DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026
14
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº373/2026 COMISSÃO DO PROJETO “PEIXE É VIDA” – UP ITAITINGA 5
| ORDEM | NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | José Kelsen de Sá Correia Lima | 473.147-1-2 | Diretor Geral e Supervisão Operacional |
| 2 | Pedro André Silveira | 430.901-0-0 | Diretor Adjunto e Supervisão Operacional |
| 3 | Márcio Augusto Santos Gomes | 431.068-4-8 | Gerente Administrativo e Supervisão Operacional |
| 4 | José Santana dos Santos | 125.819-1-2 | Chefe de Segurança e Disciplina e Supervisão Operacional |
| 5 | Leonardo Barbosa Ferraz | 473.457-1-5 | Desenvolvimento do Projeto e Supervisão Técnica |
| 6 | Saulo Costa Brasil | 473.106-1-X | Desenvolvimento do Projeto e Supervisão Operacional |
| 7 | Amilton Irineu Rocha | 300.022-1-0 | Desenvolvimento do Projeto e Supervisão Operacional |
| 8 | Ellen Araújo Lobo | 301.028-1-9 | Desenvolvimento do Projeto |
| 9 | Antônio Leandro Batista Barroso | 430.401-1-1 | Supervisão Operacional |
| 10 | Antônio Júnior Rodrigues de Carvalho | 472.441-1-0 | Auxiliar Operacional |
| 11 | Francisco Jardel Dantas de Sousa | 431.071-1-9 | Auxiliar Operacional |
| 12 | José Cledson Batista da Silva | 300.707-1-2 | Auxiliar Operacional |
| 13 | Francisco Celiano Castro Rebouças | 431.071-4-3 | Auxiliar Operacional |
| 14 | José Rodrigues Neto | 300.421-1-5 | Auxiliar Operacional |
| 15 | Francineudo Matos | 300.202-1-9 | Auxiliar Operacional |
| 16 | Cristiane Albuquerque Castro | 300.712-1-2 | Auxiliar Operacional |
| 17 | Sara Samya Barreto Ramos Ibiapina | 300.961-1-8 | Auxiliar Operacional |
| 18 | Guilherme Ramos Ibiapina Filho | 430.962-7-3 | Auxiliar Operacional |
| 19 | Vitor Nogueira de Castro | 473.121-1-6 | Auxiliar Operacional |
| 20 | Gilberto Lopes de Freitas | 800.536-5-7 | Auxiliar Operacional |
| 21 | Sandro Eduardo Davidson Pinheiro Lopes do Nascimento | 430.975-6-3 | Auxiliar Operacional |
| 22 | Willian Sousa Pacheco | 430.910-2-6 | Auxiliar Operacional |
| 23 | Bruno Lisarde Cavalcante Pinheiro | 430.893-0-7 | Auxiliar Operacional |
| 24 | Fabrício Melo de Oliveira | 300.895-1-0 | Auxiliar Operacional |
| 25 | Antônio Cléber Lino Ribeiro | 473.220-1-4 | Auxiliar Operacional |
| 26 | Francisco Erinaldo Roberto de Lima | 300.825-1-6 | Auxiliar Operacional |
| 27 | Madson Matheus Ferreira Mota | 431.063-7-6 | Auxiliar Operacional |
| 28 | Lívia Freire Moreira Passos | 430.982-8-4 | Auxiliar Operacional |
| 29 | Kléber Ferreira da Cunha | 430.909-6-8 | Auxiliar Operacional |
| 30 | Marcos Antônio de Sousa Rodrigues | 300.565-1-5 | Auxiliar Operacional |
| 31 | Kílvia Azevedo Neres Aguiar | 430.912-7-1 | Auxiliar Operacional |
| 32 | Murilo Antônio da Silva | 439.889-4-7 | Auxiliar Operacional |
PORTARIA Nº374/2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, A COMISSÃO PERMANENTE DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E DOCUMENTAÇÃO DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE – PPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente aquelas relativas à organização administrativa interna da Pasta, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, especialmente quanto à assistência social e à adoção de providências destinadas à obtenção de documentos pessoais das pessoas privadas de liberdade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN, e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 306, de 17 de dezembro de 2019, e nº 319, de 15 de maio de 2020, bem como pela Resolução CNPCP nº 38, de 13 de dezembro de 2024, relativas à identificação civil, biométrica e emissão de documentação civil básica para pessoas privadas de liberdade; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo institucional permanente, coordenado e padronizado para identificação civil, regularização cadastral, emissão, obtenção, guarda e entrega de documentos civis básicos às pessoas recolhidas no sistema prisional do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, a Comissão Permanente de Identificação Civil e Documentação das Pessoas Privadas de Liberdade – PPL, com a finalidade de organizar, coordenar, padronizar e acompanhar as ações destinadas à confirmação da identidade civil, à regularização cadastral e à emissão, atualização ou obtenção de documentos civis básicos das pessoas recolhidas no sistema prisional do Estado do Ceará.
