Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 25/09/2026 · pág. 65

DOERJ 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL na ETAPA 1 . Neste relatório será obrigatório anexar o extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava inicialmente zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da PROPOSTA CULTURAL .

16.2.2 Será necessária a juntada de cópia de todos os comprovantes fiscais referentes aos pagamentos realizados com o aporte do Edital, que deverão ser anexados na aba referente à ETAPA 2 , através do sistema Desenvolve Cultura, de acordo com o Manual de Prestação de Contas, disponível em: http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/SECEC-RJ-Manual-de-Comprova%C3%A7%C3%A3o-Financeira-2023-revis%C3%A3o-20.04.2024.pdf

16.2.2.1 Em caso de sobra de valores na conta corrente referente à P R O P O S TA , o PROPONENTE deverá restituir aos cofres públicos o valor remanescente da seguinte forma: efetuar o recolhimento identificado com registro da sua RAZÃO SOCIAL e CNPJ e enviar o termo e o comprovante de transferência para os e-mails: [email protected] e [email protected].

16.2.2.2 Os comprovantes citados no subitem 16.2 , referente à E TA - PA 2 , deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser solicitados a qualquer momento pela SECEC .

16.2.2.3 Os procedimentos para a comprovação da execução financeira previstos na ETAPA 2 estão regulamentados pela Resolução SECEC Nº 470, de 03 de dezembro de 2025.

16.2.3 Os links enviados no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL deverão ser disponibilizados na íntegra, de forma permanente e gratuita, obrigatoriamente na plataforma digital YouTube, respeitando as especificidades dispostas no ANEXO 14 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL

16.2.3.1 Deverá ser incluído no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , o material complementar que comprove a realização da P R O P O S TA , composto por um arquivo único contendo, obrigatoriamente, registros captados durante a execução da PROPOSTA (fotos, prints e outros), no formato PDF com no máximo 5 MB.

16.2.3.2 Deverá ser incluído, ainda, no RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL , links que comprovem a divulgação da P R O P O S TA , contendo, obrigatoriamente, matérias publicadas, clipping de imprensa, posts em redes sociais e outros comprovantes de divulgação.

16.4 Caso não seja entregue o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL e os RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROPOSTA nos prazos estabelecidos no subitem 16.1.1 ,

ocasionando em sua reprovação publicada em DOERJ , o recurso financeiro recebido deverá retornar ao Fundo Estadual de Cultura da SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 O inadimplemento, inexecução e/ou infração total ou parcial deste Edital ou do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL sujeitará o PROPONENTE , sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando se o direito de defesa prévia, a imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

17.1.1 A regra mencionada no subitem 17.1 , também se aplicará a todos os casos de desistência da execução da PROPOSTA CULTURAL pelo PROPONENTE , após ter recebido o aporte.

17.2 O PROPONENTE ficará igualmente sujeito a proibição de receber recursos da SECEC por até 02 (dois) anos a contar da notificação de inadimplência.

17.2.1 Eventuais débitos decorrentes do aporte recebido poderão ser objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual e cobrados via execução fiscal.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 O tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste edital se dá com fundamento no art. 7º, inciso III, e art. 23, inciso I da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o cumprimento de obrigação legal e regulatória por parte da Administração Pública e para a execução de políticas públicas previstas em normas legais e regulamentares.

18.2 O consentimento somente será utilizado quando a finalidade do tratamento não estiver amparada nas demais bases legais previstas na LGPD, em especial nos Arts. 7º e 23. Quando utilizado, será específico, destacado e com possibilidade de revogação, nos termos da lei.

18.3 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de análise, avaliação e seleção das propostas submetidas, para eventual formalização, execução e fiscalização do objeto pactuado, podendo ser compartilhados internamente entre os setores competentes do órgão/entidade pública, bem como compartilhados com órgãos de controle interno e externo, quando necessário para fiscalização, auditoria, prestação de contas ou comprovação de regularidade do processo de fomento, respeitando os princípios da finalidade, adequação e necessidade.

18.4 Os dados pessoais serão tratados apenas pelo período necessário para o cumprimento das finalidades acima descritas, sendo posteriormente eliminados, nos termos dos Arts. 15, inciso I, e 16 da LGPD, salvo hipótese legal de retenção por período superior.

