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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 72

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

da Silva, Coordenadora de Unidade de Atendimento da Capital-CDS-3, para exercer cumulativamente o cargo de Coordenadora de Unidade de Atendimento da Capital-Zona Norte - CDS-3, em substituição durante o período de férias de 01 a 30 de outubro de 2026, da servidora Elisangela Machado Pantaleão

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Diretora Geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC/SUPERFACIL

Macapá/AP, 25 de setembro de 2026.

RENATA APOSTOLO SANTANA Diretora Geral SIAC/Super Fácil Decreto de no 0020/2023-GEA

Protocolo 168208

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Instituto de Administração Penitenciária do Amapá

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2024-IAPEN .

(PROCESSO Nº 0009. 1388.0607.0004/2025 -- GECON/ IAPEN)

O Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, CNPJ nº. 04.615.070/0001-05, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Luiz Carlos Gomes Júnior, nomeado através do Decreto nº 5.848/2025, matrícula nº. 1027573, doravante denominado CONTRATANTE, Empresa U.E BRASIL TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 08.438.042/0001-10, representada pelo seu representante legal, senhor Marcelo de Almeida, CONTRATANTES que têm entre si, justo e avençado o contrato 01/2024, celebram o presente termo aditivo, sujeitando-se a partes às normas disciplinares da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 01/2024, firmado entre as partes em 22/02/2024, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira.

1.2 Será PRORROGADA a vigência do Contrato firmado entre as partes por doze meses, com nova vigência de 22/06/2026 a 21/06/2027 , nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE

2.1 Conforme análise realizada pela unidade Contábil, procedeu-se à atualização dos valores contratuais mediante utilização de índice oficial de correção monetária, por meio da calculadora disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, considerando o período correspondente ao segundo reajuste contratual, aplicando o índice de correção do IPCA-IBGE, resultando no seguinte reajuste: 2.1.1 Segundo reajuste contratual referente ao período de 07/2024 a 06/2025, com índice de correção de

5,351170 %, passando do valor unitário de R$ 245,36 para R$ 258,49;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1 Em razão do reajuste da cláusula anterior o item 7.1 do contrato passa a constar com a seguinte redação:” 7.1 - O valor estimado máximo desta contratação, para atender 2.000 (dois mil) dispositivos ativos, é de R$ 6.203.760,00 (seis milhões, duzentos e três mil, setecentos e sessenta reais), já estando nele incluídos também os custos indiretos sobre o fornecimento, tais como: despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, os quais deverão compor sua proposta .

CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas para atender a aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Amapá para o exercício de 2026, na classificação abaixo: UG 330202 (IAPEN)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO PROGRAMA DE TRABALHO 1.14.421. 0061. 2240 - IMPLEMENTAR POLÍTICAS NACIONAIS DE ALTERNATIVAS PENAIS NATUREZA DE DESPESA 339039

FONTES 500 - Outros Recursos não vinculados de Impostos VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6.203.760,00

CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO E DA RESERVA DO DIREITO AO TERCEIRO REAJUSTE CONTRATUAL

5.1. Fica resguardado à CONTRATADA o direito à aplicação do terceiro reajuste contratual, observadas as disposições do Contrato e da legislação vigente.

5.2. A assinatura deste Termo Aditivo não implica renúncia ao direito ao reajuste, que permanece integralmente preservado.

5.3. Quando concedido, o reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data de aquisição do respectivo direito, na forma da legislação aplicável.

5.4. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO.

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como promover a divulgação das informações pertinentes em seu sítio eletrônico oficial, em observância aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes e testemunhas, após lido e achado em ordem.

DATA DA ASSINATURA < > : 22 de junho de 2026.

Protocolo 168150

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