DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
IX - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
X - Manter, sob sua guarda, cópia do contrato e seus respectivos aditivos;
XI - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
XII - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
Art. 6° - Os Fiscais do Contrato poderão ser substituídos a qualquer tempo, a critério do gestor do contrato.
Art. 7° - A Diretoria Administrativa Financeira deverá ser comunicada desta nomeação, para o acompanhamento do Contrato e adoção de providências que julgar necessário.
Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP
Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 168219XIII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à
unidade competente para pagamento;
XIV - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram- se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços.
XVI - Outras atribuições correlatas ao contrato acima mencionado.
§1º - Na hipótese do inciso V deste artigo, a Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas (CCCPC) manterá em registro próprio, o controle dos prazos de vigência de contratos administrativos, e acionará o fiscal do contrato no prazo estabelecido, para que dê início à instrução do processo de prorrogação de vigência, observando-se o ANEXO ÚNICO desta portaria, sem prejuízo de que este o faça por conta própria, com comunicação à CCCPC.
§2º - Recebida a comunicação da CCCPC nos termos do parágrafo anterior, o fiscal deverá instruir o processo de prorrogação de vigência no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada, para retorno imediato à CCCPC para demais trâmites.
§3º Descumpridos os prazos sem motivo idôneo, o fiscal será responsabilizado pela omissão, nos termos da Lei Estadual nº 066/1993.
Art. 3º - A Coordenadoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do processo, em formato digital, e, oportunamente, dos aditivos posteriormente celebrado, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.
PORTARIA Nº 0719/2026 - DETRAN/AP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 3988 de 03 de junho de 2026, tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200205.0077.3174.0425/2026 PERICIAS - DETRAN
R E S O L V E:Art. 1º - DESIGNAR a servidora Delane Dorinha Alves Balieiro , Psicológo Perito em Trânsito, para exercer cumulativamente com ônus a função de COORDENADORA DE PERÍCIAS em substituição durante o período de férias da servidora titular RESYLLA SOUSA SALGADO, que ocorrerá em 13/10/2026 à 16/10/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP DECRETO Nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 168221.
.
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá E.G.B#168185#74#185717> PORTARIA Nº 529/2026-DIAGRO*
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ,no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012, OFÍCIO Nº 230204.0077.0678.0196/2026 DAF - DIAGRO,
RESOLVE:Art. 5º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Diretor - Presidente desta Autarquia, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos para o levantamento, análise e dimensionamento da força de trabalho da DIAGRO,
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