito privado, ou Microempreendedor Individual:a) EXTRATO ou SALDO ZERADO DA CONTA - Após a publicação do resultado da HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO do certame no DOERJ , o PROPONENTE HABILITADO deverá providenciar a abertura de conta bancária obrigatoriamente no Banco Bradesco, banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, específica para a execução da PROPOSTA CULTURAL , enviando na Plataforma Desenvolve Cultura o respectivo comprovante (extrato ou saldo zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB nº 01, de 16 de agosto de 2018, para prosseguir na etapa de concessão de benefício.
a.1) A conta bancária deverá ter, obrigatoriamente, a Pessoa Jurídica ou o Microempreendedor Individual PROPONENTE selecionada como t i t u l a r.
a.2) A conta bancária deverá ser exclusiva e unicamente utilizada para recebimento e movimentação do aporte do aporte recebido neste Edital. A conta indicada não poderá, em nenhuma hipótese, estar vinculada a um projeto de outro Edital da SECEC que ainda esteja em execução ou em prestação de contas pelo PROPONENTE HABILITADO , ou seja, que ainda não possua as aprovações dos Relatórios de Execução da Proposta e Financeira publicadas em DOERJ .
a.3) O PROPONENTE que incorrer na impossibilidade da abertura da conta corrente no prazo previsto será inabilitado, não prosseguindo no processo de contratação deste Edital.
a.4) A SECEC não se responsabiliza por quaisquer intercorrências entre o PROPONENTE e a instituição bancária referente ao processo de abertura de conta corrente e emissão de documentos.
b) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF , emitido no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br.
c) CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO , emitida no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certid a o i n t e r n e t / P J / E m i t i r.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS).e) CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, emitida no endereço eletrônico: https://crf-unificada-web.fazenda.rj.gov.br/crf-unificada-web/#/.
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS , emitida no endereço eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
g) CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL , expedida pela procuradoria geral do município do proponente .
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , emitida no endereço eletrônico: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidadefiscal.
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA emitida no endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/CJE/certidao/Judicial/CadastrarequerenteCapital.
13.2 O PROPONENTE que não enviar a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO , assim como não realizar o preenchimento dos dados bancários no sistema conforme subitem 13.1 , no prazo previsto neste Edital, será desclassificado e sua participação neste Edital será descontinuada.
13.3 Após análise da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONT R ATA Ç Ã O de acordo com o 13.1 , o PROPONENTE habilitado para contratação receberá o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , conforme ANEXO 12 , preenchido pela SECEC. Este documento deve ser assinado e encaminhado de volta à SECEC através da Plataforma Desenvolve Cultura: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura.
13.3.1 O PROPONENTE deverá retornar o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L devidamente assinado e digitalizado em até 10 (dez) dias corridos.
a) Caso o PROPONENTE não retorne o TERMO DE EXECUÇÃO C U LT U R A L no prazo determinado no subitem 13.3.1 , será desclassificado deste Edital.
13.3.2 O PROPONENTE somente será encaminhado para pagamento pela SECEC, após retorno do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL assinado.
13.4 A SECEC poderá solicitar aos PROPONENTES , a qualquer tempo, outros documentos e informações que entenda necessários, a fim de complementar a documentação já apresentada para contratação.
14. EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL14.1 Será permitida apenas 01 (uma) alteração referente a data e local de realização da PROPOSTA, na CATEGORIA A.
14.2 As movimentações bancárias, assim como o início das ações referentes à PROPOSTA, deverão ser iniciadas somente após a publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ.
14.3 As movimentações bancárias devem ser realizadas exclusivamente através da conta bancária informada na contratação, não sendo permitida a transferência do aporte da conta do projeto.
14.2 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA deverá ser solicitada durante a fase de execução, antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
14.3 Não serão analisados pedidos de alteração enviados por e-mail e/ou protocolados na SECEC .
14.4 Todas as movimentações bancárias efetuadas com o aporte recebido pelo PROPONENTE deverão ser feitas somente de forma eletrônica ou através de cheques, não sendo permitida a utilização do aporte através de saque direto da conta.
14.5 O aporte deverá ser majoritariamente utilizado no Estado do Rio de Janeiro, considerando contratação de profissionais, fornecedores e serviços. Esta utilização será verificada posteriormente pela SECEC no momento da entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme item 16 deste Edital.
14.6 Serão permitidas o máximo de 03 (três) alterações no que se refere à adequação da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA durante a execução da P R O P O S TA , sendo a primeira, preferencialmente, antes do início da execução e a última, obrigatoriamente, antes da finalização do prazo de execução da P R O P O S TA , para remanejamento de possíveis sobras nas rubricas aprovadas e uso rendimento de possível investimento realizado pelo PROPONENTE .
14.7 Toda alteração de valores entre os itens da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que se modifiquem em até 20% (vinte por cento) para mais ou menos em relação ao seu valor original, poderá ser executada sem autorização prévia, desde que não haja mudança no valor total do projeto e que a alteração seja comunicada na última readequação antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROP O S TA .
14.7.1 A regra disposta no subitem 14.7 não valerá caso a alteração implique na criação de novos itens na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA , sendo apenas permitida quando aplicada em itens existentes originalmente.
14.7.2 Todos os pagamentos devem ser realizados durante o prazo de execução da proposta, não sendo permitidos pagamentos realizados durante os prazos de envio de comprovação da realização da PROP O S TA .
14.8 Será permitida o máximo de 02 (duas) alterações no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO da PROPOSTA.
14.9 Alterações referentes aos membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA , referente a CATEGORIA B , deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas para análise, através da Plataforma Desenvolve Cultura, acompanhadas de mini currículo do novo integrante e de carta de desligamento do profissional a ser substituído, devidamente assinada.