18.5 Será realizada apenas a coleta de dados pessoais estritamente necessários à análise e execução do objeto deste edital, em conformidade com o princípio da necessidade previsto na LGPD.

18.6 Alguns dados pessoais poderão ser tornados públicos, em observância ao princípio da transparência e aos deveres de publicidade da Administração Pública, conforme art. 23, §1º da LGPD, resguardados os direitos dos titulares nos termos da legislação vigente. A publicidade se limitará aos dados estritamente necessários, vedada a exposição de dados excessivos, sensíveis ou que possam gerar riscos aos titulares.

18.7 Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme estabelece o art. 46 da LGPD.

18.8 Para assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, o titular poderá contatar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), conforme indicado no Portal da Transparência ou meio oficial da entidade, nos termos do art. 41, §1º da LGPD: https://cultura.rj.gov.br/lgpd.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected], devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.

19.1.1 Decairá do direito de impugnar este Edital perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 19.1 as impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.

19.1.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do subitem 19.1 .

19.1.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria, após manifestação da Assessoria Jurídica e da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, responder às impugnações.

19.2 Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo, a adjudicação dele decorrente, assim como a execução da PROPOSTA CULTURAL selecionada.

19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.

19.4 A SECEC poderá revogar a qualquer tempo este processo de seleção, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, através de manifestação escrita e fundamentada, sem que possa ser invocada a obrigação de indenizar quaisquer prejuízos a qualquer interessado.

19.5 Caso a SECEC identifique, a qualquer tempo, o PROPONENTE que tenha descumprido uma ou mais condições citadas em quaisquer itens, subitens ou alíneas deste Edital, a P R O P O S TA será desclassificada, e sua participação no processo deste Edital será descontinuada.

19.6 Caso o PROPONENTE que não esteja cumprindo as condições de todos itens, subitens e alíneas constantes neste Edital, seja identificado após sua habilitação, seleção e recebimento de recursos, ele estará sujeito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos e das demais sanções cabíveis, e observando-se o direito de defesa prévia, à imediata restituição da integralidade do aporte efetuado pela SECEC , acrescido de juros de mora calculados na forma do Art. 406 do Código Civil até o efetivo pagamento.

19.7 Ao submeter a INSCRIÇÃO , o PROPONENTE se responsabiliza pela veracidade e conformidade de todas as informações preenchidas

no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOS-

TA CULTURAL se responsabilizando pela veracidade e conformidade de todos os documentos anexados na Plataforma Desenvolve Cultura, referentes à INSCRIÇÃO neste Edital.

19.8 Caso seja identificada, a qualquer momento, a não veracidade e a não conformidade de todas as informações preenchidas no CADASTRO DO PROPONENTE e no CADASTRO DA PROPOSTA CULTURAL , a PROPOSTA CULTURAL inscrita será desclassificada e sua participação no processo deste Edital será descontinuada, observando-se o direito de defesa prévia.

19.9 O acompanhamento das atualizações referentes à P R O P O S TA inscrita será de total responsabilidade do PROPONENTE , sendo realizadas prioritariamente através da Plataforma Desenvolve Cultura.

19.10 O PROPONENTE ficará também responsável pelo acompanhamento das comunicações referentes a este certame publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no endereço eletrônico da SECEC (www.cultura.rj.gov.br), bem como aquelas enviadas por e-mail.

1 9 . 11 Em caso de impedimentos relacionados aos processos de Tecnologia de Informação dispostos neste certame, relacionados aos subitens 8.2, 8.4, 8.5, 10.1, 12.1 e 13.1 , ficará a cargo da Autoridade Superior da SECEC a excepcionalidade de mecanismos alternativos de comunicação.

19.12 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os anexos, as instruções, observações e restrições contidas nos seus anexos:

a) ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL

ANEXO 01 - PRAZOS

ANEXO 02 - TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

ANEXO 03 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ANEXO 04 - ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA CULTURAL

ANEXO 05 - INDUTOR POPULACIONAL POR MUNICÍPIO

b) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO 07 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA FOLIA DE REIS OU REISADO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO 08 - COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL

ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE (apenas para CATEGORIA B)

ANEXO 10 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (apenas para Categoria B)

ANEXO 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

c) ANEXOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO

ANEXO 12 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

d) ANEXOS DE REFERÊNCIA

ANEXO 13 - ROTEIRO PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO DO HISTÓRICO, DA PROPOSTA E DA PROPOSTA

ANEXO 14 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA

ANEXO 15 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA PROP O S TA

e) ANEXOS DE ENVIO OCASIONAL

ANEXO 16 - DECLARAÇÃO DE USO DO NOME SOCIAL DO PROPONENTE

f) ANEXO OBRIGATÓRIO PARA RELATÓRIO DO OBJETO

ANEXO 17 - PLANILHA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025.

