DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
Protocolo 168262
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 6826 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.2837.2693.0119/2026 - EC-ADJ. JURÍDICO/CASA CIVIL ,
Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 111, inciso I, parágrafo único e art. 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos prospectivos a contar de 02 de dezembro de 2026.
R E S O L V E :Homologar o deslocamento do servidor Jurandil dos Santos Juarez , da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Caiena-Guiana Francesa , a fim de integrar a Missão Empresarial Platô das Guianas, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168261 DECRETO Nº 6827 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá, para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do TEN CEL QOE-PM MARIVALDO DE SOUZA MACÊDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá; em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM), Lei Complementar nº 113, de 09 de abril de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 173/2025 (Remuneração dos Militares do Estado do Amapá, Policiais Militares e Bombeiros Militares), e a Lei nº 3.463, de 06 de abril de 2026 (Programa de Inatividade Incentivada Militar), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0366.0002/2026 - GAB TJAP/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, o Tenente-Coronel QOE-PM Marivaldo de Souza Macêdo , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084/2014; Lei nº 1.813/2014; Lei Complementar nº 173/2025 e a Lei nº 3.463/2026, calculados sobre o subsídio de Tenente-Coronel PM , sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º O Diretor de Inativos e Pensionistas da Polícia
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6828 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício” do MAJ QORR RONALDO SOARES FERREIRA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2362.0236.0016/2026-DIP/ DREF/PMAP ,
R E S O L V E:Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o MAJ QORR Ronaldo Soares Ferreira , pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Amapá, no posto de MAJOR , por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido. Apresenta doença especificada em lei, conforme art. 1º, da Lei nº 14.126/2021, de 22/03/2021. Faz jus à isenção de imposto de renda, consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 026/2026-Dsau, em 02 de julho de 2026, conforme os termos do art. 42, da Constituição Federal; art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 079, de 27 de maio de 2014, c/c o art. 96, inciso II e art. 99, inciso IV, da Lei n° 6652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c o art. 24-A, inciso II e art. 24-D, do Decreto-Lei n° 667/1969, introduzido pela Lei 13954/19.
Art. 2° Competirá à UNIÃO manifestar-se sobre os proventos a que o militar faz jus na Reforma, observadas as disposições da Lei n° 10.486, de 04 de julho de 2002 e demais normas que tratem de direitos pecuniários devidos aos militares do ex-Território Federal do Amapá.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014.
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