14.9.1 As alterações mencionadas no subitem 14.9 não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da quantidade de membros da equipe listados na INSCRIÇÃO da P R O P O S TA .
14.10 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.7, 14.8, 14.9, deverá ser solicitada durante a fase de execução, antes do envio do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL .
1 4 . 11 Toda e qualquer alteração da P R O P O S TA , citada nos subitens 14.6, 14.7, 14.8, 14.9, deverá ser encaminhada para análise e aprovação da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 389 de 04 de fevereiro de 2025, através da Plataforma Desenvolve Cultura, com previsão mínima de 10 (dez) dias corridos para análise e resposta.
14.12 Não serão analisados pedidos de alteração enviados por e-mail e/ou protocolados na SECEC .
14.13 Fica expressamente proibida a alteração do objeto (incluindo todas as ações previstas), a alteração do nome da P R O P O S TA e a alteração do PROPONENTE da PROPOSTA.
14.13.1 A P R O P O S TA deverá ser realizada na íntegra, conforme descrita na submissão de sua INSCRIÇÃO .
14.14 A P R O P O S TA deverá ser realizada dentro dos seguintes prazos:
a) CATEGORIA A - 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ.
b) CATEGORIA B - 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL no DOERJ.
14.15 A SECEC , por meio da Autoridade Superior, poderá aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, mediante proposta do PROPONENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que não importe mudança de objeto.
14.16 Fica expressamente proibida a alteração da PROPOSTA CULTURAL , a alteração do nome da P R O P O S TA , a alteração do nome da FOLIA DE REIS OU REISADO , e a alteração do PROPONENTE (Pessoa Física) da P R O P O S TA .
14.16.1 A PROPOSTA CULTURAL deverá ser realizada na íntegra, conforme descrita na submissão de sua INSCRIÇÃO .
14.16.2 Fica vedada a aquisição de bens permanentes que não estejam estritamente relacionados à prática da manifestação cultural.
15. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO15.1 Mencionar o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa em todo material de divulgação e comunicação da P R O P O S TA (impresso, virtual, audiovisual e sonoro), principalmente no(s) link(s) disponibilizado(s) no R E L AT Ó R I O DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA . Todas as logomarcas deverão ser inseridas de acordo com as orientações do Manual da Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC : www.cultura.rj.gov.br .
15.2 Todo material de divulgação e comunicação produzido para a P R O P O S TA deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC , com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência, através do e-mail [email protected] (inserindo o nome do Edital no “Assunto”), para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
15.2.1 A Assessoria de Comunicação da SECEC avaliará a régua de marcas, não se responsabilizando por eventual erro ou alteração na divulgação dos dados do PROPONENTE ou da P R O P O S TA .
15.3 Todas as PROPOSTAS CULTURAIS inscritas neste Edital deverão prever, ao final de sua realização, a entrega do registro de execução de suas ações e das contrapartidas previstas, conforme exigido nas especificações dispostas no ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - CATEGORIAS .
15.3.1 A qualquer momento, a SECEC poderá solicitar ao PROPONENTE o arquivo original do vídeo estabelecido no subitem 15.3 deste Edital.
15.3 O(s) arquivo(s) original(is) (fotos e vídeos) do conteúdo apresentado no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL, conforme ANEXO 14 , poderá(ão) ser utilizado(s) em produções de divulgação da SECEC , bem como poderá ser citada a seleção dos PROPONENTES para fins de divulgação institucional.
15.4 As despesas provenientes de obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias, sindicais, trabalhistas, incluindo as decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, como também aquelas resultantes de contratações diretas e/ou indiretas imprescindíveis ou não à execução do objeto cultural, das quais suscitem reivindicações de terceiros quanto a eventuais danos relacionados à participação na PROP O S TA , serão de exclusiva incumbência do PROPONENTE , ficando a SECEC excluída de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.
15.5.1 Não será permitida a utilização do aporte para pagamento de despesas mencionadas no subitem 15.5 .
16. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA 16.1 PARA A CATEGORIA A - MESTRE DE FOLIA DE REIS OU REISADO:16.1.1 A comprovação de execução da P R O P O S TA será realizada por meio do preenchimento do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA , conforme modelo no ANEXO 14 , através da Plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE , até 30 (trinta) dias corridos após a finalização da execução da P R O P O S TA .
16.1.2 O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA deverá ser obrigatoriamente acompanhado de um arquivo, em formato PDF , contendo o registro fotográfico, contendo registro fotográfico com, no mínimo 20 (vinte) imagens da execução das ações da P R O P O S TA .
16.1.3 Em complementação ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA P R O P O S TA , o PROPONENTE deverá anexar na Plataforma Desenvolve Cultura, a PLANILHA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS , informando os gastos realizados com o aporte, de acordo com o ANEXO 17 .
16.1.3.1 A dispensa de apresentação de documentação fiscal na comprovação da execução financeira não significa que o/a beneficiário/a não tenha que zelar pela boa execução dos recursos, podendo a SECEC solicitar o envio dos comprovantes fiscais em complementação à PLANILHA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS , caso seja considerada insuficiente.
16.2 PARA A CATEGORIA B - ENCONTRO ESTADUAL DE FOLIAS DE REIS :
16.2.1 A comprovação da execução se dará em duas etapas:
a) ETAPA 1 - Comprovação da realização da proposta através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , conforme modelo no ANEXO 14 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a finalização da execução da P R O P O S TA .
b) ETAPA 2 - Comprovação da execução financeira através do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA , conforme modelo no ANEXO 15 , a ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo para entrega do R E L AT Ó R I O