DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 26 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.245 - 33
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CRF DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00h.
1) Protocolo SEI Nº: 00310259.000158/2023-40
PAT Nº: 00000158/2023
Recorrente: Distrifarma L L Da Silva Ltda Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda Recurso: Voluntário Autuante: Francisco Leonardo Leal Freire Dos Santos Relator (a): Conselheiro João Flávio dos Santos Medeiros
2) Protocolo SEI Nº: 060965/2013-1 PAT Nº: 44/2013 Recorrente: Tecidos Lider Industria E Comercio Ltda, e Secretaria De Estado Da Fazenda Recorrida: Ambos Recurso: Voluntario e Ex ofício Advogado: Tupinambá de Paiva carvalho e outros. Autuante: Tacinildo Lucas Pegado E Idalecio Pinheiro De Figeiredo Junior Relator (a): Conselheira Renata Cristina Avelino Bezerra
3) Protocolo SEI Nº: 277978/2014-2 PAT Nº: 2284/2014
Recorrente: Consórcio Bt - Pot - 34.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
PORTARIA-SEI Nº 1939, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, XII, do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019 e o constante nos autos do processo SEI nº 06010004.001563/2023-56,
R E S O L V E :
Art. 1º ALTERAR a composição do Conselho Diretor, integrante do Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - FUNPERN, para o biênio 2025/2026, instituído pela PORTARIA Nº 467/2023-GS/SEAP, publicada no Diário Oficial do Estado Edição nº 154719, de 05 de maio de 2023.
Art. 2º O Conselho do Fundo Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - FUNPERN passa a ter a seguinte composição:
Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte Luiz de Camões Lima Boaventura – Titular
Representando o Ministério Público Estadual – MPRN Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo – Titular
Recorrida: Secretaria De Estado Da Fazenda
Recurso: Recurso Voluntário Autuante: Cleuton Moura Da Silva E Antônio Mairton Menezes De Oliveira Filho Relator (a): Conselheiro Fernando Antônio B. de Medeiros
Sala José Procópio Filgueira Neto, 25 de setembro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo Secretária do CRF
PORTARIA-SEI Nº 959, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e de acordo com o previsto no art. 41 da Constituição Federal e no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024,
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Paulo Augusto Pinheiro da Silva – Titular
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP Regina Ribeiro de Souza – Coordenadora Executiva da Administração Penitenciária Vitor de Albuquerque Caldeira – Diretor de Unidade Penal Raimundo Aribaldo Mendes de Souza – Presidente
Representando o Poder Judiciário Estadual – TJRN Sulamita Bezerra Pacheco – Titular
Representando o Conselho Estadual dos Direitos Humanos e da Cidadania - COEDHUCI Jankarly Varela de Oliveira Morais – Titular
Considerando o disposto nos autos do Processo SEI nº 00310273.000095/2026-96,
Considerando a decisão proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, de que trata o art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 769, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a estabilidade do servidor André Henrique de França Specht, matrícula nº 246.307-5, no cargo de provimento efetivo de Auditor de Finanças e Controle, em razão de sua aprovação na avaliação de desempenho realizada durante o estágio probatório, conforme resultado homologado pela Comissão Permanente de Avaliação de Vantagens e Progressão Funcional, instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, mediante o Ato Declaratório nº 11/2026-CP.
Parágrafo único. O estágio probatório a que se refere o caput corresponde ao período de 20 de setembro de 2023 a 18 de setembro de 2026, conforme apuração do tempo de serviço realizada nos termos do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle de que trata o art. 1º será promovido automaticamente ao nível II da carreira a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 769, de 12 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2026.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 21 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA-SEI Nº 1903, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço;
Representando a Entidade Sindical dos Policiais Penais - SINDEPPEN/RN Vilma Batista da Silva - Titular
Art. 3º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 25 de setembro de 2026. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretário de Estado da Administração Penitenciária
PORTARIA-SEI Nº 1941, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; e considerando o que consta no processo SEI nº 06010004.001725/2026-07: Considerando a necessidade de melhor atender às demandas operacionais e institucionais;
Considerando a necessidade de fortalecimento da Inteligência e Operações, o aprimoramento de atividades de inteligência e intensificação de operações voltadas ao enfrentamento de ilícitos intramuros, incluindo ações especializadas, protocolos de varredura eletrônica e iniciativas de integração interagências;
Considerando a necessidade de reaparelhamento e Modernização Tecnológica;
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para ficarem responsáveis pelo recebimento do veículo aéreo não tripulado (drone), doado pela SENAPPEN, destinados ao fortalecimento e à estruturação da Agência de Inteligência Penal:
SERVIDOR MATRÍCULA DANIEL ARAÚJO DA SILVA 222.220-5 WLADIMIR CESAR MEDEIROS DE OLIVEIRA 222.324-4
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA Secretário de Estado da Administração Penitenciária
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover o servidor ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionada no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO REMOVER PARA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA AUGUSTO CÉSAR ROCHA DE ARAÚJO 222.245-0 ROGÉRIO COUTINHO MADRUGA PENITENCIÁRIA - DIPEN - PERCM
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
GMAEL DE MEDEIROS GUEDES, Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
PORTARIA-SEI Nº 1924, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente;
Considerando a necessidade de adequação das condições de trabalho as limitações e necessidades específicas do servidor, de modo a favorecer o pleno exercício de suas atribuições funcionais em ambiente de trabalho compatível com sua condição;
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover o servidor ocupante do cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, relacionada no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | REMOVER PARA |
|---|---|---|---|
| MARCIO BESERRA DA | 246.240-0 | PENITENCIÁRIA ESTADUAL ROGÉRIO COUTINHO | CADEIA PÚBLICA DE NOVA |
| COSTA | MADRUGA | CRUZ |
Portaria-SEI Nº 132, de 25 de setembro de 2026.
DIVULGA RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DE PROJETOS ANTES DA COMPOSIÇÃO COMPLETA DA COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, por meio da COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA, do Programa Cultural Câmara Cascudo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 7.799, de 30 de dezembro de 1999, pela Lei Complementar No 783, de 22 de abril de 2025 e, pelo Decreto no 35.506, de 06 de maio de 2026,
CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 59 que deu início a avaliação dos projetos pela Comissão Estadual de Cultura, no âmbito do Programa Cultural Câmara Cascudo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a reunião realizada pela Comissão Estadual de Cultura realizada na data de 21 de setembro de 2026, com a pauta destinada a discussão do regimento interno da Comissão e reapresentação dos projetos submetidos no início do processo anteriormente a composição completa da Comissão Estadual de Cultura – CEC. RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR O RESULTADO DA ANÁLISE dos projetos culturais abaixo relacionados. I - projetos aprovados
| Item | Protocolo | Nome do Projeto | NOME DO PROPONENTE(PJ E PF) | Modalidade | Valor solicitado Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCC.2605.0009 | Ocupação Literária | PRIORI COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA | Gratuíto | R$ 396.640,00 Aprovado |
| 2 | PROCC.2605.0019 | AÇÃO LEITURA 2026 | Carlos Henrique Dias Fialho | Gratuíto | R$ 285.000,00 Aprovado |
| 3 | PROCC.2605.0023 | Sambinha na Laje | A Gente Faz Serviços e comércio LTDA | Gratuíto | R$ 199.350,00 Aprovado |
| 4 | PROCC.2605.0039 | 5° FORRODRILHA NO RN 2026 |
ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO PINGO DO MEIO DIA | Gratuíto | R$ 599.850,00 Aprovado |