DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487
| 3 | 14223316 | JORGE RIBEIRO | CASA CIVIL | 2018/2023 | 30 | Setembro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 14172057 | JOSÉ ANTÔNIO VITÓRIO DA SILVA |
SECOM | 2018/2023 | 30 | Setembro |
THALES DOURADO MOITINHO PINHO, DIRETOR GERAL
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEBO Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida pelo Colegiado de Vogais,
RESOLVE:Tornar público o resultado do julgamento proferido na 8ª Sessão Plenária extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, conforme a seguinte deliberação: RECURSO AO PLENÁRIO, PROCESSO SEI Nº 064.1835.2026.0001982-81.
Recorrente: Empresa ALL PATRIMONIAL LTDA; Interpostos por LMA PATRIMONIAL LTDA. Vogal Relator: Flavia Buratto
Decisão: Recurso conhecido e DESPROVIDO, à unanimidade. Salvador BA, 25 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida pelo Colegiado de Vogais, RESOLVE:
Tornar público o resultado do julgamento proferido na 8ª Sessão Plenária extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, conforme a seguinte deliberação: RECURSO AO PLENÁRIO, PROCESSO SEI Nº 064.1840.2026.0001255-27.
Recorrente: Empresa G-MAF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ; Interpostos pela procuradoria juridica
Vogal Relator: Gustavo Pessoti
Decisão: Recurso conhecido e PROVIDO, à unanimidade. Salvador BA, 25 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
PORTARIA JUCEB N ° 044/2026O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de atribuições que lhe confere o Art. 23 e 42 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, Inciso IX, do Decreto Federal nº 1.800,de 30 de janeiro de 1996 e Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto Estadual nº 14.083 de 08.08.2012 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.167 de 29 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026.
RESOLVE:I. Fica deferido o pedido de conversão de Licença Prêmio em pecúnia, na forma e condições especificadas no anexo único dessa Portaria, obedecendo o limite mensal fixado pelo Conselho de Politica de Recursos Humanos do Estado - COPE.
II . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ANEXO ÚNICO| Matricula | Servidor | Período Aquisitivo | Nº do Processo |
|---|---|---|---|
| 2.282.128 | EVERALDO PORTELA DE SANTANA |
13/07/2021 a 12/07/2026 |
064.1830.2026.0002585-12 |
Salvador BA, 25 de setembro de 2026.
RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
PORTARIA JUCEB N ° 045/2026O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de atribuições que lhe confere o Art. 23 e 42 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Art. 25, Inciso IX, do Decreto Federal nº 1.800,de 30 de janeiro de 1996 e Regimento Interno da JUCEB, aprovado pela Resolução nº 017/2011, e homologado pelo Decreto Estadual nº 14.083 de 08.08.2012 e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.167 de 29 de maio de 2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026.
RESOLVE :I. Fica deferido o pedido de conversão de Licença Prêmio em pecúnia, na forma e condições especificadas no anexo único dessa Portaria, obedecendo o limite mensal fixado pelo Conselho de Politica de Recursos Humanos do Estado - COPE.
II. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO| Matricula | Servidor | Período Aquisitivo | Nº do Processo |
|---|---|---|---|
| 11148471 | JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA |
01/10/2021 a 30/09/2026 |
064.1830.2026.0003134-75 |
Salvador BA, 25 de setembro de 2026. RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
O Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia , no uso das suas atribuições, resolve emitir as seguintes notificações.NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual das Sociedades Empresárias S C TRANSPORTES E TURISMO LTDA , ACS - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA e, ALVES - MANUTENÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003531 - 98 , que apresentam indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificada a Sra. Cláudia Rosa Silva dos Santos , para apresentar o Laudo de Exame Grafotécnico OFICIAL conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 88, de 23/12/2022 artigo 115.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual das Sociedades Empresárias S C TRANSPORTES E TURISMO LTDA , ACS - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA e, ALVES - MANUTENÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003531 - 98 , que apresentam indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Antônio Carlos Santos Alves , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual das Sociedades Empresárias S C TRANSPORTES E TURISMO LTDA , ACS - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA e, ALVES - MANUTENÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003531 - 98 , que apresentam indícios de falsificação de assinaturas, ficam assim notificados os Representantes Legais das Sociedades Mercantis acima mencionadas, para apresentarem no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual das Sociedades Empresárias MAR GRANDE REBOBINAMENTO DE MOTORES LIMITADA e, DEPÓSITO DE BEBIDAS ALTAS LIMITADA relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003400 - 29 , que apresentam indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificada a Sra. Lucimar da Paz Silva , para apresentar o Laudo de Exame Grafotécnico OFICIAL conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 88, de 23/12/2022 artigo 115.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedades Empresária DEPÓSITO DE BEBIDAS ALTAS LIMITADA relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003400 - 29 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Robson de Souza Santos Tavares , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade Empresária MAR GRANDE REBOBINAMENTO DE MOTORES LIMITADA , relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003400 - 29 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Hilton Pedro dos Santos , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade DEPÓSITO DE BEBIDAS ALTAS LIMITADA relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003400 - 29 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificada a Sra. Joseane Pinto da Silva , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual das Sociedades MAR GRANDE REBOBINAMENTO DE MOTORES LIMITADA e DEPÓSITO DE BEBIDAS ALTAS LIMITADA relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003400 - 29 , que apresentam indícios de falsificação de assinaturas, ficam assim notificados os Representantes Legais das Sociedades Mercantis acima mencionadas , para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade Empresária SANTANA PRADO CALÇADOS LTDA , atualmente CALÇADOS E CONFECÇOES ESTELA LTDA , relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003514 - 97 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificada a Sra. Josiete Estrela de Santana Santos , para apresentar o Laudo de Exame Grafotécnico OFICIAL , conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 88, de 23/12/2022 artigo 115.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente aos atos de alteração Contratual da Sociedade Empresária SANTANA PRADO CALÇADOS LTDA , atualmente CALÇADOS E CONFECÇOES ESTELA LTDA , relativos ao processo SEI: 064.1835.2026.0003514 - 97 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Renato José de Almeida Couto Prado , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade Empresária SANTANA PRADO CALÇADOS LTDA , atualmente CALÇADOS E CONFECÇOES ESTELA LTDA , relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003514 - 97 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Rosalvo Santos , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade Empresária SANTANA PRADO CALÇADOS LTDA , atualmente CALÇADOS E CONFECÇOES ESTELA LTDA , relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003514 - 97 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, fica assim notificado o Sr. Marivaldo Barreto Santos , para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1º.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br