DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
a pactuação de Grupo de Trabalho no âmbito da CIB/ AP para estudar e construir proposta de regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em âmbito estadual;
RESOLVE:Art. 1º - Pactuar a instituição do Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de realizar estudos, análises e elaboração de proposta técnica para regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Estado do Amapá.
serviço;IX - elaborar relatório final contendo a proposta de regionalização, a ser submetido à apreciação e à pactuação do plenário da CIB/AP.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho possui caráter interfederativo e interinstitucional, contando com participação de:
I - REPRESENTANTE DA GESTÃO ESTADUAL - SEAS/ AP:Ivelise do Socorro Silva do Nascimento
II - REPRESENTANTE DO COEGEMAS/AP:Art. 2º - O Grupo de Trabalho possui caráter provisório e estratégico, destinado ao estudo e à construção de proposta de regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, considerando as capacidades municipais, as especificidades territoriais e a responsabilidade do Estado no apoio técnico, no cofinanciamento e na organização de arranjos regionalizados.
Art. 3º - No exercício de suas competências gerais, caberá ao Grupo de Trabalho:
I - subsidiar as decisões da CIB/AP com estudos, pareceres, diagnósticos e recomendações técnicas; II - analisar questões complexas que demandem tempo e dedicação especializada; III - propor critérios, fluxos ou ajustes em políticas e pactuações;
IV - analisar dados e indicadores do SUAS; V - apresentar relatório final à CIB/AP.
Art. 4º - Para cumprimento da finalidade estabelecida nesta Resolução, constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:
I - realizar e sistematizar diagnóstico acerca das condições e capacidades municipais para implantação e oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; II - estudar e propor critérios para definição dos arranjos regionalizados de oferta do serviço, considerando as capacidades de gestão e execução dos municípios, as características socioterritoriais, a demanda existente e potencial e as condições de acesso e deslocamento entre os territórios;
III - propor modelo de regionalização do serviço, considerando as territoriais e a especificidades organização da rede socioassistencial;
IV - estudar e propor responsabilidades interfederativas entre o Estado e os Municípios;
V - estudar e propor critérios e estratégias de cofinanciamento que assegurem a sustentabilidade da oferta;
VI - propor mecanismos de governança dos arranjos regionalizados, contemplando responsabilidades, processos de tomada de decisão, fluxos de referência e articulação entre os entes envolvidos;
VII - propor mecanismos de articulação entre o SUAS, o Sistema de Garantia de Direitos, o Sistema de Justiça e as demais políticas públicas envolvidas;
VIII - elaborar instrumentos e orientações técnicas necessários à organização e à operacionalização do
Elionara Carla da Silva Moraes - Porto Grande/AP
III - REPRESENTANTES CONVIDADOS DA GESTÃO ESTADUAL - SEAS/AP:Ana Cristina Guedes Martinez - CGSUAS/SEAS; Gilmara Helena Oliveira dos Passos - NRSUAS/CGSUAS/ SEAS;
Rosalina Leal da Silva - NVS/CGSUAS/SEAS; Anderson Silva Furtado - NGT/CGSUAS/SEAS;
Maiara Cristina Freitas Costa - NPSE/CPS/SEAS; Leandro Antônio Fernandes de Carvalho - CGFEAS/ SEAS;
IV - REPRESENTANTES CONVIDADOS DO COEGEMAS/AP:Rômulo da Costa Teixeira - Calçoene/AP; Antônio Maurício Brasil Gouvêa - Oiapoque/AP;
Aurisés da Silva Tito - Macapá/AP.
V - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS:Gizelle Leal da Silva - Casa de Acolhida Marcello Cândia; Maria Ocilene Lima Pacheco - Associação Casa da Hospitalidade.
VI - REPRESENTANTE DO SISTEMA DE JUSTIÇA - MP/ AP:Samile Simões Alcolumbre de Brito
VII - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO AMAPÁ:Edna Rodrigues de Oliveira
VIII - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/AP:Lucinete Corrêa Tavares
IX - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AP:01 (um) representante do CEAS/AP
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AP indicará 01 (um) representante após a posse do controle social para o biênio 2026-2028, conforme o Ofício nº 310106.0076.2848.0396/2026 - SE - CEAS.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e consultivo e desenvolverá suas atividades pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Resolução.
Art. 7º - As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.
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