DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2917, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1000925-34 .2026 .8 .13 .0194, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 319, de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WEDER MENDES DA SILVA, MASP 1442211-7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es | ANEXO colaridade Adicional |
I na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1442211-7 | WEDER MENDES DA SILVA | PP | I | C | II | B | 05/07/2022 |
| 1442211-7 | WEDER MENDES DA SILVA | PP | II | C | III | B | 05/07/2024 |
| 1442211-7 | WEDER MENDES DA SILVA | PP | III | C | IV | A | 05/07/2026 |
| Pro | ANEXO I gressão na carreira d |
I e Policial Pe |
nal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1442211-7 | WEDER MENDES DA SILVA | PP | II | B | II | C | 05/07/2023 |
| 1442211-7 | WEDER MENDES DA SILVA | PP | III | B | III | C | 05/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2918, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010732-18 .2023 .8 .13 .0290, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA, MASP 1435671/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade Adic | ANEXO I ional na carreira d |
e Agente de S |
egurança So |
cioeducativo |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
A |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435671/1 | ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA | AGSE | I | C | II | B | 27/06/2023 |
| 1435671/1 | ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA | AGSE | II | C | III | B | 27/06/2025 |
| MASP | Progressão na carre NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II ira de Agente de S CARREIRA |
egurança So D |
cioeducativo E |
PAR |
A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435671/1 | ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA | AGSE | II | B | II | C | 27/06/2024 |
| 1435671/1 | ANDRE WLISSES MENDES SIQUEIRA | AGSE | III | B | III | C | 27/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2919, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5013096-65 .2024 .8 .13 .0471, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ CARLOS SILVA, MASP 1388662/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEX Promoção por escolaridade Adicion |
O I al na carreira D |
de Policial Pe E |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | ||||||
| MP | ME D ERIDR RREIR |
II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1388662/7 | LUIZ CARLOS SILVA PP |
I | C | II | B | 23/06/2021 |
| 1388662/7 | LUIZ CARLOS SILVA PP |
II | C | III | B | 23/06/2023 |
| 1388662/7 | LUIZ CARLOS SILVA PP |
III | C | IV | A | 23/06/2025 |
| MASP | ANEXO Progressão na carreira NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
II de Policial Pe D |
nal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1388662/7 | LUIZ CARLOS SILVA PP |
II | B | II | C | 23/06/2022 |
| 1388662/7 | LUIZ CARLOS SILVA PP |
III | B | III | C | 23/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2920, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5171604-92 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2 abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 202 Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõe concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora KA 1382085-7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de D |
020; Resoluçã 3, publicada e m sobre progre REN REZEN I desta Resolu atualização do efesa Social |
o SEJUSP N m 24 de fev ssão e promo DE DOS SA ção, lotado posicionam |
° 221, de 01 de ereiro de 2023; ção na carreira, NTOS, MASP na Secretaria de ento. |
|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1382085-7 KAREN REZENDE DOS SANTOS ANEDS I B |
II | A | 10/10/2019 |
| 1382085-7 KAREN REZENDE DOS SANTOS ANEDS II A |
III | A | 10/10/2021 |
| Progressão na c | ANEXO II arreira de Analista E |
xecutivo d |
e Defesa Socia | l | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA VIGÊNCIA GRAU |
| 1382085-7 | KAREN REZENDE DOS SANTOS | ANEDS | III | A | III | B 10/10/2023 |
| 1382085-7 | KAREN REZENDE DOS SANTOS | ANEDS | III | B | III | C 10/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2921, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005869-38 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; e Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LINDOMAR CORREA DA SILVA, MASP 1180938/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento .
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicional |
I na carreira d |
e Policial Pen |
al |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | A | Ê | |||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1180938/1 | LINDOMAR CORREA DA SILVA | PP | I | C | II | B | 11/04/2023 |
| 1180938/1 | LINDOMAR CORREA DA SILVA | PP | II | C | III | B | 11/04/2025 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ressão na carreira de CARREIRA |
I Policial Pen D |
al E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1180938/1 | LINDOMAR CORREA DA SILVA | PP | II | B | II | C | 11/04/2024 |
| 1180938/1 | LINDOMAR CORREA DA SILVA | PP | III | B | III | C | 11/04/2026 |
25 2263880 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005 . Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 873, de 18 de julho em 2023, publicada em 20/07/2023, na RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 605, de 19 de maio de 2025, publicada em 20/05/2025, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente a servidora KARLA CRISTINA ALVES SEGATE Masp: 1235153 / 2, visando atualização da carreira posicionamento .
