Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 131

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

3. MONITORAMENTO DA MATRIZ DE RISCOS

A Matriz de Gestão de Riscos constitui instrumento dinâmico de gestão da parceria e deverá ser monitorada continuamente durante toda a execução do objeto.

Sua revisão ocorrerá sempre que:

As revisões da Matriz deverão ser registradas nos Relatórios de Monitoramento da Parceria e consideradas nas reuniões periódicas de acompanhamento previstas neste Plano de Trabalho.

4. TRATAMENTO DOS RISCOS

Os riscos classificados como Críticos deverão receber acompanhamento prioritário pelo Gestor da Parceria, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pela Organização da Sociedade Civil, com adoção imediata das medidas preventivas e mitigadoras cabíveis.

Os riscos classificados como moderados serão acompanhados continuamente durante a execução da parceria, podendo ensejar ajustes operacionais sempre que necessário.

Os riscos classificados como baixos permanecerão sob monitoramento periódico, sem prejuízo da adoção de medidas preventivas quando identificadas alterações relevantes em seu nível de criticidade.

DISPOSIÇÃO FINAL

A gestão de riscos integra o modelo de governança da parceria e constitui instrumento de apoio ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e à prestação de contas, contribuindo para a melhoria contínua da gestão, para a adequada aplicação dos recursos públicos e para o cumprimento do objeto pactuado.

As medidas previstas nesta Matriz não afastam a adoção de outras providências administrativas ou técnicas que se mostrarem necessárias durante a execução da parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Estadual nº 6.525/2025, do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração

ANEXO IV - ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

131 de 163