DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Parágrafo único. As proposições e o relatório final do Grupo de Trabalho serão submetidos à apreciação e à pactuação do plenário da CIB/AP.
Art. 8º - O órgão gestor estadual prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, com a colaboração das gestões municipais do SUAS, observadas as respectivas competências.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 06 de agosto de 2026. ALINE LORENA COSTA DIAS
Coordenadora da CIB/AP Resolução nº 004/2025 - CIB/AP - DIOFE 8494
SHIRLEY MARIA CHAVES BARRASecretária Municipal de Assistência Social - Itaubal/AP Membro do COEGEMAS/AP
Protocolo 168217 EDITAL Nº 002/2026 - CEAS/AP RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDO AMAPÁ - CEAS/AP , por meio da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 002/2026 - CEAS/AP e com a Resolução CEAS/ AP nº 026/2026, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral suplementar para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP, biênio 2026-2028, torna público o Resultado Preliminar de Habilitação das organizações da sociedade civil inscritas no referido processo eleitoral.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR - ORGANIZAÇÕES E INSTITUIÇÕES HABILITADAS NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO/ELEITOR1.1. Organizações e Entidades Socioassistenciais: Associação Projeto Semente Luz - APSL;
Grupo de Homossexuais Thildes do Amapá - GHATA; Instituto Afro-Brasileiro Imaculada Conceição - IABIC/AP; Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA.
1.2. Organizações de Trabalhadores da Assistência Social:
Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região.
1.3. Organizações de Usuários da Assistência Social: Associação dos Moradores do Bairro Nova Aliança - AMBNA; Instituto EcoVida.
2. DO RESULTADO PRELIMINAR - ORGANIZAÇÕES E INSTITUIÇÕES HABILITADAS NA CONDIÇÃO DE ELEITOR2.1. Entidades Socioassistenciais:
Movimento Comunitário da Comunidade Amigos do Mucajá - MCCAM.
3. DO RESULTADO PRELIMINAR - ORGANIZAÇÕES E INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS3.1. Trabalhadores do SUAS:
- Conselho Regional de Serviço Social da 24ª Região - CRESS/AP.
O CRESS/AP integrou o CEAS/AP nos biênios 2022-2024 e 2024-2026, totalizando 2 (dois) biênios consecutivos. Nos termos do art. 5º, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno do CEAS/AP, o mandato possui duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, e é expressamente vedada a recondução que importe 3 (três) biênios consecutivos, estendendo-se essa vedação, no caso da sociedade civil, à própria representação institucional.
4. DOS RECURSOSAs entidades e organizações consideradas não habilitadas poderão interpor recurso contra o resultado preliminar nos dias 04 e 05 de agosto de 2026, em estrita conformidade com a Retificação nº 04/2026 do Edital nº 01/2026 - CEAS/AP.
O recurso deverá ser devidamente fundamentado, assinado pelo representante legal da entidade ou organização e encaminhado em formato digitalizado (PDF).
O envio deverá ser feito exclusivamente para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral: processoeleitoralceas2026@ gmail.com, com o assunto “RECURSO - [NOME DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO] - EDITAL 01/2026”.
Recursos enviados após as 23h59 do dia 05/08/2026 ou por outros meios de comunicação não serão conhecidos pela Comissão Eleitoral.
Macapá-AP, 25 de setembro de 2026. COMISSÃO ELEITORAL
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAPÁ - CEAS/AP
Laercio Gomes RodriguesPresidente da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Suzana de Albuquerque Santarém
Vice-presidente da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Benedito Soares Duarte FilhoSecretário da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Protocolo 168214
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Secretaria da Pesca e Aquicultura
PORTARIA N.º 248/2026-GAB/SEPAq/APO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições conferidas por meio do Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá e do Decreto nº 3714 de 18 de março de 2025 e CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 470101.0077.2978.0996/2026 GAB - SEPAQ,
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