Art. 2° - Conceder progressão na carreira ao servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando atualização no posicionamento . Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | SERVIDOR | ANEXO I Progressão na carreira CARREIRA |
POSICION ATUAL |
AMENTO NOVO |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1235152 | KARLA CRISTINA ALVES SEGATE | PP | I-B | I-C | 01/01/2024 |
| 1235152 | KARLA CRISTINA ALVES SEGATE | PP | I-C | I-D | 01/01/2026 |
| 25 2263738 - 1 |
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 1103/2026:CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
RETIFICAÇÃO ATO Nº 1104/2026 RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao(s) servidor(es): MASP 1269080-6, MAICOL DANIEL CAMPOS, PP, III/B, por motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 388/2022, publicado em 30/06/2022:
MASP 1269080-6, MAICOL DANIEL CAMPOS, PP, III/B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 27/11/2020, computado o período de Contrato Administrativo de 01/12/2010 a 27/03/2017, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5014310-64 .2024 .8 .13 .0480 . MASP 1269080-6, MAICOL DANIEL CAMPOS, PP, III/B, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 26/11/2025, computado o período de Contrato Administrativo de 01/12/2010 a 27/03/2017, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5014310-64 .2024 .8 .13 .0480 .
Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 26/03/2022,
Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 28/03/2017 data exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 01/12/2010 a 27/03/2017, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5014310-64 .2024 .8 .13 .0480 . MASP 1254454-0, PAULO ROGERIO DOS SANTOS, PP, III/C, por motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 388/2022, publicado em 30/06/2022: Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 14/01/2022,
em 30/06/2022: MASP 1254454-0, PAULO ROGERIO DOS SANTOS, PP, III/C, Onde se lê: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/02/2022, 14/01/2022, computado o período de Contrato Administrativo de 09/02/2012 a Leia-se: referente, ao 1º quinquênio de exercício a contar de 06/02/2017, 15/01/2017, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº computado o período de Contrato Administrativo de 09/02/2012 a 5002547-43 .2023 .8 .13 .0693 . 15/01/2017, nesta Secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº Ana Louise de Freitas Pereira 5002547-43 .2023 .8 .13 .0693 . Superintendente de Recursos Humanos Ana Louise de Freitas Pereira Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaSuperintendente de Recursos Humanos 25 2263875 - 1
25 2263878 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor JHONATAS DELRALDO NOGUEIRA BARBOSA, MASP 1492682/8, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0106004/2023-33, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito .
ATO 1042/2026 - RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE PROMOÇÃO RETIFICA na RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1398, DE 12 DE JUNHO DE 2026, publicada em 13/06/2026, que dispõe sobre promoção na carreira, referente ao servidor:
MASP: 1206505/8, RICARDO JULIO CORREA Onde se lê: Vigência: 01/01/2026 Leia-se: Vigência: 13/01/2026 Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 .
ATO 1081/2025 - RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE PROGRESSÃO A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, E PROMOÇÃO. das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou RETIFICA na RESOLUÇÃO SEJUSP Nº1780, de 27 de Setembro via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de 2024, publicada em 28/09/2024 que dispõe sobre progressão e de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João promoção na carreira, referente ao servidor: Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, MASP: 1156588 / 4, ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . Onde se lê: Vigência: 01/02/2019 O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito Leia-se: Vigência: 11/12/2017; e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº Onde se lê: Vigência: 01/02/2020 46 .668/2014 . Leia-se: Vigência: 11/12/2018; Vanece Pereira Santos de Souza Onde se lê: Vigência: 01/02/2022 Presidente da Comissão Leia-se: Vigência: 11/12/2020; Onde se lê: Vigência: 01/02/2024 24 2263227 - 1 Leia-se: Vigência: 11/12/2022 Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .Rogério Greco ATO Nº 1099/2026 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO DE FÉRIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PRÊMIO
ATO Nº 1099/2026 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Servidor Aposentado: MaSP: 192350-7, MARCIA IMACULADA COLARES DE QUEIROZ, saldo de 05 mês (es) ref. 1° Dec, 06mês (es) ref. 2° Dec, 03 mês (es) ref. 5° Qui e 03 mês (es) ref. 6° Quinquênio de exercício, do cargo de ASEDS3/III . Servidor Aposentado: MaSP: 349856-5, JOAO PAULO DE OLIVEIRA GUIMARAES, saldo de 01 mês (es) ref. 1° Qui e 01 mês (es) ref. 2° Quinquênio de exercício, do cargo de MADS5/V . Ana Louise Pereira de Freitas Superintendente de Recursos Humanos
ATO 1082/2025 - RETIFICAÇÃO CONCESSÃO DE PROGRESSÃO. RETIFICA na RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 467, de 15 de Abril de 2025, publicada em 16/04/2025, que dispõe sobre progressão na carreira, referente ao servidor:
MASP: 1156588 / 4, ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Onde se lê: Vigência: 01/02/2025 Leia-se: Vigência: 11/12/2023 Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260926520666078.