DOEMG 26/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 – sábado, 26 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem-MGpara acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados pelo INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM/MG com a seguintes empresa:
PORTARIA IPEM/MG Nº 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Fiscais de contratos firmados pelo INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências . MINAS GERAIS – IPEM/MG com a seguintes empresa: A CHEFE DE GABINETE, RESPONDENDO PELA DIRETORIA •Contrato 9494723 – Telefônica do Brasil S .A . GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO Art . 2º . Revoga a Portaria IPEM/MG nº 45, de 25 de setembro de 2026 . ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da direção superior da Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando Autarquia, conforme as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47 .899, de 26/03/2020, convalidados os atos praticados a partir de 28 de agosto de 2026 . RESOLVE: Contagem, 25 de setembro de 2026 Art . 1º - Designar a servidora Fernanda Meireles Silva, MASP Érika Letícia Guimarães 1308371-2, como fiscal titular, a servidora Érika Letícia Guimarães, MASP 1108308-6, como fiscal suplente e a colaboradora Fábia Chefe de Gabinete - Respondendo pela Diretoria Geral Lasalete Campos Souza, Matrícula 64356-5, como Fiscal Técnica, 25 2263644 - 1
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 28 de agosto de 2026 . Contagem, 25 de setembro de 2026 Érika Letícia Guimarães
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IpsemgPresidente: André Luiz Moreira dos Anjos Retificação da publicação de 26/09/2026 pagina 12, por erro material no nome do dependente, referente aos ATOS DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E DE CADASTRO . Defere o pedido de Inclusão como dependente para fins de assistência à saúde, nos termos da Portaria n°28/2026, e suas alterações, para: Segurado(a) Titular Dependente Data do Deferimento Darien Ismenia de Assis Penna Elizabeth de Assis Penna 23/09/2026 Francis Silva Pereira Coordenadora de Gestão de Cadastro – AGAC-CGC
| 25 2263496 - 1 |
|---|
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Revoga a Portaria nº 06, de 10 de março de 2026 e redefine a composição da Comissão de Apuração de Irregularidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –CAI/ IPSEMG . O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art . 13, I, do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, RESOLVE:
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art . 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art . 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE MARTINS DE SOUZA, MASP 1395620-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-26 SE1100137, de recrutamento amplo, para dirigir o Departamento de Gestão e Execução de Atas de Registro de Preços .
Art . 1º – Fica revogada a Portaria nº 06, de 10 de março de 2026 . Art . 2º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Apuração de Irregularidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – CAI/IPSEMG: dos Servidores do Estado de Minas Gerais – CAI/IPSEMG:
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro a Comissão de Apuração de Irregularidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – CAI/IPSEMG: de 2011,ZALTAIR JULIO DE ALMEIDA, MASP 1072347-6, para a função gratificada FGI-6 SE1100171. I – Lincoln Ribas de Oliveira Paiva (755.293-8) – Presidente;II – Teresa Cristina de Souza Rattes Magnani (1 .377 .371-8) – Membro, 25 2263761 - 1 que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos; III – Eduardo de Almeida Amaral (16435-1) – Membro; IV – Cassio Vinicius de Almeida Duarte (84578-3) – Membro; e PORTARIA Nº 37, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 V – Fernando Alves da Cruz (1 .073 .868-0) – Membro .
PORTARIA Nº 37, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga a Portaria nº 67, de 20 de novembro de 2023, e redefine a composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg . O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art . 13, I, do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, RESOLVE:
- Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . André Luiz Moreira dos Anjos Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais .
25 2263680 - 1
Art . 1º – Fica revogada a Portaria nº 67, de 20 de novembro de 2023 .