Art. 2º São objetivos da Comissão:
- I – identificar as pessoas privadas de liberdade que não possuam documentação civil básica;
II – realizar levantamento e diagnóstico da situação documental da população prisional;
-
III – promover a confirmação da identidade civil e a regularização de dados cadastrais;
-
IV – viabilizar a emissão, atualização e obtenção de documentos civis básicos;
-
V – promover a identificação civil biométrica, quando cabível e em articulação com os órgãos competentes;
VI – estabelecer procedimentos padronizados para solicitação, acompanhamento, recebimento, guarda e entrega dos documentos; VII – acompanhar quantitativamente as ações realizadas e os documentos emitidos;
VIII – contribuir para a preparação da pessoa privada de liberdade para o retorno à convivência em sociedade; e IX – assegurar o tratamento adequado e seguro dos dados pessoais e biométricos utilizados no processo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – elaborar plano de trabalho para identificação e regularização documental das pessoas privadas de liberdade, em parceria com o Núcleo de Assistência ao Servidor Penitenciário – NUSEP;
II – estabelecer fluxo operacional padronizado para as unidades prisionais;
III – levantar e consolidar dados referentes à situação documental das pessoas privadas de liberdade;
IV – identificar pendências, inconsistências cadastrais e ausência de documentos;
V – promover a organização e atualização dos registros internos referentes à situação documental;
VI – estabelecer critérios de priorização, especialmente para pessoas próximas à saída do sistema prisional;
VII – elaborar relatórios periódicos sobre os resultados alcançados; e
VIII – observar a legislação relativa à proteção de dados pessoais, especialmente quanto aos dados biométricos. Art. 4º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:
I – DEVISON BARBOSA LIMA – MF: 431.020-1-X;
II – ANTÔNIO MARCOS ALVES DA SILVA – MF: 300.015-1-6;
III – WLADSON ATHOS GOMES MOREIRA – MF: 430.911-2-3;
IV – ANTÔNIO ALISSON ANDRADE VIEIRA – MF: 300.613-1-4;
V – LEILANE CIPRIANO PEREIRA MARINHO – MF: 473.030-1-X;
VI – EMERSON VIEIRA MANGUEIRA – MF: 300.493-1-4;
VII – CARLOS EDUARDO GURGEL FREITAS – MF: 300.542-1-0; VIII – JOSÉ THIAGO DE OLIVEIRA ROSA – MF: 430.905-5-0;
IX – JULIANA DA COSTA SILVA – MF: 300.734-1-X;
X – FRANCISCO MARCOS XAVIER VITORIANO – MF: 430.936-6-5; e XI – ANDRÉ SEVERIANO MAIA BESERRA – MF: 47285917.
Art. 5º A Comissão possui caráter permanente, sem prejuízo da possibilidade de revisão de sua composição e de suas atribuições por ato posterior. Parágrafo único. Os membros ficam designados pelo período de 01 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 6º O tratamento de dados pessoais e biométricos realizado no âmbito das atividades da Comissão deverá observar rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD e as normas específicas aplicáveis, ficando o acesso restrito aos servidores que dele necessitem para o desempenho de suas atribuições e limitado às finalidades legítimas relacionadas à identificação civil e à emissão de documentação.
Art. 7º Os dados e documentos obtidos no âmbito dos trabalhos da Comissão deverão ser tratados de forma proporcional, não discriminatória e estritamente vinculada às finalidades institucionais, observados os princípios da necessidade, adequação, segurança, prevenção e responsabilização. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO