DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
ANEXO VIII SANÇÕES E PENALIDADES
Nota: O presente Anexo estabelece as diretrizes para aplicação das medidas administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) durante a execução da parceria, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, ampla defesa e contraditório, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Estadual nº 6.525/2025, o Plano de Trabalho e o Termo de Colaboração.
A aplicação de qualquer medida administrativa dependerá de regular processo administrativo, assegurado à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa.
1. SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APURAÇÃO
Poderão ensejar a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade:
-
descumprimento injustificado das metas, etapas, produtos ou indicadores previstos no Plano de Trabalho;
-
execução parcial ou inadequada do objeto da parceria;
-
atraso injustificado na entrega dos produtos ou relatórios previstos;
-
utilização de recursos em desacordo com o Plano de Aplicação e Memória de Cálculo aprovado;
-
ausência de documentação comprobatória da execução física ou financeira;
-
descumprimento das obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias
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