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Art . 2º – Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Indefere o pedido de pensão em favor de CARLOS ROBERTO ALVES GONÇALVES, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com a segurada MARIA ANEDIR ROCHA GONÇALVES, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos que evidenciam a separação de fato . Processo nº 86 .129-4 . SEI 2010 .01 .0071606/2026-15 . Eliane Rocha de Araújo Andrade Gerente de Pensão
Gerais - Ipsemg:
I – Teresa Cristina de Souza Rattes Magnani (1.377.371-8), Presidente;II – Luciano Pires Alves (1 .072 .897-0), Membro - que substituirá a 2010 .01 .0071606/2026-15 . Presidente em suas ausências e impedimentos; Eliane Rocha de Araújo Andrade III – Eliane Rocha de Araújo Andrade (1.074.285-6), Membro; Gerente de Pensão IV – Mateus Morais Araújo (755266-4), Membro; e 25 2263615 - 1 V – Juçane Chaves Araújo (1 .072 .491-2), Membro .
Art . 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS André Luiz Moreira dos Anjos Presidente - Instituto de Previdência dos SUSPENSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE Servidores do Estado de Minas Gerais A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria 25 2263676 - 1 nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão por morte de José Marcos Rodrigues, processo nº83 .639-7, ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS SEI nº 2010 .01 .0035567/2025-64, em razão da não apresentação, pelo pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo NÃO AUTORIZA a redução de carga horária de trabalho para 20 estabelecido .
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo NÃO AUTORIZA a redução de carga horária de trabalho para 20 estabelecido . horas semanais, nos termos da Lei nº 9 .401, de 18/12/1986 por 06 A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, (seis) meses da servidora: DANIELLA DE ANDRADE ROSA, Masp no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria 446321-2, desfavorável à concessão pois a patologia apresentada não nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão se enquadra no conceito de excepcionalidade adotado por este serviço por morte de Zenilda Minucci Bicalho, processo nº51 .247-8, SEI nº pericial . 2010 .01 .0000296/2026-32, por suspeita de óbito . Mariana Reis Giuliani Juçane Chaves Araújo Gerente de Recursos Humanos Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros
Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros
25 2263613 - 1 25 2263641 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Art . 2º Anular os atos de promoções na carreira anteriormente concedidos, nos termos do artigo 18 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II; Art . 3º Conceder promoções por escolaridade adicional na carreira, nos termos do Decreto nº 44 .308/2006 à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV; Art . 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 .
Fábio Baccheretti VitorSecretário de Estado de Saúde de Minas Gerais .
| (a que se refere o art | ANEXO I 1º da Resoluç |
ão SES Nº 11663/2026) | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MASP ADM |
CARREI | RA NIVEL GRAU |
PUB | LICAÇÃO | VIGENCIA |
| I C |
01/ | 02/2014 | 01/01/2014 | |||
| I D |
13/ | 04/2016 | 01/01/2016 | |||
| NAYARA APARECIDA VASCONCELOS |
1205505/9 1 |
EPGS | II B |
17/ | 01/2019 | 01/01/2019 |
| PEREIRA CARVALHO | II C |
26/ | 01/2021 | 01/01/2021 | ||
| III B |
16/ | 01/2024 | 01/01/2024 | |||
| III C |
23/ | 01/2026 | 01/01/2026 | |||
| (a que se refere o art |
ANEXO II 2º da Resoluç |
ão SES Nº 11663/2026) |
||||
| NOME | MASP | ADM C |
ARREIRA NIVEL |
GRAU | PUBLICAÇ | O VIGENCIA |
| NAYARA APARECIDA VASCONCELOS | 1205505/9 | 1 | EPGS II |
A | 29/03/2017 | 01/01/2017 |
| PEREIRA CARVALHO | III | A | 15/01/2022 | 01/01/2022 | ||
| (a que se refere o art | ANEXO II 3º da Resoluç |
I ão SES Nº 11663/2026) |
||||
| NOME | MASP | ADM CARREIRA |
NIVEL | GRAU | VIGENCIA | |
| II | A | 01/01/2012 | ||||
| NAYARA APARECIDA VASCONC |
ELOS PEREIRA |
1205505/9 | 1 EPGS |
III | A | 01/01/2014 |
| CARVALHO | IV | A | 01/01/2016 | |||
| V | A | 01/01/2018 | ||||
| (a que se refere o art | ANEXO IV 4º da Resoluç |
ão SES Nº 11663/2026) |
||||
| NOME | MASP | ADM CARREIRA |
NIVEL | GRAU | VIGENCIA | |
| V | B | 01/01/2020 | ||||
| NAYARA APARECIDA VASCONC |
ELOS PEREIRA |
V | C | 01/01/2022 | ||
| CARVALHO | 1205505/9 | 1 EPGS |
V | D | 01/01/2024 | |
| V | E | 01/01/2026 25 2263593 - 1 |
Institui as Comissões Permanentes de Avaliação e Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo das Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível Central e das Unidades Regionais de Saúde .
