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Diário Oficial do Estado da Bahia · 26/09/2026 · pág. 22

DOEBA 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 26 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.487

NOTIFICAÇÃO : Em face da denúncia que recai sobre o arquivamento concernente ao ato de alteração Contratual da Sociedade Empresária SANTANA PRADO CALÇADOS LTDA , atualmente CALÇADOS E CONFECÇOES ESTELA LTDA , relativo ao processo SEI: 064.1835.2026.0003514 - 97 , que apresenta indícios de falsificação de assinaturas, ficam assim notificados os Representantes Legais da Sociedade Mercantil acima mencionada , para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as suas contrarrazões, na JUCEB, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 81 de10 / 06 / 2020 , artigo 115, § 1. Salvador BA, 25 de setembro de 2026.

RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES

Art. 2º Compete ao Coordenador convocar e conduzir as reuniões do Grupo de Trabalho, bem como promover o acompanhamento das atividades e a consolidação dos relatórios produzidos. Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em 25 de setembro de 2026. ELISABETE COSTA

Secretária de Desenvolvimento Rural

Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia

PORTARIA N ° 104 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 027/2026.

Processo nº 077.1588.2026.0006121-19. PERMITENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR. PERMISSIONÁRIO : ASSOCIAÇÃO CASA DE OYÁ - PROJETO SOCIAL MARIA NILZA , CNPJ/MF nº 49.220.223/0001-53. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso, em caráter gratuito, de kits de corte e costura , com as descrições do bem constantes no Anexo único do presente termo. Prazo: O prazo de vigência deste Termo será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de ajuste expresso das partes, firmado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento, com a comprovação do cumprimento das obrigações ora assumidas pelo PERMISSIONÁRIO . Base Legal: Arts. 34 e 37 da Lei Estadual nº 14.634/2023. Assinatura da Secretária: 25/09/2026.

PORTARIA Nº 102 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução do Programa Garantia-Safra - GT Garantia-Safra constituído por:

I- 01 (um) representante que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - 01 (um) representante titular da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF;

III - 01 (um) representante titular da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR; IV- 01 (um) representante titular da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RUAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 11º do Decreto Estadual nº 16.636, de 08 de março de 2016, RESOLVE

Art. 1º - Designar os Servidores DAYANE OLIVEIRA NOGUEIRA SILVA , Diretora de Finanças, matrícula nº 92.089.881, e ANTONIO GOMES DA SILVA NETO , Superintendente da Superintendência da Agricultura Familiar - SUAF, matrícula nº 92.185.825, para assinarem, conjuntamente, as Ordens Bancárias e os demais documentos relativos à movimentação financeira da Superintendência da Agricultura Familiar - SUAF, Unidade Gestora 18101.0003, nos termos do Decreto nº 17.037/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA, 25 de setembro de 2026 Elisabete de Oliveira Costa Santos Secretária de Desenvolvimento Rural

Su erintendência de Desenvolvimento A rário – SDA p g

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 821234 / 2015 , Processo: 077.5720.2026.0004819-98, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR - MDA E A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA BAHIA - SDR/BA, cujo o Objeto: é a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 821234 / 2015 , por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/09/2026 a 30/09/2027.

Salvador - BA , 25 de setembro de 2026 - Paulo Henrique Alves Silva - Diretor - Superintendente .

Rural - BAHIATER;

V - 01 (um) representante titular da Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária

Extrato de Sentença N ° 14/2026

VI - 01 (um) representante titular da Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX;

VI- 01 (um) representante titular da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA.

§ 1º Os representantes das unidades relacionadas nos incisos II a VII serão designados por ato complementar, após indicação dos respectivos titulares.

§ 2º O Coordenador poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões, sempre que a matéria em discussão assim o exigir. Art. 2º Compete ao Coordenador convocar e conduzir as reuniões do Grupo de Trabalho, bem como promover o acompanhamento das atividades e a consolidação dos relatórios produzidos. Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em 25 de setembro de 2026. ELISABETE COSTA Secretária de Desenvolvimento Rural PORTARIA Nº 103 DE 25 DE SETEMBRO 2026

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 102 de 25 de setembro de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução do Programa Garantia-Safra - GT Garantia-Safra, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução do Programa Garantia-Safra - GT Garantia-Safra:

I - Antônio Gomes da Silva Neto , representante da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - José Augusto Ferreira Bitencourt , representante da Companhia de Desenvolvimento e

Ação Regional - CAR;

III - Jackson Bonfim Carvalho dos Santos , representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

IV - Nielson Santos Souza , representante da Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária - SUTRAG;

V - Rivelle Rivetria Santana dos Santos , representante da Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica - CEPEX;

VI - Hugo Lima Mendes , representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA.

