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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 24/09/2026 · pág. 7

DOMFO 24/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2026-PGM Processo nº P436396/2025

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 05.065.337/0001-09 (PGM-FORTALEZA), e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, inscrita no CNPJ nº 06.554.869/0003-26 (ACORDANTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se nas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo nº P436396/2025. OBJETO: estabelecimento de parceria, sem transferência de recursos financeiros, destinada à cessão gratuita e colaborativa do uso dos softwares “Ágilis Processos” e “Ágilis Dívida”, incluindo o acesso ao código-fonte e à documentação técnica, em caráter não exclusivo, não transferível, não comercial e não sublicenciável, para fins institucionais da ACORDANTE. O código-fonte, a arquitetura, as funcionalidades, a documentação técnica e demais componentes que integram os sistemas ÁGILIS são de titularidade da PGM-FORTALEZA, a quem pertencem os respectivos direitos de propriedade intelectual. RECURSOS FINANCEIROS: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, correndo as despesas necessárias à consecução do objeto à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo. PLANO DE TRABALHO: parte integrante do Acordo, na forma de seu Anexo Único. FORO: comarca de Fortaleza/CE, precedida a via judicial da tentativa de resolução consensual perante a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Hélio das Chagas Leitão Neto, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA; e Virgínia Gomes de Moura Barros, PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de julho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

ATO N° 0009/2026 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de acordo com o Processo nº P400888/2026. RESOLVE: Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para o(a) servidor(a) ANA PAULA GOMES DE ALMEIDA MACHADO, Inspetora, matrícula nº. 60.204-01, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza e em exercício na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, para acompanhar o(a) filho(a) que necessita de atenção permanente, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 14/09/2026 a 13/09/2027 . GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de setembro de 2026. Fortaleza/CE, (data da assinatura eletrônica). (documento assinado eletronicamente) Francisco Márcio de Oliveira - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ

* *** *** PORTARIA Nº 0269/2026 - SESEC

Prorroga por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância nº 002/2026SIND, instaurado por força da Portaria nº 0243/2026-SESEC, e dá outras providências.

O CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, ante o disposto na Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Sindicante, instituída, no âmbito do Sindicância nº 002/2026-SIND, designada pela Portaria nº 0243/2026-SESEC, de 19 de agosto de 2026, publicada no DOM de 24 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos atos de instrução e demais procedimentos, visando aquilatar a presente apuração; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo do Sindicância nº 002/2026-SIND, a contar de 23 de setembro de 2026, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 115, da Lei Complementar nº 0037/2007 e com o art. 24, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 8 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[assinado digitalmente]

John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ * *** *** PORTARIA Nº 0270, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta o art. 12, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 469, de 1º de setembro de 2026, para disciplinar o procedimento de opção voluntária por alteração de carga horária dos servidores da carreira de Profissional de Segurança Pública do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação municipal, notadamente pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações.

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 4º, e no art. 53, ambos da Lei Complementar Municipal nº 469, de 1º de setembro de 2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, define diretrizes do desenvolvimento na carreira e dá outras providências; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os requisitos, as condições e o fluxo administrativo para o exercício da opção voluntária de alteração da jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas para 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, facultada aos servidores ativos