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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 7

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

contido no Processo nº 0022.2278.1202.0005/2026 ,

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar vago o cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NÍVEL MÉDIO, MACAPÁ/AP, ocupado pelo servidor Marcus Vinicius Castro Figueira , pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Universidade do Estado do Amapá, lotado na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, a contar de 11 de setembro de 2026, na forma estabelecida no art. 43, inciso IX, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

Art. 2º A recondução do servidor ao cargo público somente será admitida enquanto não houver aquisição de estabilidade no novo cargo, tendo por termo final, salvo comprovação de interrupção do estágio probatório, a data de 11 de setembro de 2029, a partir da qual encerrar-se-á em definitivo o vínculo com o Poder Executivo do Estado do Amapá, de acordo com o art. 9º, inciso I, também da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168269 DECRETO Nº 6833 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0007.2276.0283.0005/2026 - GABINETE/SEPLAN ,

R E S O L V E :

Exonerar, a pedido, o servidor Diego Belo Rodrigues do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 1001791-7-01, Grupo Gestão Governamental, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, a contar de 10 de setembro de 2026, na forma estabelecida no art. 44, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168270

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO 01) Servidor: Nilton Ferreira Batista

Nº do Processo: 0041.2851.2148.0138/2026 Curso: Licenciatura Plena em Artes Visuais e Mestrado Acadêmico em História Cargo: Professor Cadastro: 0062073-4-01 Progressão Horizontal Classe A: do Nível III (Especialização) para o Nível IV (Mestrado)

Protocolo 168271 EXTRATO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR ESTADUAL Nº 08/2026

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, bem como pelo art. 52, § 1º, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0003.2352.0237.0017/2026 - DIP/DPEN/PMAP, declara a concessão de Pensão Policial Militar Estadual em decorrência do falecimento do militar abaixo identificado.

DADOS DO INSTÍTUIDOR: Nome: JUBERTO SOCORRO SANTANA ; Posto/Graduação: Ex- CB PM; Matrícula: 221643 ; CPF: .891.102-*** ;

Data do óbito: 14 de julho de 2026;

DECRETO Nº 6834 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0138/2026 , e

Lotação: Polícia Militar do Estado do Amapá;

Parcela(s) da pensão, vigente a partir de 14 de julho de 2026, data do óbito:

Discriminação da Remuneração:

Percentual: 100%;

Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”;

1-BENEFICIÁRIO:

ANDERLEIA PANTOJA GOMES SANTANA ;

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,

Vinculação: Esposa;

Natureza da pensão: Vitalícia;

Cota-parte: 25%

Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”; 2-BENEFICIÁRIO:

R E S O L V E :

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