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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 26/09/2026 · pág. 2

DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 26 de setembro de 2026

2 - Ano 93 • Nº 16.245

DECRETO Nº 35.926, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00310150.000226/2026-21 - SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Superávit Financeiro , e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

DECRETO Nº 35.927, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 515.700,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610096.000903/2026-47 - SESAP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 515.700,00 (quinhentos e quinze mil, setecentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

DECRETO Nº 35.928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 7.104.270,40 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610256.001055/2026-11 e 00610540.000088/2026-21 - SESAP, 08510013.017992/2026-82 - SEDRAF, 03910011.001816/2026-40 - PCI, 00710029.011452/2026-11 - SAPE, 12610010.004958/2026-26 - EMPROTUR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 7.104.270,40 (sete milhões, cento e quatro mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Diário Oficial - Poder Executivo

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SECRETARIA DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Jane Carmen Carneiro e Araújo

SECRETARIA DO ESTADO DA AGRICULTURA, DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA PECUÁRIA E DA PESCA Álvaro Luiz Bezerra Guilherme Moraes Saldanha

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI

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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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PUBLICAÇÕES Coluna de 6,2 cm ..............................R$ 32,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA Mary Land Brito

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGRI José Adriano de Sousa Gadelha

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