O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, cumprindo o disposto no parágrafo único do art. 31, do Decreto no 23.401/73, alterado pelo Dec. 25.109/76, que aprovou o regulamento da Lei no. 3.038, de 10 de outubro de 1972, torna público, para conhecimento de terceiros, possíveis interessados, que foram deferidos os seguintes processos de regularização fundiária: 574585-3 Leandro Massoni, 570726-9 Vanuzia dos Santos Anjos, no município de BAIANÓPOLIS ; 572040-0 Ediva Ferreira dos Santos, no município de CATOLÂNDIA ; 572958-0 Adimauro Souza de Oliveira, 572972-6 Railson Oliveira da Silva, 572830-4 Rozenita de Matos Macedo, 572580-1 Tatiana Romeiro Souza, 572834-7 Tereza Rocha de Macedo Ribeiro, 572961-0 Marinalva Lourenço da Silva, 572828-2 Fernando Magalhães de Macedo, 572845-2 Alaide Matos de Magalhães, 572873-8 Sinharinha da Conceição Macedo, no município de CRISTÓPOLIS ; 574199-8 João Estácio da Silva, 572786-3 Ivone Pereira Pinto, no município de RIACHÃO DAS NEVES ; 575933-1 Ocilene Gomes de Souza, 576026-7 Edinho Ferreira de Souza, 576083-6 Glorenice dos Santos Guedes, 575956-0 Claudio Antônio Lima de Oliveira, 575996-0 João Gomes dos Santos, 575976-5 Francisco de Oliveira Alves Neto, 576010-0 Helenice Reis dos Santos, 575955-2 Claudio Antônio Lima de Oliveira, 574040-1 José Ferreira Nunes, 576013-5 Aclides Gomes dos Santos, 574028-2 Adesilton de Souza Santos, 574031-2 Silvio Dias de Oliveira, 573025-2 Edneide Oliveira das Neves, 573033-3 Antônio Teixeira dos Santos, 575978-1 Jalmi de Souza Santos, 575895-5 Maria Glória de Figueiredo Rocha, 576012-7 Elian Evangelista da Costa, 576105-0 Nazenisa de Oliveira Louzeiro, 574054-1 Ademilton José da Rocha, 576035-6 Edvaldo Guimaraes Torres, 576047-0 Jesuina de Souza Nascimento, 576120-4 Orlanda Oliveira dos Santos, 575986-2 Carlionice de Souza Santos, 575904-8 Edimario Gomes dos Santos, no município de MANSIDÃO ; 574638-8 Igor Silva Araujo, no município de CASA NOVA ; 575566-2 Cleide Leifa de Souza Lima, 575565-4 Jodete Costa da Silva E Outros e outros, no município de CARINHANHA ; 559719-6 Pedro Silva Freitas, no município de ANTÔNIO GONÇALVES ; 573827-0 Erivaldo Lourenco Silva, no município de JAGUARARI ; 564792-4 Carlos Henrique Ribeiro de Amorim, no município de JUAZEIRO ; 561065-6 Hilda José de Souza, 561105-9 Clemice Maria Santana de Carvalho Santos, 561037-0 Jailson Nogueira da Silva, no município de SOBRADINHO ; 573096-1 Sady Mendes Ferraz, no município de EUCLIDES DA CUNHA ; 515710-2 Gilvane Cruz de Souza Cardoso, 515668-8 Jose Mendes Ferreira Neto, no município de ITAMARAJÚ ; 559468-5 Andreia Tavares da Rocha, no município de EUNÁPOLIS ; 480767-7; Elisabete Alves Aranha dos Santos, no município de VEREDA .

Salvador, 25 de Setembro de 2026 - Paulo Henrique Alves Silva - Diretor Superintendente

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br