DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
IV – Compatibilidade entre a execução física das atividades e a execução financeira dos recursos recebidos;
V – Inexistência de irregularidades que impeçam a continuidade da execução da parceria.
12.3. Procedimento em caso de pendências
12.3.1. Verificada a existência de inconsistências, pendências documentais ou necessidade de esclarecimentos, a Administração Pública poderá solicitar à Organização da Sociedade Civil a apresentação de informações complementares ou a adoção das medidas necessárias à regularização da execução da parceria, observados os prazos e procedimentos previstos no Termo de Colaboração e na legislação aplicável.
12.3.2. A eventual suspensão do repasse de parcelas ocorrerá somente quando a situação identificada comprometer a regular execução da parceria ou configurar hipótese prevista na legislação, assegurado à Organização da Sociedade Civil o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabível.
Nota de Esclarecimento: O cronograma de desembolso constitui instrumento de planejamento financeiro da parceria e poderá ser ajustado, mediante justificativa técnica e formalização por termo aditivo ou instrumento equivalente, quando necessário à adequada execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Convênio nº 999305/2026 e do Termo de Colaboração.
13. MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Art. 22, inciso VII, do Decreto Estadual nº 6.525/2025)
O monitoramento e a avaliação da presente parceria constituem instrumentos permanentes de acompanhamento da execução do objeto, destinados a verificar o cumprimento das metas, produtos, indicadores e demais obrigações estabelecidas neste Plano de Trabalho e no termo de referência e seus anexos, bem como subsidiar a tomada de decisão, a melhoria contínua da execução, a adequada aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas da parceria.
O acompanhamento será realizado de forma contínua pela Superintendência de – Vigilância em Saúde do Estado do Amapá SVS/AP, por intermédio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, neste Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.
O monitoramento compreenderá a análise da execução física e financeira da parceria, dos produtos entregues, dos indicadores de desempenho, dos documentos comprobatórios, dos relatórios técnicos e das evidências produzidas durante a execução das atividades, observando os instrumentos previstos no termo de referência e anexo I e II, e neste Plano de Trabalho.
A avaliação da parceria considerará, entre outros aspectos:
-
cumprimento das metas da parceria;
-
entrega dos produtos previstos;
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atendimento aos indicadores de desempenho estabelecidos no Anexo VII;
-
conformidade da execução física e financeira;
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