DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de julho de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168264 DECRETO Nº 6829 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 6.720/2026, publicado no D.O.E nº 8.743/2026, ambos de 17 de setembro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0003.2266.0438.0001/2026 - 6BPM/DARH/PMAP , e
Considerando a necessidade de se retificar o Decreto em questão, que concedeu a Reserva Remunerada Ex-Offício ao CEL QOEM-PM Iram Andrade dos Santos ,
R E S O L V E :Retificar o Decreto nº 6.720 , de 17 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.743 , de 17 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:“ Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos futuros a contar de 16 de outubro de 2026.”
Leia-se:“ Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos prospectivos a contar de 20 de novembro de 2026.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 168263 DECRETO Nº 6830 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6078300-36.2025.8.03-0001 (PJe) - 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá e,
Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 3996 - GEA de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial nº 5743, que promoveu o servidor da Classe “A” para a Classe “C”, bem como tornar nulo o reenquadramento para a Classe “C”, da Lei nº 2.394/2019; tornando nulo o ato de progressão horizontal da Classe C, Nível - I (Licenciatura Plena) para a Classe C, Nível - II (Especialização), constante no Decreto nº 0802/2021, publicado no Diário Oficial nº 7371, de 10 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO Servidor: Sérgio Rocha de SouzaNº do Processo: 0007.2851.0283.0013/2026 Cargo: Professor Cadastro: 0093594-8-01 Reenquadramento Funcional: Da Classe C, Nível - II (Especialização)
Para a Classe A< > , Nível - III (Especialização)
Protocolo 168267 DECRETO Nº 6831 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0007.2276.0283.0004/2026 ,
R E S O L V E :Exonerar, a pedido, o servidor Thiago Henrique Neves Viana Bravo do cargo de Provimento Efetivo de Auditor da Receita Estadual, Matrícula nº 0996356-1-01, Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a contar de 13 de julho de 2026, na forma estabelecida no art. 44, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAConsiderando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento do servidor em tela,
Governador
Protocolo 168268
DECRETO Nº 6832 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 R E S O L V E:Art. 1º Reenquadrar Sérgio Rocha de Souza , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o
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