Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 76

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

fundamento na Lei nº 14.133/2021. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Principal pelo período de 12 (doze) meses , compreendido entre 23 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2027 , conforme indicação constante nos autos do PROCESSO Nº 0010.2872.0536.0001/2026 - DAF/IEPA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária da CONTRATANTE, na seguinte classificação: Valor da despesa: R$ 10.066,56 (dez mil, sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); Programa de Trabalho: 19.122.0006.2599 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA-IEPA; Categoria Econômica de Despesa: Despesas Corrente; Fonte de Recursos: 500 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no Contrato nº 002/2025-IEPA e seus anexos, naquilo que não colidirem com as disposições do presente Termo Aditivo, que passa a fazer parte integrante e inseparável do contrato principal. Signatários: pela Contratante: MARIA MARILDA CARDOSO DA SILVA Diretora-presidente em substituição, Decreto nº 6075 de, 21 de agosto de 2026 e SEBASTIÃO MIRANDA NETO pela Contratada.

Macapá-AP, 22 de setembro de 2026

MARIA MARILDA CARDOSO DA SILVA

ÇÃO

Protocolo 168166

.

.

Junta Comercial do Amapá

ESTADO DO AMAPÁ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ RESOLUÇÃO Nº 002/2026 - JUCAP

Consolida as normas relativas à retribuição pecuniária (jeton) devida aos Vogais e ao regime de decisão singular no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP.

único as normas vigentes sobre a matéria, até então dispersas em resoluções sucessivas, em favor da clareza, da segurança jurídica e da adequada instrução dos pagamentos;

CONSIDERANDO que a presente consolidação não altera valores, critérios de pagamento ou quaisquer regras substanciais, limitando-se a reunir e atualizar a redação das normas já em vigor;

CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Vogais em sessão plenária ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, convocada pelo Edital nº 006/2026,

RESOLVE: CAPÍTULO I - DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA (JETON)

Art. 1º Fixar a retribuição pecuniária devida aos Vogais (jeton) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , que será pago mensalmente, pela presença em sessões ordinárias, presenciais ou virtuais, de Turma e de Plenário.

§ 1º Para fazer jus ao valor integral fixado neste artigo, o Vogal deverá comprovar a presença em todas as reuniões ordinárias, presenciais ou virtuais, de Turma e de Plenário, convocadas no respectivo mês.

§ 2º Se o Vogal não comparecer em qualquer sessão ordinária convocada, presencial ou virtual, de Turma e de Plenário, deverá ser procedido o desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada ausência, até o limite do valor mensal fixado no caput deste artigo.

§ 3º Nas sessões virtuais, a justificativa de ausência motivada por problemas técnicos que impossibilitem o acesso à sala virtual da reunião deverá ser apresentada pelo Vogal até o encerramento da sessão, por intermédio de e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (grupo oficial dos Vogais).

Art. 2º Pelo comparecimento em sessões extraordinárias, de Turma e de Plenário, presencial ou virtual, o Vogal fará jus ao pagamento de retribuição pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por presença, que será pago cumulativamente ao valor mensal fixado no art. 1º desta Resolução.

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

DO AMAPÁ - JUCAP , no uso das atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.934/1994, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto Federal nº 1.800/1996, do art. 29 da Lei Estadual nº 2.297/2018 e dos incisos X e XVI do art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 006/2018;

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 13 da Lei Federal nº 8.934/1994 e no art. 14 do Decreto Federal nº 1.800/1996;

CONSIDERANDO a disposição contida no Parágrafo único do art. 25 da Lei Estadual nº 2.297/2018; CONSIDERANDO que o reajuste de 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton, deliberado por este Colégio de Vogais e formalizado pelas Resoluções nº 005/2023 e nº 001/2026 - JUCAP, foi aprovado pelo Decreto nº 5.676, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.708, de 30 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência de reunir em texto

Art. 3º O Vogal suplente fará jus ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) , a título de retribuição pecuniária (jeton), pelo comparecimento em sessões de Turma e de Plenário, presencial ou virtual, sempre que convocado nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Quando o Vogal suplente atuar como relator do processo que estiver em julgamento, deverá comparecer à sessão Plenária ou de Turma, presencial ou virtual, simultaneamente com o Vogal titular, fazendo jus ao recebimento do valor previsto neste artigo.

CAPÍTULO II - DO REGIME DE DECISÃO SINGULAR

Art. 4º Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no art. 41 da Lei Federal nº 8.934/1994, serão objeto de decisão singular proferida pelo Presidente da JUCAP e/ou por Vogal.

76 de 163