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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 132

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Nota: O presente Anexo estabelece a estratégia de monitoramento e avaliação da parceria, definindo os instrumentos, procedimentos e mecanismos que serão utilizados pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP para acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das metas, produtos e indicadores pactuados e subsidiar a atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Este Anexo complementa as disposições constantes do Plano de Trabalho, especialmente dos Capítulos 8 (Governança da Execução da Parceria), 10 (Indicadores de Desempenho), 13 (Monitoramento e Avaliação) e do Anexo III (Matriz de Gestão de Riscos).

1. FINALIDADE

O monitoramento da parceria tem por finalidade:

2. RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO

O acompanhamento da parceria será realizado de forma integrada pelos seguintes atores:

I – Gestor da Parceria

Compete ao Gestor da Parceria acompanhar a execução cotidiana do objeto, analisar os relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil, elaborar os relatórios técnicos de monitoramento, acompanhar o cumprimento das metas e comunicar à Comissão de Monitoramento e Avaliação eventuais ocorrências relevantes.

II – Comissão de Monitoramento e Avaliação

Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, especialmente quanto à análise dos resultados da parceria, acompanhamento da execução do objeto e emissão das manifestações técnicas cabíveis.

III – Organização da Sociedade Civil

Compete à Organização da Sociedade Civil fornecer tempestivamente todas as informações, documentos, evidências e relatórios necessários ao acompanhamento da execução da parceria, bem como implementar as medidas corretivas eventualmente recomendadas pela Administração Pública.

3. ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO DOS RISCOS

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