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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 26/09/2026 · pág. 7

DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026 – 7

diário do ExEcutivo

miNas GErais

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Expediente

RESOLUÇÃO SEDE Nº 51, 24 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SEI Nº 1220 .01 .0003500/2026-96

Dispõe sobre a promoção na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art . 93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual; a Lei nº 24.313, de 28 de abril 2023; o Decreto nº 48.678, de 30 de agosto de 2023; e considerando o disposto no art. 19, da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005;

RESOLVE: Art . 1º - Conceder promoção a carreira ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE – especificado no Anexo I desta resolução, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.466, de 2005. Art . 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no Anexo I .

AN
PROMOÇÃO
EXO I
NA CARRE
IRA
Anterior a promoção Após a p romoção Data de início
Nome do Servidor Masp
Cargo/40h Nível Grau Nível Grau dos efeitos
Rylton Glaysser Almeida Simplício 1036321-6 TACT IV C V A 04/09/2026

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

25 2263592 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Subsecretaria da Receita Estadual

PORTARIA SRE Nº 298, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 RESOLVE: Art . 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas subitem 62 .3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 .589, no mês de outubro de 2026 . de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de outubro de 2026, é de 27,11% (vinte e sete inteiros e onze centésimos por cento) . O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026 . Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 .4 do item 62 da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, Subsecretário da Receita EstadualOsvaldo Lage Scavazza que regulamenta o ICMS, 25 2263901 - 1

Superintendência de Fiscalização PORTARIA SUFIS Nº 501, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 .589/2023) . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 392, e passa a vigorar com a seguinte redação:“ 392 Valence Mining Importação e Exportação Ltda 03 321 110/0001-43 ” . Art . 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Ricardo Desotti Costa Superintendente de Fiscalização, em exercício

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48 .589/2023) . O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

25 2263903 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte

SRF II - Varginha SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS INTIMAÇÃO

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO – AIAF 10.000059186.58

Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos do Fiscal, nos termos do inciso I do art .69 do RPTA/MG, aprovado pelo RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o empresário(a) Decreto 44 .747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão individual abaixo indicado(a), por estar em local ignorado, incerto ou Causa Mortis de VERA LUCIA DE SOUZA ALVES, CPF .: inacessível, NOTIFICADO(A) do Auto de Início da Ação Fiscal nº 791 .607 .006-53, por sucessão legítima, aberta em 27/04/2021, apurado 10.000059193.10, tendente a verificar eventuais inconsistências no na Declaração de Bens Direitos n° 202.302.582.260-5, protocolada em confronto entre o faturamento declarado/ apuração do ICMS e a soma 28/02/2023 . dos valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/ MARCELO LUIZ DE SOUZA ALVES, CPF 029 .972 .496-43 débito e similares e verificar o cumprimento de obrigação acessória, AVENIDA FLEMING Nº 871, APT 602, BL 04 - OURO PRETOBELO HORIZONTE - MGBELO HORIZONTE - MG referente à empresa COMPANHIA PAULISTANA DE PNEUS LTDA, CNPJ: 30 .309 .988/0005-60, I .E . 003684326 .02-50 . Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar Requisitamos para apresentação no prazo de 24 horas, a contar da desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de Caldas, Rua ciência deste, o comprovante de quitação do imposto apurado na Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG, via postal ou declaração supracitada, através dos Correios, para Delegacia Fiscal/ com entrega agendada pelo e-mail dfpocosdecaldas@fazenda .mg .gov . BH-1, localizada à Rua da Bahia, 1 .816 – 6º andar, Lourdes – Belo br, a seguinte documentação, referente ao estabelecimento filial, com Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda .mg .gov .br) . situação cadastral BAIXADO, de Inscrição Estadual 003684326 .01-79, Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 27/04/2021a 25/10/2021.O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de do período de 01/12/2023 a 31/05/2024: Planilha de vendas, detalhando mensalmente as modalidades de recebimento (cartão, dinheiros, PIX, outros...) e documentos fiscais de emissão não eletrônica, se for o caso. irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de SÓCIO ADMINISTRADOR: DEBORA TORRES DE OLIVEIRA fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o CPF: 224 .816 .598-64 disposto no § 4º do art . 70 do RPTA/MG . Município: Guaxupé/MG Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 Poços de Caldas, 24 de setembro de 2026 . JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ Roberto Missaka Delegado Fiscal Masp 372 .507-4 DF / BH-1 SRF/ BELO HORIZONTE Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas

Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art .69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44 .747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão Causa Mortis de VERA LUCIA DE SOUZA ALVES, CPF .: 791 .607 .006-53, por sucessão legítima, aberta em 27/04/2021, apurado na Declaração de Bens Direitos n° 202.302.582.260-5, protocolada em 28/02/2023 . MARCELO LUIZ DE SOUZA ALVES, CPF 029 .972 .496-43 AVENIDA FLEMING Nº 871, APT 602, BL 04 - OURO PRETOBELO HORIZONTE - MGBELO HORIZONTE - MG

25 2263905 - 1 25 2263906 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

PORTARIA Nº 4292 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre conceder progressão na carreira a servidores do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15 .469, de 13 de janeiro de 2005 . O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso IX do art . 10 do Decreto nº 48 .666, de 4 de agosto de 2023 e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO aos servidores constantes no Anexo desta Portaria, das carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, que atendem ao disposto no art . 16 da Lei nº 15 .469, de 13 de janeiro de 2005 .Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas no Anexo .

(a qu A
e se refere o art 1
NEXO
º desta Portari
a) Progressã o
Nome Servidor MASP Adm Cargo Efetivo Nivel Atual Grau Atual Nível Novo Grau Novo Vigência
Conceicao Aparecida Muniz 1022886-4 01 AGTOP V I V J 26/06/2026

Elionaldo dos Reis Cardoso
1031309-6 01 AGTOP V I V J 26/06/2026

PORTARIA Nº 4294 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre conceder progressão na carreira a servidor do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15 .469, de 13 de janeiro de 2005 .O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso IX do art . 10 do Decreto nº 48 .666, de 04 de agosto de 2023 e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO ao servidor constante no Anexo desta Portaria, da carreira do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, que atende ao disposto no art . 16 da Lei nº 15 .469, de 13 de janeiro de 2005 . Art . 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de vigência apontada no Anexo .

A
(a que se refere o art 1
NEXO
º desta Portaria) Progressão
Nome Servidor MASP
Adm
Cargo Efetivo
Nivel Atual Grau Atual Nível Novo Grau Novo Vigência
Waldir de Souza 1018192-3
01
AGTOP
IV
I
IV
J
03/07/2026
25 2263783 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2914, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1006509 .44 .2026 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROMUALDO DA SILVA SOUZA, MASP 1314944/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento .

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
colaridade Adicional
CARREIRA
I
na carreira d
D
e Policial Pen
E
al
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1314944/8 ROMUALDO DA SILVA SOUZA PP I B II A 06/12/2022
1314944/8 ROMUALDO DA SILVA SOUZA PP II B III A 06/12/2024
Pro ANEXO
gressão na carreira d
II
e Policial Pe
nal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1314944/8 ROMUALDO DA SILVA SOUZA PP II A II B 06/12/2023
1314944/8 ROMUALDO DA SILVA SOUZA PP III A III B 06/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2915, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001151-91 .2024 .8 .13 .0015, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 605 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCELO DUTRA DE PAULA, MASP 1101187/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por esc olaridade Adicional n a carreira d e Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1101187/1 MARCELO DUTRA DE PAULA PP III E
IV
A
26/02/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2916, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003569-40 .2023 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA, MASP 1443182/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento .

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escola ANEXO I
ridade Adicional na
carreira de P
D
olicial Penal

PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443182/9 HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA PP I B II A 26/04/2021
1443182/9 HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA PP II B III A 26/04/2023
1443182/9 HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA PP III B IV A 26/04/2025
MASP Progres
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
são na carreira de P
CARREIRA
olicial Penal
DE

PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443182/9 HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA PP II A II B 26/04/2022
1443182/9 HIGOR VINNICIUS FARIA SILVEIRA PP III A III B 26/04/2024

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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.