Claudia Mattos Raybolt

Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa/SECEC Ato do Governador de 18/09/2026 - Publicado no DOERJ de 21/09/2026ID Funcional 3431015-0

ANEXO 01 PRAZOS

As inscrições para o Edital “FOLIA DE REIS 2027” começam às 18h , do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026 , e terminam às 18h , do dia 14 (quatorze) de outubro de 2026 . Não deixe de acompanhar as publicações do DOERJ e as redes sociais da SECEC.

RECURSO DA FASE DE ANÁLISE TÉCNICA 03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado da Fase de análise técnica no DOERJ.
RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 03 (três) dias úteis a partir da publicação do Resultado Pre liminar no DOERJ.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da publicação do Resultado Final de Habilitação no DOERJ.
ENVIO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10 (dez) dias corridos a partir da liberação do termo na Pl ataforma Desenvolve Cultura.
EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do
da publicação do Extrato de Termo no DOERJ para a CAT
Extrato de Termo no DOERJ para a CATEGORIA A. 12 meses a partir
EGORIA B
ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo da EXEC UÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.

ENVIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (CATEGORIA B)
30 (trinta) dias corridos após o término do prazo da EXEC UÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
ANEXO 02
TERMO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA
fins exclusiv
tural e artíst
2018 (Lei G
os de comunicação acerca de ações de finalidades cul-
ica, com fundamento Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
eral de Proteção de Dados).
OU REISADO, para execução de uma PROPOSTA CULTURAL da
FOLIA DE REIS OU REISADO.
E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(MODELO PARA CONSULTA)
O B S E RVA Ç
misso de Ad
Cultura.
à O :Anexo para fins de orientação. O Termo de Compro-
implência será preenchido naPlataforma Desenvolve
a)Para fins deste Edital, serão considerados os Mestres de Folias de
Reis que obrigatoriamente constem no credenciamento do Instituto Es-
tadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, comprovado através de do-
cumentação apresentada de acordo com o subitem8.4.1.
No presente termo, oPROPONENTE declara que assume o compro- ANEXO 03
misso de estar adimplente junto aos órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública Estadual, no ato da contratação.
ESPECIFIC AÇÕES DO OBJETO b) “PROPOSTA CULTURAL”: proposta de uma ação cultural relacio-
nada ao período ao qual, tradicionalmente, os grupos deFOLIAS DE
Pela presente Declaração, oPROPONENTE aceita que a inscrição
pressupõe a prévia e integral aceitação das normas do regulamento
do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA “FOLIA DE REIS RJ 2027” Nº
17/2026 e de seus respectivos anexos. Além disso, assume a res-
ponsabilidade pelo acompanhamento das publicações no Diário Ofi-
As PROPOS
das seguinte
I. CATEGOR
TAS CULTURAIS deverão se enquadrar em 01 (uma)
s CATEGORIAS:
IA A - MESTRES DE FOLIAS DE REIS
REIS ou REISADO executam sua manifestação cultural, podendo
ser:
- Saída da Folia;
- Festa de arremate;

cial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no site da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Da mesma for-
ma, oPROPONENTE autoriza à SECEC a utilização e compartilha-
mento interno, dentre os setores desta Secretaria, dos dados de con-
tato (e-mail e telefone) informados no cadastro do proponente para
1)OBJETO:
total de 200
Físicas, que
de Reis, pre
Cultural - IN
apoiar financeiramente, na forma deste Regulamento, o
(duzentos) PROPONENTES, constituídos como Pessoas
sejam comprovadamente atuantes como Mestres de Folia
viamente credenciados no Instituto Estadual do Patrimônio
EPAC, e que representem um grupo deFOLIA DE REIS
- Manutenção de instrumentos, confecção de adereços, uniformes;
- Outra atividade que faça parte do calendário da Folia.
O PROPONENTEdeverá informar o formato da ação cultural que irá
realizar noCADASTRO DO HISTÓRICO E DA PROPOSTA.