DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
EVELIN APARECIDA SANTANA DA FONSECA; Vinculação: Filha; Natureza da pensão: Temporária; Cota-parte: 25%
Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”; 3 -BENEFICIÁRIO:
ALEPH GOMES SANTANA; Vinculação: Filho; Natureza da pensão: Temporário; Cota-parte: 25%
Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”; 4 -BENEFICIÁRIO:
NYCOLLAS HÍULLY GOMES SANTANA; Vinculação: Filho; Natureza da pensão: Temporário; Cota-parte: 25%
Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”; Total das cotas concedidas: 100%
Fundamentação Legal: A presente pensão é concedida com fundamento nos arts. 16, incisos I, IV, § 1º; art. 31, §1º e 4º; art. 33, inciso I; art. 34, § 1º; art. 35, § 2º; art. 45, parágrafo único; art. 89, inciso I; e art. 93, inciso II, todos da Lei Estadual nº 1.813, de 07 de abril de 2014, arts. 151, inciso I, II, III da Lei Complementar nº 084/2014, c/c o art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765/1960, em consonância com o art. 24-B, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 667/1969.
Macapá-AP, 25 de setembro de 2026
(assinado digitalmente) CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRAGovernador do Estado do Ama< > pá
Protocolo 168272 EXTRATO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR ESTADUAL Nº 09/2026O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, bem como pelo art. 52, § 1º, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0003.2352.0237.0016/2026 - DIP/DPEN/PMAP, declara a concessão de Pensão Policial Militar Estadual em decorrência do falecimento do militar abaixo identificado.
DADOS DO INSTÍTUIDOR:Nome: JOSÉ MARIANO PENHA PICANÇO ; Posto/Graduação: Ex- SGT RF PM; Matrícula: 404489 ; CPF: .009.162-*** ;
Data do óbito: 12 de julho de 2025;
Lotação: Polícia Militar do Estado do Amapá;
Parcela(s) da pensão, vigente a partir de 12 de julho de 2025, data do óbito: Discriminação da Remuneração: Percentual: 100%;
Valor: R$ “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”;
1-BENEFICIÁRIO: MARIANA VICTÓRIA ALVES PICANÇO;
Vinculação: Filha; Natureza da pensão: Temporária; Cota-parte: 100 % Total das cotas concedidas: 100%
Valor total da pensão: “Em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025”;
Fundamentação Legal: A presente pensão é concedida com fundamento nos arts. 16, inciso IV, § 1º, inciso I; art. 31, §1º e 4º; art. 33, inciso I; art. 34, § 1º; art. 35, § 2º; art. 45, parágrafo único; art. 89, inciso I; e art. 93, inciso II, todos da Lei Estadual nº 1.813, de 07 de abril de 2014, arts. 151, inciso I, da Lei Complementar nº 084/2014, c/c o art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765/1960, em consonância com o art. 24-B, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 667/1969.
Macapá-AP, 25 de setembro de 2026
(assinado digitalmente) CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador do Estado do Ama< > pá
Protocolo 168273
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Gabinete de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 066, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe do Gabinete de Proteção e Defesa Civil do Estado do Amapá , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental n° 0091, de 07 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado n° 8.570, de 07 de janeiro de 2026, e nos termos do Decreto nº 0050, de 06 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.569, de 07 de janeiro de 2026;
R E S O L V E:Art.1º Designar a Comissão de Fiscalização e Recebimento abaixo relacionada para proceder à verificação, conferência e recebimento de CESTAS BASICAS, conforme Processo SIGA nº 00003/ CBMAP/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 059/2024-SECCOMPRAS/AP, Processo-Prodoc nº 0092.0980.5281.0004/2025-CSRP/SECCOMPRAS, Ata de Registro de Preços nº 172/2024-SECCOMPRAS/AP, de acordo com a Lei 14.133/2021.
Art. 2º Ficam designados os seguintes militares para o exercício das funções de gestão e fiscalização do referido processo de aquisição:
I - Gestor do Contrato: MAJ QOEM BM 016 TELFRAN DA SILVA GOMES, matrícula: 1120921
II - Fiscal Técnico: 1º TEN QOE BM 013 ANDERSON LIMA CONCEIÇÃO, matrícula: 1120190
III- Fiscal Técnico: SD QP BM FEM 222 JOANE NATALIA PINHEIRO BARBOSA, matrícula: 9871004
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