DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
3. MONITORAMENTO DA MATRIZ DE RISCOS
A Matriz de Gestão de Riscos constitui instrumento dinâmico de gestão da parceria e deverá ser monitorada continuamente durante toda a execução do objeto.
Sua revisão ocorrerá sempre que:
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forem identificados novos riscos;
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ocorrerem alterações relevantes no cronograma de execução;
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forem verificadas mudanças nas condições operacionais da parceria;
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forem identificadas ocorrências capazes de comprometer o cumprimento das metas, produtos ou indicadores;
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houver necessidade de adoção de medidas preventivas ou corretivas.
As revisões da Matriz deverão ser registradas nos Relatórios de Monitoramento da Parceria e consideradas nas reuniões periódicas de acompanhamento previstas neste Plano de Trabalho.
4. TRATAMENTO DOS RISCOS
Os riscos classificados como Críticos deverão receber acompanhamento prioritário pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pela Organização da Sociedade Civil, com adoção imediata das medidas preventivas e mitigadoras cabíveis.
Os riscos classificados como moderados serão acompanhados continuamente durante a execução da parceria, podendo ensejar ajustes operacionais sempre que necessário.
Os riscos classificados como baixos permanecerão sob monitoramento periódico, sem prejuízo da adoção de medidas preventivas quando identificadas alterações relevantes em seu nível de criticidade.
DISPOSIÇÃO FINAL
A gestão de riscos integra o modelo de governança da parceria e constitui instrumento de apoio ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e à prestação de contas, contribuindo para a melhoria contínua da gestão, para a adequada aplicação dos recursos públicos e para o cumprimento do objeto pactuado.
As medidas previstas nesta Matriz não afastam a adoção de outras providências administrativas ou técnicas que se mostrarem necessárias durante a execução da parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração
ANEXO IV - ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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