Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 77

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

§ 1º Os Vogais habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo Presidente da JUCAP.

§ 2º O Vogal atuará individualmente nos processos indicados no caput deste artigo, sem vinculação de horário, nos mesmos dias das sessões ordinárias de sua turma, sendo que, havendo processos sujeitos ao regime de decisão colegiada, os julgamentos em regime singular ocorrerão sempre após o encerramento da reunião da turma.

§ 3º Quando não for realizada sessão ordinária de turma, em virtude da ausência de processos sujeitos ao regime de decisão colegiada, será procedido o desconto previsto no parágrafo segundo do art. 1º desta Resolução, salvo se o Vogal analisar e julgar processos sujeitos ao regime de decisão singular.

§ 4º O Vogal que, pela ausência de processos ou por problemas técnico-administrativos ocorridos na JUCAP, não participar de qualquer sessão ordinária de turma, presencial ou virtual, será convocado para analisar e julgar processos sujeitos ao regime de decisão singular, em qualquer dia de regular funcionamento do sistema de registros, fazendo jus ao jeton devido pela presença em sessão extraordinária, conforme disciplinado no art. 2º desta Resolução.

Art. 5º Após o cumprimento de exigências, o processo será submetido à análise da turma ou do Vogal que estiver presente no dia da distribuição a ser efetuada pela Assessoria Técnica.

CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO E DO PAGAMENTO

Art. 6º A Secretaria-Geral deverá elaborar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório de presença dos Vogais nas sessões do Plenário realizadas no mês anterior, ordinárias e extraordinárias, presenciais e virtuais.

Parágrafo único. Devem ser anexadas ao relatório de presença mensal a cópia dos editais de convocação e das atas das sessões.

Art. 7º Até o terceiro dia útil de cada mês, a Assessoria Técnica deverá emitir relatório eletrônico de presença dos Vogais, relativo às atividades desempenhadas no mês anterior, nas Turmas e nos processos sujeitos ao regime de decisão singular.

§ 1º Devem ser anexadas ao relatório de presença mensal as atas das sessões, ordinárias e extraordinárias, presenciais e virtuais, bem como o relatório eletrônico de processos analisados e julgados no regime de decisão singular, devidamente individualizado por Vogal. § 2º A Assessoria Técnica deverá encaminhar o relatório de presença à Secretaria-Geral, juntamente com os anexos indicados no parágrafo anterior, no prazo fixado no caput deste artigo, para fins de conferência.

Art. 8º Até o décimo dia de cada mês, a Secretaria-Geral deverá instruir o processo de apuração do jeton devido, relativamente às atividades desempenhadas pelos Vogais no mês anterior, submetendo-o à apreciação do Presidente da JUCAP, para fins de autorização do pagamento.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os valores previstos nos arts. 1º a 3º desta Resolução correspondem àqueles resultantes do reajuste aprovado pelo Decreto nº 5.676, de 30 de julho de 2026, cujos efeitos financeiros se produzem desde a data de publicação do referido Decreto, vedada a atribuição de efeitos retroativos.

Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções nº 005/2020, nº 005/2023 e nº 001/2026 - JUCAP.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de agosto de 2026.

ADRIANNA SOCORRO ÁVILA RAMOS SEGATO

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP

Protocolo 168164

.

.

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação

PORTARIA Nº 189/2026- PRODAP

O Diretor-Presidente do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Decreto nº 3994 de 03 de junho de 2026 e Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, de acordo com o decreto nº 1706, de 20 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a equipe de planejamento e Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração, integração, ativação e suporte técnico de Solução Integrada de Mobiliário Urbano Inteligente, constituída por estrutura física do tipo árvore digital/inteligente, destinada à instalação em ambientes públicos externos.

  1. ERICK ALAN CUNHA DO NASCIMENTO JERONIMO , gerente de núcleo, matrícula funcional n° 0099866-4-01.

  2. MÁRCIO ANDRÉ TEIXEIRA BRASIL , Gerente do Núcleo de Pesquisa e Inovação, matrícula institucional n° 0997277-3-01;

  3. MAURYANE PACHECO CARDOSO, Diretora de Projetos, Qualidade e Inovação, matrícula funcional n° 0107793-7-01.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Macapá-AP, 25 de setembro de 2026.

CARLOS MICHEL MIRANDA DA FONSECA Diretor-Presidente do PRODAP

Decreto n° 3994/2026

Protocolo 168197

77 de 163