DOERN 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 26 de setembro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.245
§4º. A participação no Grupo não implica repercussão financeira imediata, sem prejuízo de ulterior avaliação, que demandará, oportunamente, informação orçamentária e declaração de adequação, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art.4º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.522/2026 – SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000043.000033/2026-44; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MARCUS VINICIUS SOARES ALVES, matrícula nº 210.580-2, titular da 16ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 16 de setembro de 2026, perante o 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró.
Art. 2º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, no turno matutino.
Art. 3º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública JOANA D’ARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO, matrícula nº 194.688-9, titular da 4ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 17 de setembro de 2026, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, no turno vespertino.
Art. 4º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.537/2026 - SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE, CONSIDERANDO o teor do edital n.º 48/2026, publicado no Diário Oficial no dia 13 de junho do ano em curso; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública GABRIELLE CARVALHO RIBEIRO MIRANDA, matrícula nº 214.595-2, titular da 3ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 24 de setembro de 2026, no turno matutino, perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.539/2026 – SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 000110000030.000039/2026-61; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO, matrícula n° 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em audiências aprazadas para o dia 28 de setembro de 2026, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Execução Penal, de atribuição da 18ª Defensoria Criminal de Natal.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.541/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 62/2024 – SDPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.734 em 20 de agosto de 2024, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
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§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE MOSSORÓ Ordem de Classificação Nome do(a) Candidato(a) 23° SANNY BRAIENLE GOMES TENORIO RIBEIRO Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.542/2026-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP; CONSIDERANDO que o candidato RAFAEL GOMES MIRANDA DA SILVA, classificado na 6ª colocação da lista geral de aprovados, já foi convocado, nos termos do Art. 5º, § 5º, inc. II, do Edital nº 60/2026 – SDPGE, por meio da Portaria nº 1.479/2026-SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.238, de 17 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior;
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Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
| § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE NATAL |
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| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 4° MATEUS GLEITON PEREIRA* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do Edital nº 60/2026 – SDPGE NÚCLEO DE NATAL |
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 7° LUANA NEVES SILVA |
| 8° JÚLIA DOUGLAS DOS SANTOS |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte