DOEAP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.749
Sexta-Feira, 25 de Setembro de 2026
| 5. Aderência ao Orçamento | Entre 95% e 105% | |
|---|---|---|
| Conformidade e | 6. Índice de Conformidade Legal | 100% |
| Qualidade | 7. Índice de Satisfação da SVS/AP | ≥ 4,0 / 5,0 |
6.2. As fórmulas de cálculo e a periodicidade de medição de cada KPI estão detalhadas no Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A OSC deverá apresentar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório Mensal de Execução, conforme modelo do Anexo IV do Plano de Trabalho, acompanhado de todos os documentos comprobatórios.
7.2. Ao final da parceria, a OSC apresentará a Prestação de Contas Final, consolidando todas as informações da execução física e financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. A execução do objeto desta parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da legislação aplicável sujeitará a OSC a um processo administrativo de apuração de responsabilidade e à aplicação gradual das seguintes sanções, garantidos sempre o contraditório e a ampla defesa.
8.2. Constitui fato gerador para a abertura do processo de apuração o não atingimento da meta de qualquer um dos Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs) por 2 (dois) períodos de medição consecutivos , sem justificativa plausível e aceita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.2. O fluxo de aplicação de sanções seguirá as seguintes etapas, garantido o direito à ampla defesa:
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a) Etapa 1: Notificação para apresentação de Plano de Ação Corretiva (Prazo de 15 dias para a OSC).
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b) Etapa 2: Advertência, em caso de não apresentação ou falha do Plano de Ação.
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c) Etapa 3: Suspensão Temporária dos Repasses, em caso de reincidência após advertência.
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d) Etapa 4: Rescisão Unilateral do Termo, em caso de descumprimento grave e reiterado.
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8.3. O detalhamento completo do regime de sanções está descrito no Plano de Trabalho (Anexo I).
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este Termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública em caso de descumprimento injustificado das cláusulas e metas pactuadas, ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
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