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Diário Oficial do Estado do Amapá · 25/09/2026 · pág. 149

DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.749

Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

cuja manutenção seja exigida durante a parceria;

2. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA

Sempre que identificadas inconformidades na execução da parceria, a Administração Pública poderá adotar, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência, as seguintes medidas administrativas:

A adoção dessas medidas observará a natureza da ocorrência, sua gravidade, a existência de reincidência e a efetiva capacidade de regularização da situação identificada.

3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Verificada, após regular processo administrativo, a ocorrência de infração às obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, observada a gravidade da infração, os danos eventualmente causados à Administração Pública e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A aplicação das sanções não afasta a obrigação de reparar eventual dano causado ao erário, quando cabível.

4. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Nenhuma sanção será aplicada sem a prévia instauração do correspondente processo administrativo, assegurando-se à Organização da Sociedade Civil:

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