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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 64

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

a pactuação de Grupo de Trabalho no âmbito da CIB/ AP para estudar e construir proposta de regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em âmbito estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a instituição do Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de realizar estudos, análises e elaboração de proposta técnica para regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Estado do Amapá.

serviço;

IX - elaborar relatório final contendo a proposta de regionalização, a ser submetido à apreciação e à pactuação do plenário da CIB/AP.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho possui caráter interfederativo e interinstitucional, contando com participação de:

I - REPRESENTANTE DA GESTÃO ESTADUAL - SEAS/ AP:

Ivelise do Socorro Silva do Nascimento

II - REPRESENTANTE DO COEGEMAS/AP:

Art. 2º - O Grupo de Trabalho possui caráter provisório e estratégico, destinado ao estudo e à construção de proposta de regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, considerando as capacidades municipais, as especificidades territoriais e a responsabilidade do Estado no apoio técnico, no cofinanciamento e na organização de arranjos regionalizados.

Art. 3º - No exercício de suas competências gerais, caberá ao Grupo de Trabalho:

I - subsidiar as decisões da CIB/AP com estudos, pareceres, diagnósticos e recomendações técnicas; II - analisar questões complexas que demandem tempo e dedicação especializada; III - propor critérios, fluxos ou ajustes em políticas e pactuações;

IV - analisar dados e indicadores do SUAS; V - apresentar relatório final à CIB/AP.

Art. 4º - Para cumprimento da finalidade estabelecida nesta Resolução, constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:

I - realizar e sistematizar diagnóstico acerca das condições e capacidades municipais para implantação e oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; II - estudar e propor critérios para definição dos arranjos regionalizados de oferta do serviço, considerando as capacidades de gestão e execução dos municípios, as características socioterritoriais, a demanda existente e potencial e as condições de acesso e deslocamento entre os territórios;

III - propor modelo de regionalização do serviço, considerando as territoriais e a especificidades organização da rede socioassistencial;

IV - estudar e propor responsabilidades interfederativas entre o Estado e os Municípios;

V - estudar e propor critérios e estratégias de cofinanciamento que assegurem a sustentabilidade da oferta;

VI - propor mecanismos de governança dos arranjos regionalizados, contemplando responsabilidades, processos de tomada de decisão, fluxos de referência e articulação entre os entes envolvidos;

VII - propor mecanismos de articulação entre o SUAS, o Sistema de Garantia de Direitos, o Sistema de Justiça e as demais políticas públicas envolvidas;

VIII - elaborar instrumentos e orientações técnicas necessários à organização e à operacionalização do

Elionara Carla da Silva Moraes - Porto Grande/AP

III - REPRESENTANTES CONVIDADOS DA GESTÃO ESTADUAL - SEAS/AP:

Ana Cristina Guedes Martinez - CGSUAS/SEAS; Gilmara Helena Oliveira dos Passos - NRSUAS/CGSUAS/ SEAS;

Rosalina Leal da Silva - NVS/CGSUAS/SEAS; Anderson Silva Furtado - NGT/CGSUAS/SEAS;

Maiara Cristina Freitas Costa - NPSE/CPS/SEAS; Leandro Antônio Fernandes de Carvalho - CGFEAS/ SEAS;

IV - REPRESENTANTES CONVIDADOS DO COEGEMAS/AP:

Rômulo da Costa Teixeira - Calçoene/AP; Antônio Maurício Brasil Gouvêa - Oiapoque/AP;

Aurisés da Silva Tito - Macapá/AP.

V - REPRESENTANTES DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS:

Gizelle Leal da Silva - Casa de Acolhida Marcello Cândia; Maria Ocilene Lima Pacheco - Associação Casa da Hospitalidade.

VI - REPRESENTANTE DO SISTEMA DE JUSTIÇA - MP/ AP:

Samile Simões Alcolumbre de Brito

VII - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO AMAPÁ:

Edna Rodrigues de Oliveira

VIII - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/AP:

Lucinete Corrêa Tavares

IX - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AP:

01 (um) representante do CEAS/AP

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AP indicará 01 (um) representante após a posse do controle social para o biênio 2026-2028, conforme o Ofício nº 310106.0076.2848.0396/2026 - SE - CEAS.

Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e consultivo e desenvolverá suas atividades pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Resolução.

Art. 7º - As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.

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