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
-
o Decreto Estadual 45 .242 de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
-
o Decreto Estadual nº 47 .622, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
-
a Resolução da SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais .
-
RESOLVE: Art . 1º - Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG:
-
I - as Comissões de Avaliação e Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo, em nível Central e nas Unidades Regionais de Saúde – URS; e
II - a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais destinados à alienação.
Parágrafo único . Não se incluem no âmbito desta Resolução os procedimentos relativos a medicamentos e correlatos, os quais serão objeto de regulamentação e de constituição de comissões específicas, oportunamente.
- Art . 2º - Compete às Comissões instituídas por esta Resolução, observadas as disposições da Resolução SEPLAG nº 37/2010:
I - às Comissões de Avaliação e Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo, em nível Central e nas Unidades Regionais de Saúde – URS:
a) realizar a avaliação prévia de bens destinados à alienação ou a outras formas de desfazimento;
b) realizar a avaliação prévia à venda dos materiais;
c) identificar e classificar os bens quanto à sua natureza, como material permanente ou material de consumo;
d) realizar a reavaliação dos bens materiais permanentes;
e) avaliar a depreciação dos bens materiais permanentes em decorrência de sua perda de utilidade ou diminuição de sua eficiência pelo uso contínuo e intensivo ou obsolescência;
f) avaliar o estado de conservação dos bens;
- g) emitir os respectivos laudos, pareceres, relatórios ou documentos de reavaliação, conforme o procedimento aplicável;
h) instruir e encaminhar os processos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, quando cabível;
i) acompanhar os processos de leilão de bens móveis até sua conclusão e entrega aos respectivos arrematantes .
II - à Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais destinados à alienação:
a) solicitar a convocação de servidores para auxiliar nos trabalhos da Comissão e indicar servidores, lotados na localidade do veículo, para realizar a vistoria, a avaliação e o relatório fotográfico, observados os padrões definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; b) observar a legislação vigente e as normas, instruções e procedimentos expedidos pela Diretoria Central de Gestão Logística – DCGL, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
c) instruir os processos de avaliação com a documentação pertinente;
d) realizar o encaminhamento dos processos à SEPLAG;
e) acompanhar os processos de leilão dos veículos até sua conclusão e a entrega dos veículos aos respectivos arrematantes;
f) manter controle e registro de suas atividades .
- § 1º Para os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens materiais permanentes, as Comissões deverão observar as disposições dos arts . 14 a 30 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010 .
§ 2º Para os procedimentos de desfazimento de bens, as Comissões deverão observar as disposições dos arts . 25 a 30 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010 . Art . 3º As Comissões de Avaliação e Reavaliação de Bens Permanentes e de Consumo, em nível Central e nas Unidades Regionais de Saúde, e a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais destinados à alienação terão caráter permanente, e seus membros, inclusive os respectivos presidentes, serão designados por meio de Ordem de Serviço da autoridade competente .
Art . 4º As Comissões de que trata esta Resolução serão compostas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, devendo a composição contemplar, obrigatoriamente, pelo menos 1 (um) servidor da área responsável pelo controle de material permanente e 1 (um) servidor da área contábil .
