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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 15

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

ANEXO II CANDIDATO NEGRO

(RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS)

Cargo/Quadro de Praças: Aluno Soldado Polícia Militar - Masculino Região de Classificação - Município/Sede: 01 - SALVADOR
INSCRIÇÃO NOME OBJETIVA CLASS. AÇÃO JUDICIAL
2042970-3 JORIMARCIO
OLIVEIRA MARQUES
JUNIOR
76 443 8017906-51.2020.8.05.0000
ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Portaria nº Assunto
872/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0060566-34, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada
CLINICA DO TRANSITO SÃO FRANCISCO DO CONDE LTDA., (CLINICA SAO FRANCISCO DO
CONDE), inscrita no CNPJ Nº 47.910.605/0001-83, sediada na Rua Manoel Ezequiel do Amaral, s/n
- Térreo, município de São Francisco do Conde - Bahia, em virtude da existência de indícios de
descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas
e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no
âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório
de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será
detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação
do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, II, IV, V, c, e, f, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XV, a, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVII,
XXIX, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLII, 12, § 2º, 13, 30, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, todos da referida
Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
873/2026 Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, com fundamento nos arts. 32, I, 33, IV,
e 34 da Portaria DETRAN/BA nº 59/2021 em relação à empresa credenciada CLINICA TRÊS IRMÃOS
DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 26.913.283/0001-56, sediada no
município de Santo Estevão - Bahia, pelo descumprimento aos art. 11, incisos I, V, VIII e IX, todos da
Portaria DETRAN/BA nº 059, de 22 de abril de 2021, com base no PARECER JURÍDICO Nº PCT -
NAC - RFS - 171 - 2026, exarado nos autos do processo nº 049.17754.2024.0033938-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
874/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0024181-59, nos termos da Lei nº 14.634
de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 39 da Portaria de Credenciamento 059 de 22 de abril de 2021
e do art. 26 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, para apurar descumprimento
ao(s) art.(s) 10, § 1º, art. 11, I, V, d, VII, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXIX, XL,
art. 12, §2º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS, 1, II, V, 3, V, VI, X,
todos da Portaria 059 de 22 de abril de 2021, bem como, art. 7º, 26, IV, VI, VII, XII, XV, XVIII, XX,
XXIII, 27, todos da PORTARIA DETRAN Nº 994 DE 24/08/2018, garantindo à credenciada TEDCLIN
CLINICA DO TRAFEGO LTDA., (TEDCLIN), inscrita no CNPJ sob o Nº 42.989.862/0001-23, sediada
no município de Salvador - Bahia, o direito ao contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei
nº 049.15490.2025.0043285-21 .
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
875/2026
Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0023314-61, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada
NOVAMED CLINICA MEDICA LTDA., (NOVAMED), inscrita no CNPJ sob o Nº 01.529.500/0002-69,
sediada no município de Porto Seguro - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimen-
to das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas
para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de
Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado
no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, §
1º, 11, I, V, d, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XVVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXVI, XXXIV, XXXVI, XXXVII,
XXXIX, XL, art. 12, § 2º, art. 13, Parágrafo Único, 26, § 1º, art. 29, § 1º e § 2º, 35, II, 42, 44, todos da
referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
878/2026 Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLINICA DE
PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002-01, sediada
na Avenida Rio Branco, nº 643 - Bairro: Centro, Município de Jequié - Bahia, devido as irregularidades
apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051453-24, nos termos do art. 183 da Lei
Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927
de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id.
00150235021), exarado nos autos do processo supracitado.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
879/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061004-71, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenci-ada
CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA., (PISICOMET), inscrita no CNPJ Nº. 05.196.228/0002-
01, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - Bairro: Centro, Município de Jequié - Bahia, em virtude da
existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Re-gulamento de Credencia-
mento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de
avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme
registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, com-
portamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada,
caracterizar violação do art.(s) 10º §1º; § 2º; § 3º e § 4º; artigo 11 incisos I a IV e VI, VIII, IX, XII, XIV,
XVIII à XIX, XXIV, XXXIII, XXXIV, XXXVI, XXXVII e XXXIX, art. 32, Inciso II; art. 33, inciso I e II; art. 35
inciso III, corroborando com os art. 38, §1º e §2º e art. 39; art. 26, inciso II, da Resolução CONTRAN
nº 927 de 28/03/2022, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

880/2026 Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA SANTO ANTONIO DE JEQUIÉ LTDA (CLINICA DO MOTORISTA), inscrita no CNPJ Nº. 07.048.249/0001-16, sediada na Avenida Rio Branco, nº 643 - 3º Andar, Sala 04, Bairro: Centro - município de Jequié - Bahia, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2026.0051451-62, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 36 da Portaria DETRAN/BA 059/2021 e da Resolução Contran 927 de 28/03/2022, com fulcro no Parecer Técnico da COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO (Id. 00150246363), exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo:
PORTARIA
RENACH
PROCESSO
876/2026
BA708456892/BA708613640
049.4837.2024.0049049-53
A decisão entra em vigor na data de suapublicação.
Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo:
PORTARIA
RENACH
REGISTRO
PROCESSO
877/2026
BA706768533
6325382707
049.4855.2026.0039257-61
A decisão entra em vigor na data de suapublicação.
Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
RESUMO DO CONVÊNIO 32/2026

Processo SEI: 049.4642.2025.0015822-46; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Wagner/BA, inscrito no CNPJ: 14.694.517.0001-32; - Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Antônio Jardim, s/nº, Centro, Wagner/Bahia CEP: 46.971-010, sob a denominação de Unidade Detran; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021- Assinatura: 25/09/2026. Lucas Albiani Alves Costa. Diretor-Geral, em exercício.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA N ° 433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) MARIA LUÍZA RIBEIRO SANTOS, CADASTRO Nº 16.269.734-3, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) ADAILTON MATOS, CADASTRO Nº 16.229.968-2, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br