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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2026 · pág. 21

DOE 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº179 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NUP Nº43022.001166/2026-45 Nº DO DOCUMENTO 358/2026

VALOR POR FONTE: VALOR : RECEITA. PROCESSO Nº 43022.001166/2026-45 ,, OBJETO: autorização para implantação de rede para lançamento de fibras Ópticas na faixa de domínio da rodovia estadual CE-168 nos municípios de Pedra Branca-CE e Boa Viagem-CE.. Interessado: CLARO S.A. Referência: NUP 43022.001166/2026-45. Rodovia: CE-168. Trecho: 168ECE0430S0 – Início: ENTR. CE-266(B)(BOA VIAGEM). Final: ENTR. BR-226 (PEDRA BRANCA), Coordenadas: 422156,84 m E / 9428613,29 m S; 420460,00 m E / 9399328,61 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes). Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central, Extensão da ocupação: 754,78 m. Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio, Extensão da ocupação: 38.316,01 m. A presente solicitação foi requerida da empresa CLARO S.A., implantação rede para exploração de Serviços de Telefonia e Transmissão de Dados, na faixa de domínio da rodovia estadual CE-168, nos municípios de Pedra Branca-CE e Boa Viagem-CE. A partir do compartilhamento de postes das instalações elétricas de propriedade da ENE. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da implantação de rede para lançamento de fibras Ópticas na faixa de domínio da rodovia estadual CE-168 nos municípios de Pedra Branca-CE e Boa Viagem-CE VALOR GLOBAL: NÃO SE APLICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 202 e nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019, CONTRATADA : CLARO S.A , CNPJ: 40.432.544/0276-90, , DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE). RATIFICAÇÃO : Por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). DATA: 22/09/2026.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO Nº359/2026

VALOR POR FONTE: RECEITA; PROCESSO Nº: 43022.001195/2026-15; OBJETO: autorização para implantação de rede de telecomunicação na faixa de domínio das rodovias estaduais CE-366 e CE-257 , no município de Santa Quitéria/CE. Referência: NUP 43022.001195/2026-15 Interessado: CLARO S.A. Rodovia: CE-366 Trecho – 366ECE0070S0 Início: ENTR. CE-183/BR-403(B) (VARJOTA) Final: ENTR. CE-463/252 p/ TRAPIÁ Trecho – 366ECE0090S0 Início: ENTR. CE-463/252 p/ TRAPIÁ Final: ENTR. CE-257(A) Trecho – 257ECE0250S0 Início: ENTR. CE-176(B)/366(A) (SANTA QUITÉRIA) Final: ENTR. CE-366(B) p/ VARJOTA Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100 mil habitantes) Coordenadas Ocupação: Início: 337922 m E; 9535045 m S Final: 371439 m E; 9520942 m S Ocupação (Longitudinal) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão da ocupação longitudinal: 37.958,12 m Ocupação (Transversal) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal: 531,07 m; JUSTIFICATIVA: JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE autorização para implantação de rede de telecomunicação na faixa de domínio das rodovias estaduais CE-366 e CE-257, no município de Santa Quitéria/CE; VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019, a Declaração de Inexigibilidade; CONTRATADA: CLARO S.A , CNPJ: 40.432.544/0276-90, com sede na Av: Santos Dumont n° 7844,Praia do Futuro II, Fortaleza – Ce, nesse ato representado pelo Rildo - Gustavo Vital Costa; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada em 22 de Setembro de 2026, por JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Supe rintendente Adjunto de Rodovias da SOP); RATIFICAÇÃO: Ratificada em 22 de Setembro, por JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(Superintendente da SOP); DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026; Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº105/2023 NUP Nº43022.008650/2026-03

IG: 1478534000

ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 105/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.566.045/0001-77, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 934, Centro, Bela Cruz-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, devidamente qualificado no instrumento de Convênio originário, doravante denominado CONVENENTE. II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 28/03/2027. III - VALOR GLOBAL: Não se aplica IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas V- ASSINANTES: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP.) E JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO (Prefeito do Município de Bela Cruz-CE). DATA: 11/09/2026;

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

*** *** * EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2025 NUP Nº43022.009604/2026-13**

IG: 1478832000 ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/2025, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, Matrícula Funcional: 30002466, com endereço funcional na SOP/C, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE AMONTADA – CE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.582.449/0001-91, com sede localizada na Av. General Alípio dos Santos, nº 1353 – Centro, Amontada-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, brasileiro, devidamente qualificado no instrumento originário, doravante denominado CONVENENTE. II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 20/03/2027.. III - VALOR GLOBAL: Não se aplica IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas V- ASSINANTES: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO (Prefeito do Município de Amontada-CE) DATA: 21/09/2026;

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


RECEBIMENTO

NUP: 43022.010981/2026-03

A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, inscrita no CNPJ n.º 33.866.288/0001-30, torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº1010-02/2025 , LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 1010-03/2025 e a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº 1010-04/2025 (Titular: Prefeitura Municipal de Barbalha, CNPJ 06.740.278/0001-81) para o Serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviários – PROGRAMA SINALIZE, no Município de Barbalha, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

José Valdeci Rebouças

SUPERINTENDENTE