DOEAM 23/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de setembro de 2026 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de outubro de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz de Entrância Final - PJ-AG, sem ônus para o órgão de origem, do servidor GABRIEL LOURENÇO PRAZERES , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 259.438-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBSON TOGNI DE ALMEIDAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHODARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289511Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1907/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.° 260/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.°, I, b , do Decreto n.° 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.° 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007751/2026-35, resolve
PRORROGAR a disposição junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, a contar de 31 de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar SD QPPM MATEUS MARQUES QUEIROZ , ID 26157, Matrícula n.o 268.613-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289513 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 319/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000342/2026-08, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRÍCIA FRANCISCA CUNHA QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem A, Matrícula n.o 160.741-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289512
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contida no Ofício n.° 1988-SECEX;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 3.221/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008065/2026-81, resolve
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289514 DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.° 1.159, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 26 do mesmo mês e ano, página 4, que aprova a indicação dos nomes para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO