DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15
SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
ANEXO II CANDIDATO NEGRO(RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS)
Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 01 - SALVADOR| INSCRIÇÃO | NOME | OBJETIVA | CLASS. | AÇÃO JUDICIAL |
|---|---|---|---|---|
| 2042970-3 | JORIMARCIO OLIVEIRA MARQUES JUNIOR |
76 | 443 | 8017906-51.2020.8.05.0000 |
Superintendente de Recursos Humanos
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 872/2026 | Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0060566-34, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DO TRANSITO SÃO FRANCISCO DO CONDE LTDA., (CLINICA SAO FRANCISCO DO CONDE), inscrita no CNPJ Nº 47.910.605/0001-83, sediada na Rua Manoel Ezequiel do Amaral, s/n - Térreo, município de São Francisco do Conde - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, II, IV, V, c, e, f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, a, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVII, XXIX, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLII, 12, § 2º, 13, 30, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 873/2026 | Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com fundamento nos arts. 32, I, 33, IV, e 34 da Portaria DETRAN/BA nº 59/2021 em relação à empresa credenciada CLINICA TRÊS IRMÃOS DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 26.913.283/0001-56, sediada no município de Santo Estevão - Bahia, pelo descumprimento aos art. 11, incisos I, V, VIII e IX, todos da Portaria DETRAN/BA nº 059, de 22 de abril de 2021, com base no PARECER JURÍDICO Nº PCT - NAC - RFS - 171 - 2026, exarado nos autos do processo nº 049.17754.2024.0033938-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 874/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0024181-59, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 39 da Portaria de Credenciamento 059 de 22 de abril de 2021 e do art. 26 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 10, § 1º, art. 11, I, V, d, VII, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXIX, XL, art. 12, §2º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, II, V, 3, V, VI, X, todos da Portaria 059 de 22 de abril de 2021, bem como, art. 7º, 26, IV, VI, VII, XII, XV, XVIII, XX, XXIII, 27, todos da PORTARIA DETRAN Nº 994 DE 24/08/2018, garantindo à credenciada TEDCLIN CLINICA DO TRAFEGO LTDA., (TEDCLIN), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.989.862/0001-23, sediada no município de Salvador - Bahia, o direito ao contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0043285-21 . Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 875/2026 | Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0023314-61, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada NOVAMED CLINICA MEDICA LTDA., (NOVAMED), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.529.500/0002-69, sediada no município de Porto Seguro - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimen- to das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXVI, XXXIV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, 26, § 1º, art. 29, § 1º e § 2º, 35, II, 42, 44, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 878/2026 | Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002-01, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - Bairro: Centro, Município de Jequié - Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051453-24, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927 de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id. 00150235021), exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 879/2026 | Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061004-71, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenci-ada CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002- 01, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - Bairro: Centro, Município de Jequié - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Re-gulamento de Credencia- mento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, com- portamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10º §1º; § 2º; § 3º e § 4º; artigo 11 incisos I a IV e VI, VIII, IX, XII, XIV, XVIII à XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII e XXXIX, art. 32, Inciso II; art. 33, inciso I e II; art. 35 inciso III, corroborando com os art. 38, §1º e §2º e art. 39; art. 26, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 927 de 28/03/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
880/2026 Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA SANTO ANTONIO DE JEQUIÉ LTDA (CLINICA DO MOTORISTA), inscrita no CNPJ Nº. 07.048.249/0001-16, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - 3º Andar, Sala 04, Bairro: Centro - município de Jequié - Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051451-62, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927 de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id. 00150246363), exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
- 881/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061026-87, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLÍNICA SANTO ANTONIO DE JEQUIÉ LTDA (CLINICA DO MOTORISTA), inscrita no CNPJ Nº. 07.048.249/0001-16, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - 3º Andar, Sala 04, Bairro: Centro - município de Jequié - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10º §1º; § 2º; § 3º e § 4º; artigo 11 incisos I a IV e VI, VIII, IX, XII, XIV, XVIII à XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII e XXXIX, art. 32, Inciso II; art. 33, inciso I e II; art. 35 inciso III, corroborando com os art. 38, §1º e §2º e art. 39; art. 26, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 927 de 28/03/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo: | |
|---|---|
| PORTARIA RENACH |
PROCESSO |
| 876/2026 BA708456892/BA708613640 |
049.4837.2024.0049049-53 |
| A decisão entra em vigor na data de suapublicação. |
Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo: | |
|---|---|
| PORTARIA RENACH REGISTRO |
PROCESSO |
| 877/2026 BA706768533 6325382707 |
049.4855.2026.0039257-61 |
| A decisão entra em vigor na data de suapublicação. | |
| Lucas Albiani Alves Costa | |
| Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA. |
Processo SEI: 049.4642.2025.0015822-46; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Wagner/BA, inscrito no CNPJ: 14.694.517.0001-32; - Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Antônio Jardim, s/nº, Centro, Wagner/Bahia CEP: 46.971-010, sob a denominação de Unidade Detran; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021- Assinatura: 25/09/2026. Lucas Albiani Alves Costa. Diretor-Geral, em exercício.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOPORTARIA N ° 433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Reconhecer ao servidor (a) MARIA LUÍZA RIBEIRO SANTOS, CADASTRO Nº 16.269.734-3, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
PORTARIA N ° 434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:Reconhecer ao servidor (a) ADAILTON MATOS, CADASTRO Nº 16.229.968-2, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br