DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
cuja manutenção seja exigida durante a parceria;
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omissão de informações relevantes ao monitoramento e à fiscalização;
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descumprimento das determinações formalmente expedidas pelo Gestor da Parceria ou pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;
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demais hipóteses previstas na legislação aplicável ou no Termo de Colaboração.
2. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA
Sempre que identificadas inconformidades na execução da parceria, a Administração Pública poderá adotar, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência, as seguintes medidas administrativas:
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I – Emissão de orientações técnicas;
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II – Expedição de diligências para complementação de informações ou documentos;
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III – Recomendação de adoção de medidas corretivas;
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IV – Solicitação de apresentação de Plano de Ação Corretiva;
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V – Acompanhamento intensificado da execução da parceria;
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VI – Adoção das providências administrativas previstas no Termo de Colaboração e na legislação aplicável.
A adoção dessas medidas observará a natureza da ocorrência, sua gravidade, a existência de reincidência e a efetiva capacidade de regularização da situação identificada.
3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Verificada, após regular processo administrativo, a ocorrência de infração às obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, observada a gravidade da infração, os danos eventualmente causados à Administração Pública e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A aplicação das sanções não afasta a obrigação de reparar eventual dano causado ao erário, quando cabível.
4. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Nenhuma sanção será aplicada sem a prévia instauração do correspondente processo administrativo, assegurando-se à Organização da Sociedade Civil:
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ciência dos fatos que motivaram a apuração;
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oportunidade para apresentação de defesa e documentos;
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manifestação sobre os elementos constantes do processo;
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interposição dos recursos administrativos cabíveis, na forma da legislação aplicável.
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