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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 109

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Anexo VII – Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs) , que integra este Plano de Trabalho para todos os fins.

10.5. Os Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs), suas fórmulas de cálculo, metas, periodicidade, fontes de dados e critérios de aferição encontram-se detalhados no Anexo VII , que constitui a referência oficial para o monitoramento da execução da parceria.

10.5.1. Os valores de referência absolutos indicados nos campos “Meta” dos Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs) do Anexo VII correspondem às metas quantitativas mínimas fixadas no Anexo I do Termo de Referência (indicadores de processo IP1 a IP7 e indicador de resultado IR6), constituindo a base numérica objetiva sobre a qual os percentuais de execução (“nº realizado ÷ nº planejado”) devem ser calculados, de modo a assegurar plena rastreabilidade entre este Plano de Trabalho e o Termo de Referência.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios previstos como meios de verificação, acompanhados do Relatório Mensal de Execução (Anexo IV), constitui requisito para a análise do cumprimento das metas da parceria pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelo Gestor da Parceria, observadas as disposições deste Plano de Trabalho, do Termo de Colaboração e da legislação aplicável.

11. PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE DESPESAS

– (Art. 22, V Decreto 6.525/2025)

11.1. O valor global da presente parceria é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) , proveniente do Convênio nº 999305/2026 , destinado exclusivamente à execução do objeto pactuado, consistente no desenvolvimento e implementação de campanha educativa integrada para ampliação das coberturas vacinais no Estado do Amapá, em consonância com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), o Plano Estadual de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS), com prazo de execução de 12 (doze) meses .

11.2. Os recursos financeiros serão aplicados exclusivamente na execução das ações previstas neste Plano de Trabalho, observadas as metas, etapas, produtos, indicadores e resultados pactuados no anexo II do TR, competindo à Organização da Sociedade Civil assegurar a correta aplicação dos recursos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Termo de Colaboração e da legislação aplicável.

11.3. As estimativas das despesas observarão integralmente as especificações constantes dos Anexos I – Plano Operativo e II – Plano de Aplicação e Memória de Cálculo do Termo de Referência, assegurando a compatibilidade entre os recursos financeiros, as atividades programadas, as metas, as etapas de execução, os produtos esperados e os indicadores de desempenho da parceria.

11.4. Os recursos previstos destinam-se exclusivamente ao financiamento das ações necessárias ao cumprimento das metas da parceria, não se confundindo com os resultados institucionais em saúde pública, cujo monitoramento permanecerá sob

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