§ 1º Os membros das Comissões deverão ser servidores efetivos, estáveis ou ocupantes de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, conforme a legislação aplicável . § 2º A presidência de cada Comissão será exercida pelo primeiro membro titular indicado no respectivo ato de designação . Art . 5º Os membros das Comissões exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração adicional, em razão do relevante interesse público das atividades desempenhadas . Art . 6º Ficam revogadas a Resolução nº 7 .139, de 24 de junho de 2020, e a Resolução SES nº 10 .352, de 25 de julho de 2025, bem como as demais disposições em contrário . Art . 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte,17 de setembro de 2026 .
Fábio Baccheretti VitorSecretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
ExpedienteRESOLUÇÃO SES Nº 11663, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressões e promoções, anteriormente concedidos, nos termos do artigo 17 e 18 da Lei nº 15 .462/2005 à autora NAYARA APARECIDA VASCONCELOS PEREIRA CARVALHO, MASP 1205505-9, ADM .1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de promoções por escolaridade adicional nos termos do Decreto nº 44 .308/2006 e progressões nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005, em decorrência do cumprimento à ordem judicial definitiva (Obrigação de Fazer) exarada nos autos da Ação Ordinária nº 5091660-22.2016.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080 .01 .0093422/2026-10 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando: - a Resolução SES Nº 4139 de 31 de janeiro 2014, que dispõe sobre concessão de atos de progressão na carreira de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 5219 de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 5603/2017 de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre atos de promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 6607 de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre atos de concessão e anulação de progressão, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 7376 de 20 de janeiro de 2021, que de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre ato de concessão de progressão na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 7974 de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre atos de concessão de progressão e promoção pela regra geral, nas carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
a Resolução SES Nº 9297 de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre atos de concessão de progressões promoção, nas carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
-
o ATO Nº 20 de 21 de janeiro de 2026, que concedeu progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; e,
-
a decisão judicial proferida no Ofício. 149120324 (149120324) constante do presente SEI;
RESOLVE: Art . 1º Anular os atos de progressões na carreira anteriormente concedidos, nos termos do artigo 17 da Lei 15 .462, de 13 de janeiro de 2005, à autora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
| ANE | XO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº. 11666 | DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 | |
|---|---|---|---|
| Comissão Avaliação e Reavaliação de Bens |
Móveis-Nível Central |
||
| Nome | Cargo | MASP | |
| Titulares |
|||
| Reginaldo Martins dos Santos | Presidente da Comissão | 1484841-0 |
|
| Sueli Maria Paes Fontes | Membro da Comissão | 669284-2 |
|
| William Vieira Costa | Membro da Comissão | 1392782-7 | |
| Suplentes | |||
| Amanda Bicalho de Oliveira | Membro da Comissão | 1475966-6 |
|
| Rosália Aparecida da Cruz | Membro da Comissão | 348780-8 | |
| Comi |
ssão Permanente de Avaliação de Veículos Ofcia |
is da Secretaria Estadual de Saúde |
|
| Nome | Cargo | MASP | |
| Titulares | |||
| Pedro Henrique Penido Pinto | Presidente da Comissão | 1476596-0 |
|
| Mário Augusto Moreira | Membro da Comissão | 357607-1 |
|
| Victória Mara Santos de Avelar | Membro da Comissão | 1612317-6 | |
| Suplentes | |||
| Alan da Silva Santos | Membro da Comissão | 1420614-8 |
|
| Clarice Lopes Pinto | Membro da Comissão | 1476318-9 | |
| Comissões de A |
valiação e Reavaliação de Bens Permanentes e d |
e Consumo das Unidades Regionais de Sa |
úde |
| URS | Nome | Cargo | MASP |
| Titulares | |||
| Luciana Aparecida dos Santos | Presidente da Comissão | 1394057-2 |
|
| Renato Brandão de Avíla | Membro da Comissão | 1379910-1 |
|
| ALFENAS | Juliana Aparecida Pacheco Moreira | Membro da Comissão | 1362419-2 |
| Suplentes | |||
| Luciano Duarte Aguiar | Membro da Comissão | 1476584-6 |
|
| Rui Diogenes de Souza | Membro da Comissão | 381895-2 |
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609265206660726.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.