DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ao Quadro Federal, ocupante do cargo efetivo de DATILOGRAFO, e no exercício do cargo em comissão de GERENTE DE NUCLEO/NUCLEO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES/SEDEL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA Secretária de Estado do Desporto e do Lazer Decreto nº 6370/2025
Protocolo 168190
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Secretaria de Educação
capacidade de ajuste técnico e logístico sem necessidade de alteração desta Portaria;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED/AP, a Avaliação Externa Somativa do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Amapá - SisPAEAP, nos termos desta Portaria.
PORTARIA Nº 155/2026 - GAB/SEEDRegulamenta a Avaliação Externa Somativa do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Amapá - SisPAEAP, estabelece sua governança, os procedimentos mínimos de planejamento, aplicação, segurança, logística, participação, processamento, divulgação e revisão de resultados, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DOAMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.859/2026 - GEA, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.448, de 02 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Colaboração da Educação do Estado do Amapá - Colabora Amapá Educação, o Programa de Aprendizagem do Amapá e o Prêmio Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0120, de 02 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 0163, de 22 de outubro de 2024, que estabelece critério educacional para a distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.256, de 29 de abril de 2025, que atribui à Secretaria de Estado da Educação a coordenação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Amapá - SisPAEAP e regulamenta a metodologia de cálculo do Índice de Desenvolvimento Escolar - IDE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.104, de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o Prêmio Criança Alfabetizada e dispõe sobre a utilização dos resultados do SisPAEAP no âmbito da política estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e as diretrizes técnicas federais aplicáveis à articulação entre avaliações estaduais de alfabetização e o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, respeitada a autonomia do sistema estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar validade, padronização, segurança, rastreabilidade, equidade, confiabilidade e comparabilidade aos procedimentos da avaliação externa estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir as regras permanentes do SisPAEAP dos procedimentos operacionais próprios de cada edição anual, preservando
Art. 2º A Avaliação Externa Somativa do SisPAEAP constitui instrumento oficial da política estadual de avaliação educacional e tem por finalidade produzir evidências sobre aprendizagem, participação e equidade, subsidiando a gestão educacional, o planejamento pedagógico, o regime de colaboração e os indicadores previstos na legislação aplicável.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:I - Base de Aplicação: conjunto de dados de redes, escolas, turmas e estudantes utilizado para o planejamento e execução operacional da avaliação;
II - Base de Referência Legal: base de matrículas ou informações oficiais definida em legislação específica para cálculo de indicadores, participação, premiações ou outros efeitos jurídicos;
III - Coordenação Estadual: instância responsável pela direção operacional do SisPAEAP em todo o Estado;
IV - Coordenador de Polo: agente responsável pela organização territorial, logística, seleção e acompanhamento dos agentes de aplicação vinculados ao polo;
V - Coordenador Local de Aplicação: agente responsável pela organização da aplicação na unidade escolar ou conjunto de unidades sob sua responsabilidade; VI - Aplicador: agente previamente selecionado, cadastrado e capacitado para execução padronizada da aplicação dos instrumentos;
VII - Instituição Avaliadora: instituição contratada, conveniada ou formalmente designada para prestar apoio técnico especializado à avaliação;
VIII - Cadeia de Custódia: conjunto de procedimentos de controle e rastreabilidade dos instrumentos desde sua produção até a devolução, processamento e destinação final;
IX - Diretrizes Operacionais Anuais: conjunto de orientações técnicas, logísticas e administrativas estabelecidas para cada edição do SisPAEAP;
X - Calendário Operacional Anual: instrumento que define os marcos, datas, períodos e prazos da respectiva edição; XI - Diretor Escolar: gestor da unidade escolar habilitado, nos termos das Diretrizes Operacionais Anuais, para acessar resultados e protocolar solicitações de revisão técnica na plataforma da respectiva edição.
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