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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 111

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

legislação aplicável, no Termo de Referência e no Termo de Colaboração.

Categoria de Despesa Valor Proposto pela
OSC(12 meses)
Custos Diretos R$ 2.760.000,00
Custos Indiretos R$ 240.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00

Nota de Esclarecimento: A execução financeira da parceria deverá observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, mantendo correspondência entre as despesas realizadas e o objeto pactuado, bem como adequada comprovação documental para fins de monitoramento e prestação de contas, nos termos da legislação aplicável.

12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

– (Art. 22, VI Decreto 6.525/2025)

12.1. O desembolso dos recursos observará o cronograma físico-financeiro da parceria, considerando a execução das atividades previstas neste Plano de Trabalho, totalizando R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para execução do objeto pactuado no período de 12 (doze) meses .

12.1.1. Os repasses financeiros ocorrerão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Convênio nº 999305/2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025 e do Termo de Colaboração.

Parcela Valor Período Etapa
1ª Parcela R$ 1.500.000,00 Mês 1 Etapa 1
–
Preparação
e
Planejamento e parcialmente
etapa
2-
Implementação,
Mobilização
2ª Parcela R$ 1.500.000,00 Mês 2 Etapa 2 e 3–Implementação,
Mobilização, Avaliação Final e
Encerramento.
TOTAL R$ 3.000.000,00 12 Meses -

12.2. Condições Para Liberação das Parcelas

12.2.1. A liberação das parcelas subsequentes observará o cronograma de desembolso pactuado e dependerá da verificação da regular execução da parceria pela Administração Pública, considerando, entre outros, os seguintes elementos:

III – Manutenção da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária da Organização da Sociedade Civil, quando exigível pela legislação aplicável;

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