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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 73

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá

PORTARIA N° 0717/2026 - DETRAN/AP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 22, inciso II, e o disposto nos arts. 154, 155 e 156 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza a habilitação e a expedição de documentos de condutores, o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação, além de autorizar o instrutor de trânsito a exercer suas atividades de forma autônoma;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento e supervisão permanente por instrutor devidamente autorizado durante as aulas práticas, conforme exigência normativa vigente;

CONSIDERANDO os termos do Edital de Chamamento Público para Autorização de Instrutores de Trânsito Autônomos nº 001/2026 - DETRAN/AP, que estabelece normas e procedimentos para a autorização de instrutores de trânsito autônomos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e dá outras providências;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente autorização possui natureza precária e não gera vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário com esta Autarquia, não integrando o profissional o quadro funcional do órgão;

CONSIDERANDO , por derradeiro que a documentação apresentada, atende às exigências contidas no Edital epigrafado, conforme o contido no Processo n° 0053.2156.2804.0187/2026 - CCRED/DETRAN;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o Sr. LEONEI ALMEIDA SOUZA a exercer as atividades de Instrutor de Trânsito Autônomo junto ao DETRAN-AP, no município de SANTANA .

Art. 2º Esta autorização terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25/09/2026 a 25/09/2027, permitida a renovação sucessiva mediante nova solicitação e atendimento aos requisitos legais.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO

DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-AP

DECRETO Nº 3988 DE 03 DE JUNHO DE 2026

Protocolo 168218

PORTARIA Nº 0718/2026 - DETRAN/AP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 3988 de 03 de junho de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que regula as normas acerca de Licitações e Contratos Administrativos ; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato 020/2025, os quais integram este instrumento, independente de transcrição - DETRAN/AP x MSB TECNOLOGIA LTDA , por servidores visando subsidiar e garantir o fiel cumprimento das cláusulas nele previstas:

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores JAIRISON SILVA DE SOUZA, Analista de T.I , para atuar como Fiscal Titular e MARCUS MACIEL BRASIL, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, para atuar como Fiscal Suplente no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, do Contrato nº 020/2025 - DETRAN/ AP firmado com a empresa MSB TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF. sob nº 24.794.814/0001-03 .

Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Contrato, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto nos artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução :

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade, sobretudo no que concerne a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;

II - Emitir os respectivos relatórios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação do serviço;

III - Encaminhar relatório mensal à Coordenadoria de Contratos e Convênios e Prestação de Contas - CCCPC/ DETRAN-AP, para ciência e acompanhamento das ocorrências do Contrato, conforme art. 77 do Estatuto do DETRAN/AP;

IV - Notificar a contratada quando da ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das clausulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da Empresa;

V - Quando necessário, propor a celebração de aditivos e dar impulso à respectiva instrução do processo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do prazo de expiração do contrato;

VI - Propor a celebração de rescisão, quando necessário;

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